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Despacho 5/2022, de 3 de Janeiro

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Sumário

Concede a Alexandra Margarida Vieira Reis autorização para acumular as funções executivas no Grupo TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A., com atividades de docência

Texto do documento

Despacho 5/2022

Sumário: Concede a Alexandra Margarida Vieira Reis autorização para acumular as funções executivas no Grupo TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A., com atividades de docência.

Considerando que a TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A., TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A., Portugália - Companhia Portuguesa de Transportes Aéreos, S. A., TAPGER - Sociedade de Gestão e Serviços, S. A., TAP Logistics Solutions, S. A., Cateringpor - Catering de Portugal, S. A., e UCS - Cuidados Integrados de Saúde, S. A., todas do Grupo TAP, nos termos do Decreto-Lei 39-B/2020, de 16 de julho, são empresas públicas;

Considerando que nos termos estatuídos no artigo 21.º do Regime Jurídico do Setor Público Empresarial (RJSPE), aprovado pelo Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, aos titulares de órgãos de administração de empresas públicas é aplicável o disposto no Estatuto do Gestor Público (E.G.P.), aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março.

Considerando que a alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, prevê a possibilidade de acumulação de funções executivas com as atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público, mediante autorização, concedida por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e, no caso em apreço, das infraestruturas:

Determina-se, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, o seguinte:

1 - É concedida a Alexandra Margarida Vieira Reis autorização para, no ano letivo 2021/2022, acumular as funções executivas no Grupo TAP com atividades de docência, na AESE Business School.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

18 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 20 de dezembro de 2021. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

314838548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4758635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2020-07-16 - Decreto-Lei 39-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o Governo a adquirir participações sociais, direitos económicos e prestações acessórias relativas à TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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