483/79, de 7 de Setembro e 85/83, de 27 de Janeiro, e o Despacho Normativo n.º 144/91, de 2 de Agosto, sobre o regime de comercialização do álcool etílico.">Portaria 1235/92
de 31 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e no n.º 1 do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º São revogadas as Portarias 483/79, de 7 de Setembro e 85/83, de 27 de Janeiro, e o Despacho Normativo 144/91, de 2 de Agosto.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1993.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 18 de Dezembro de 1992.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.