Resolução do Conselho de Ministros 194/2021, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 252/2021, Série I de 2021-12-30
- Data: 2021-12-30
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova a despesa associada à adenda referente ao triénio de 2022-2024, no âmbito do contrato-programa celebrado entre o Estado e a Parque Escolar, E. P. E.
O contrato-programa celebrado entre o Estado e a Parque Escolar, E. P. E., em 14 de outubro de 2009, define o âmbito da prestação de serviços de interesse público a cargo daquela entidade pública empresarial, bem como a correspondente remuneração, tal como decorre do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
De acordo com os princípios estabelecidos naquele contrato-programa, e em particular na sua cláusula 22.ª, o mesmo deve ser revisto periodicamente, tornando-se assim necessário proceder à revisão que deverá vigorar no triénio 2022-2024, e que constituirá a quarta revisão ao contrato-programa, o que pressupõe que previamente seja a correspondente despesa objeto de autorização.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa associada à 4.ª Adenda ao contrato-programa celebrado entre o Estado e a Parque Escolar, E. P. E., a qual deverá enquadrar o serviço público por esta prestado no triénio 2022 a 2024, cujo valor ascende ao montante máximo de (euro) 297 123 446,49, acrescido de IVA, à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder em cada ano económico os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2022 - (euro) 95 511 405,24;
b) 2023 - (euro) 99 558 102,80;
c) 2024 - (euro) 102 053 938,45.
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento das respetivas escolas.
5 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114855841
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4755829.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-08-26 -
Decreto-Lei
167/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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