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Aviso 2094/2015, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, referente às atividades internalizadas em virtude da dissolução da EMSUAS - Empresa Municipal de Serviços Urbanos de Alcácer do Sal, E. M., nos termos e para os efeitos da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto

Texto do documento

Aviso 2094/2015

Procedimento Concursal Comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, referente às atividades internalizadas em virtude da dissolução da EMSUAS - Empresa Municipal de Serviços Urbanos de Alcácer do Sal, E. M., nos termos e para os efeitos da Lei 50/2012, de 31 de agosto.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 48.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e para os efeitos da Lei 50/2012, de 31 de agosto, por deliberação favorável do órgão executivo de 17 de abril e 13 de novembro de 2014, do órgão deliberativo de 29 de abril e 18 de dezembro de 2014, e após aprovação por maioria em reunião do órgão executivo de 22 de janeiro de 2015, torna-se pública a abertura de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal da autarquia, na carreira e categoria de assistente técnico para o desempenho de funções na Divisão de Recursos Humanos.

2 - Neste procedimento é cumprido o disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP) e dos artigos 47.º e 48.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

3 - Caraterização do posto de trabalho:

As constantes no anexo à LTFP referido no n.º 1, alínea b), do artigo 86.º, competindo-lhe, se acordo com o mapa de pessoal do Município, processar todos os dados administrativos dos recursos humanos, processar vencimentos, gerir férias, faltas e licenças, tratar de todas as situações relativas à proteção social.

4 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento, de acordo com o disposto no artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Internet, na página eletrónica desta autarquia em www.cm-alcacerdosal.pt e entregues pessoalmente na Secção de Pessoal - Divisão de Recursos Humanos durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Largo Pedro Nunes, 7580-125 Alcácer do Sal. Devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, profissão, número e data do Bilhete de Identidade(B.I)/Cartão de Cidadão(C.C), bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e eletrónico, caso exista.

7.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, de fotocópia do certificado de habilitação literária, do B.I/C.C, do Cartão de Identificação Fiscal e do Currículo vitae atualizado, detalhado, datado e assinado pelo requerente, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional.

Deverá ser apresentado ainda: Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; A avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de seleção:

Conforme o disposto no artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão os seguintes: prova de conhecimentos e avaliação psicológica. Para os candidatos que reúnem os requisitos do n.º 2, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, salvo se os afastarem através de declaração escrita aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 3, do artigo 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho. Atendendo à urgência na ocupação dos postos de trabalho e de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços com o objetivo de evitar a rotura do funcionamento do sector e ao facto do presente procedimento ser urgente, poderá ser necessária a utilização faseada dos métodos de seleção, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicadas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.1 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultarão da média aritmética simples das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo, nomeadamente, com a seguinte fórmula:

CF = PC (50 %) + AP (50 %)

CF = AC (50 %) + EAC (50 %)

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

8.2 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Com a duração de 60 minutos, será de realização individual e assumirá a forma escrita. Será valorada na escala de 0 a 20 valores, e versará sobre temas da legislação a seguir indicada, a qual poderá ser objeto de consulta durante a realização da prova, desde que não anotada: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação; Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, na sua atual redação; Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Lei 35/2014, de 20 de junho e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

8.3 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente estabelecido. É valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, será valorada através dos níveis classificativas de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.4 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Serão avaliados e ponderados os seguintes elementos:

Habilitações Literárias (HL) - Tendo como limite máximo de avaliação 20 valores. Serão atribuídos 20 valores aos candidatos detentores da escolaridade legalmente exigida para o desempenho das funções.

Formação profissional (FP) - Serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite de 20 valores. Serão atribuídos, automaticamente, a todos os candidatos, 10 valores acrescidos de:

1 Valor por cada ação de formação com duração (menor que) a 35 horas, até ao limite de 10 valores;

2 Valores por cada ação de formação com duração (maior que) a 35 horas, até ao limite de 10 valores;

Experiência profissional (EP) - Será ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o concurso é aberto, até ao limite de 20 valores, de acordo com a seguinte pontuação:

Experiência inferior a 1 ano - 0 valores

Entre 1 a 4 anos - 10 valores

Superior a 4 e até 8 anos - 15 valores

Superior a 8 e até 10 anos - 18 valores

Superior a 10 anos - 20 valores.

Avaliação de desempenho (AD) - Relativa ao período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. Será traduzida em menção quantitativa, e de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A + B + C)/3

em que, A, B e C correspondem, respetivamente, às avaliações de desempenho dos três últimos anos de serviço.

De acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão atribuídos 10 valores aos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

Serão atribuídos 10 valores a todos os candidatos acrescidos de:

Lei 10/2004, de 22 de março:

0 Valores a avaliações inferiores a 2;

3 Valores a avaliações iguais ou superiores a 2 e inferiores a 3;

5 Valores a avaliações iguais ou superiores a 3 e inferiores a 4;

8 Valores a avaliações iguais ou superiores a 4 e inferiores a 5;

10 Valores a avaliações iguais a 5.

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro:

0 Valores a avaliações inferiores a 2;

5 Valores a avaliações iguais ou superiores a 2 e inferiores a 4;

8 Valores a avaliações iguais ou superiores a 4;

10 Valores a avaliações de Excelente.

A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

AC = HL (40 %) + FP (10 %) + EP (40 %) + AD (10 %)

8.5 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas. A avaliação é expressa de acordo com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale também à exclusão do procedimento.

10 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2011, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro. Em caso se persistir a igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (FP).

11 - Local de trabalho: Concelho de Alcácer do Sal

12 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Mário José Cardoso Moreira, chefe da divisão de recursos humanos.

Vogais efetivos - Manuel Francisco Baixinho Carocha, coordenador técnico (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; Marina Isabel Nunes Martins dos Mártires Perna, técnica superior.

Vogais suplentes - Amílcar António Grilo de Macedo, chefe da divisão de planeamento e gestão urbanística; Teresa Margarida Mendes de Sousa, chefe da divisão de gestão administrativa e financeira.

13 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alcácer do Sal e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública, disponibilizada no site do Município (www.cm-alcacerdosal.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

16 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e ainda meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos deste diploma.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na íntegra na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica da Câmara Municipal de Alcácer do Sal. Por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa por trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocada em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias, não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro e ainda no n.º 3, do artigo 2, da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

20 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei 50/2012, de 31 de agosto e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

5 de fevereiro de 2015. - A Vereadora da Divisão de Recursos Humanos (com competências delegadas), Ana Isabel Paulino Chaves.

308418844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/475524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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