Despacho 12811/2021, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Olhão
- Fonte: Diário da República n.º 251/2021, Série II de 2021-12-29
- Data: 2021-12-29
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alterações à estrutura orgânica do município.
O Presidente da Câmara Municipal de Olhão torna público que:
1 - Na sequência da deliberação de 25 de novembro de 2021, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal (proposta n.º 305/ 2021), aprovou a alteração ao "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão" nos termos e para os efeitos das alíneas b) e c) do artigo 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de out., na redação atual, conjugado com o disposto na alínea m) do n.º 1 da Lei 75/2013, de 12 de set., na redação atual, de modo a aprovar a estrutura nuclear, definindo as unidades orgânicas nucleares e suas competências, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, conforme alterações ao Regulamento e sua republicação em anexo I.
2 - Por deliberação da Câmara Municipal de Olhão de 9 de dezembro de 2021 esta aprovou a alteração à estrutura orgânica flexível do Município de Olhão, que se reflete no "Regulamento da Estrutura Mista do Município" (proposta 323/2021), nos termos e para os efeitos do artigo 7 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de out., na redação atual, conforme alterações que e respetiva republicação do Regulamento em anexo II.
3 - Por despacho do Sr Presidente da Câmara Municipal de Olhão de 10 de dezembro do mesmo ano, no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35 da Lei 75/2013, de 12 de set., na redação atual, conjugado com o artigo 8 e n.º 5 do artigo 10 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, este aprovou a alteração ao "Regulamento das Subunidades Orgânicas" conforme alterações e respetiva republicação em anexo III.
4 - O correspondente Organograma com as alterações impostas pelos regulamentos referidos nos n.os 1, 2 e 3 consta no anexo IV.
13 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.
ANEXO I
Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão
Nota Justificativa
Nos termos da alínea b) do artigo 6 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10.º do mesmo diploma, compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares.
Cabe igualmente ao órgão deliberativo, para efeitos da alínea c) do citado artigo 6, definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis que são depois criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, com definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, nos termos do artigo 7 do referido Decreto-Lei 305/2009.
O "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão" (estrutura nuclear), na sua versão inicial, foi aprovado pela Assembleia Municipal em sessão de 29 de novembro de 2012 e publicado no Diário da República, 2.ª série de 18 de janeiro de 2013. Foi objeto de algumas alterações, a última das quais publicada na 2.ª série do Diário da República de 9 de julho de 2021, no seguimento da deliberação da Assembleia Municipal tomada na sua sessão ordinária de 28 de junho do mesmo ano.
Há necessidade de aprovar a presente alteração à estrutura nuclear de modo a reestruturar as unidades orgânicas do Município, quer nucleares, quer flexíveis, para fazer face às competências transferidas e a transferir para o Município em 2022 e a acautelar o cumprimento das suas atribuições e competências. Para tal, reorganizam-se as atribuições e competências dos departamentos municipais existentes e criam-se novos, com definição das respetivas competências.
Nesta medida, é alterado o "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão" conforme artigos seguintes:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão
Os artigos 3.º, 10.º, 11.º, 12.º, 12-A.º, 13 e 13-A.º do "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão" passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
[...]:
a) Executar as ações definidas pelos órgãos municipais no sentido de assegurar o desenvolvimento do concelho nas vertentes social, ambiental, económica, cultural, segurança, saúde e bem estar;
b) Obter índices crescentes de melhoria de prestação de serviços à população;
c) Aproveitar de forma racional e potenciar os recursos disponíveis;
d) [...].
Artigo 10.º
[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) Estrutura nuclear - composta por unidades orgânicas nucleares, correspondentes a gabinetes e departamentos municipais, cuja identificação, atribuições e competências se encontram consagradas no presente Regulamento;
b) Estrutura flexível - composta por, no máximo, vinte e quatro unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a gabinetes, divisões municipais e a serviços de terceiro ou quarto graus, a criar por deliberação da Câmara Municipal;
c) [...].
3 - A estrutura matricial visa o desenvolvimento de áreas operativas, essencialmente através de projetos, tendo em conta núcleos de competências asseguradas por equipas multidisciplinares a constituir pela câmara municipal com base na mobilidade funcional, com base no número máximo fixado de duas equipas.
Artigo 11.º
[...]
[...]:
a) [...];
b) Departamento de Obras Municipais;
c) Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo;
d) Departamento de Educação e Coesão Social;
e) Departamento de Polícia Municipal;
f) Gabinete de Bombeiros e Proteção Civil, equiparado a Departamento.
Artigo 12.º
Competências comuns
São competências comuns às unidades orgânicas nucleares:
a) [...];
b) [...];
c) Coordenar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros da unidade orgânica nuclear;
d) Providenciar no sentido de tomar as medidas mais adequadas a uma eficaz gestão do pessoal da unidade orgânica nuclear;
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade orgânica nuclear;
i) [...];
j) [...];
k) Promover e realizar ações e atividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção, concretizando e desenvolvendo as políticas e objetivos municipais;
l) Fornecer elementos e colaborar na elaboração dos orçamentos, conta de gerência e plano de atividades e planos de formação;
m) Elaborar e/ou fornecer elementos, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
n) Administrar e zelar pela conservação e manutenção dos bens e património afetos à unidade orgânica nuclear;
o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 12.º-A
[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) Coordenar a execução de todas as tarefas relacionadas com a gestão dos recursos humanos, patrimoniais, financeiros e arquivo municipal, bem como a contratação pública do município.
Artigo 13.º
Departamento de Obras Municipais
1 - O Departamento de Obras Municipais tem como missão promover a construção, conservação e reabilitação das edificações, vias e infraestruturas municipais.
2 - Compete, especificamente, a este Departamento:
a) Coordenar e gerir os processos relativos à execução de obras públicas e assegurar serviços de logística, conservação e manutenção necessários à atividade municipal;
b) Coordenar e gerir todos os processos relativos ao ordenamento do território e planeamento urbanístico;
c) Gerir o parque automóvel, incluindo máquinas e equipamentos do Município com exceção dos veículos afetos ao Gabinete de Bombeiros e Proteção Civil;
d) Coordenar a gestão dos cemitérios municipais, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 13.º-A
Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo
1 - O Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo tem como missão promover o desenvolvimento e gestão das atividades relacionadas com o desporto, o ambiente, a juventude e o empreendedorismo, incluindo a realização de eventos em todo o território municipal.
2 - [...]:
a) Elaborar e/ou fornecer elementos, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
b) Apoiar ações, projetos e iniciativas de organizações desportivas, ambientalistas, recreativas e juvenis do concelho;
c) Elaborar programas funcionais das instalações desportivas e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção;
d) Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais nas áreas do desporto, juventude, promoção de talento e associativismo;
e) Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas do desporto, juventude e promoção do talento e associativismo;
f) Promover a evolução qualitativa da prática desportiva no Município, em conformidade com as necessidades do desenvolvimento do movimento associativo;
g) Desenvolver iniciativas de promoção do empreendedorismo e criação de emprego;
h) Programar, organizar e dirigir de forma integrada e coerente as atividades e iniciativas na área do ambiente;
i) Desenvolver, executar e participar em ações de educação e sensibilização para o ambiente;
j) Organizar, planear, desenvolver e articular as redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como os equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
k) Gerir os equipamentos afetos e a frota de transportes coletivos do Município;
l) Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;
m) Apoiar o conselho municipal da juventude.»
Artigo 2.º
Aditamento ao Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão
São aditados ao "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão" os artigos 13-B.º, 13-C.º e 13-D.º:
«Artigo 13.º-B
Departamento de Educação e Coesão Social
1 - O Departamento de Educação e Coesão Social tem como missão promover o desenvolvimento e gestão das atividades relacionadas com a educação e coesão social em todo o território municipal.
2 - Para efeitos do número anterior compete, especificamente, ao Departamento:
a) Apoiar ações, projetos e iniciativas de organizações educativas e de ação social do concelho;
b) Promover a evolução qualitativa do sistema de educação no concelho, congruente com as necessidades estratégicas de desenvolvimento local, assegurando os apoios e complementos educativos necessários ao cumprimento da escolaridade obrigatória;
c) Garantir a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais e interserviços;
d) Apoiar o conselho municipal da educação;
e) Elaborar e assegurar a monitorização e atualização dos documentos estratégicos de desenvolvimento do sistema de educação no concelho, designadamente a Carta Educativa e o Plano Estratégico Educativo Municipal;
f) Fomentar, organizar e apoiar atividades complementares de ação educativa, designadamente nos domínios da ação escolar e de ocupação de tempos livres;
g) Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações emergentes da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção educativa do município em articulação com as escolas, designadamente ao nível da promoção do sucesso escolar e da valorização da cultura, da educação artística, da expressão físico-motora e do desporto, potenciando a função cultural e social da escola e uma melhor utilização das infraestruturas e equipamentos locais;
h) Coordenar a participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Olhão;
i) Coordenar a elaboração e a execução do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social, no âmbito da Rede Social;
j) Coordenar as demais atividades na área da coesão social.
Artigo 13.º-C
Departamento de Polícia Municipal
As competências e atribuições específicas do departamento constam de regulamento próprio aprovado pelo órgão deliberativo.
Artigo 13.º-D
Gabinete de Bombeiros e Proteção Civil
1 - O Gabinete de Bombeiros e Proteção Civil tem como missão a organização de três áreas de atuação distintas mas que se completam:
a) O Corpo de Bombeiros Municipais - CBMO;
b) O Serviço Municipal de Proteção Civil - SMPC:
c) O Gabinete Técnico Florestal - GTF:
2 - Ao Corpo de Bombeiros Municipais compete:
a) A prevenção e o combate a incêndios;
b) O socorro às populações, em caso de incêndio, inundação, desabamentos e, de modo geral, em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
d) O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
e) A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
f) A proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos públicos;
g) A participação e colaboração em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes foram cometidas;
h) O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
i) A participação em outras ações e o exercício de outras atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins do Município;
j) A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
3 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil, responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal, compete nomeadamente:
a) A prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal nos termos da legislação vigente;
b) A prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
c) O planeamento e apoio às operações;
d) A logística e comunicações;
e) A sensibilização e informação pública;
f) Centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida em matéria de proteção civil e socorro;
g) Assegurar o cumprimento das demais competências em matéria de proteção civil estabelecidas e a estabelecer na legislação aplicável.
4 - Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
a) Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
b) Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
c) Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
d) Apoio à comissão municipal de defesa da floresta;
e) Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
f) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
g) Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios;
h) Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
i) Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis;
j) Desenvolver ações de defesa, preservar e conservar a mancha florestal do Concelho;
k) Preparação, elaboração e acompanhamento do quadro regulamentar respeitante a queimadas e autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos da legislação vigente.»
Artigo 3.º
Republicação
É republicado, em anexo, o "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão" com as alterações ora introduzidas.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
As alterações ao «Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão» entram em vigor no primeiro dia do ano de 2022, salvo se a publicação no Diário da República for posterior, caso em que entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte a essa publicação.
ANEXO
Republicação do Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão
Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão
Preâmbulo
O Município é, por definição, a estrutura do poder local que, de forma mais eficiente pode proporcionar às populações a satisfação de interesses próprios. De forma a clarificar esta ideia base do município, o próprio texto legal enfatiza a necessidade do Município privilegiar na sua atuação a "componente operativa", ou seja desenvolver ações nos domínios do investimento e desenvolvimento socioeconómico em detrimento da "componente instrumental" (administrativa).
Para poder proporcionar um melhor e maior bem-estar à população do concelho, o Município, na esfera das suas competências, tem de intervir em diversas áreas, nomeadamente:
Equipamento das áreas rural e urbana (espaços verdes, mercados, cemitérios, arruamentos, iluminação pública);
Planeamento e urbanismo (planeamento urbanístico, obras municipais, obras particulares e administração urbanística em geral);
Transportes e comunicações (rede viária municipal e transportes coletivos);
Educação (estabelecimentos de ensino pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos e transporte escolar);
Tempos livres e desporto e suas infraestruturas;
Património e cultura (arquivo, auditório, biblioteca, museus e património);
Promoção do desenvolvimento;
As áreas acima identificadas são as denominadas áreas tradicionais de atuação dos municípios em Portugal. Acrescem ainda e com consequências pesadas sobre o funcionamento e atividade regular da autarquia as disposições constantes dos instrumentos de planeamento, que pressupõem o desenvolvimento de funções no domínio da administração urbanística e da promoção do desenvolvimento. Trata-se de funções mais exigentes no plano técnico com reflexos sobre a estrutura orgânica e sobre a composição dos recursos humanos. Pesa ainda a delegação de diversas competências nos Municípios, nomeadamente ao nível da educação, esta com fortes consequências em termos de gestão de Recursos Humanos e patrimonial já que há um conjunto de trabalhadores e de estabelecimentos educativos que passam para o Município.
De tudo isto resulta que, cada vez mais, os Municípios tem necessidade de se adaptar às novas realidades e, simultaneamente, de se dotar de recursos humanos capazes de funcionar como o suporte técnico indispensável à tomada de decisões do Executivo.
Sem estas componentes suficientemente alicerçadas, dificilmente o Município poderá responder de forma articulada, coerente e satisfatória aos legítimos anseios da população.
Assim, sem prejuízo do disposto na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, suportando-se no modelo legal atualmente vigente, procede-se à alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão.
Capítulo I
Linhas orientadoras
Artigo 1.º
Visão
O objetivo central da orientação estratégica é o de desenvolver a capacidade do Município, em meios e competências, para transformar Olhão numa cidade costeira de excelência, com práticas de referência, numa década, através:
Da afirmação de uma cultura de diálogo e interação com a comunidade municipal;
Da definição e avaliação das políticas públicas baseadas na informação e conhecimento;
Da gestão eficiente de um serviço público de qualidade orientado para a satisfação dos Munícipes, Colaboradores e Visitantes.
Artigo 2.º
Missão
O Município de Olhão tem a seguinte missão:
Promover elevados níveis de conhecimento do capital intelectual da população e das organizações, em busca permanente do melhor, onde a inovação, o desenvolvimento, a competência e o respeito pela dignidade da pessoa são valores fundamentais.
Coordenar e executar as opções dos planos anuais com elevada performance, constituindo polo de referência onde a ética, a confiança, a criatividade, o crescimento e a excelência desenham o caminho da decisão.
Catalisar as aspirações e necessidades dos Munícipes, estimulando o desenvolvimento integrado em convergência com o capital histórico/cultural do Concelho potencializando fatores como o património natural e construído e a localização geográfica, de forma a captar investimentos de qualidade capazes de desenvolver riqueza.
Artigo 3.º
Objetivos gerais
No desempenho das suas atribuições os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
a) Executar as ações definidas pelos órgãos municipais no sentido de assegurar o desenvolvimento do concelho nas vertentes social, ambiental, económica, cultural, segurança, saúde e bem estar;
b) Obter índices crescentes de melhoria de prestação de serviços à população;
c) Aproveitar de forma racional e potenciar os recursos disponíveis;
d) Dignificar e valorizar os trabalhadores do município.
Artigo 4.º
Princípios gerais
Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:
a) Respeito pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e demais princípios constitucionais;
b) Respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos;
c) Transparência e diálogo nas relações com os munícipes;
d) Desenvolvimento de processos tendentes ao aumento de produtividade;
e) Racionalidade e simplificação dos procedimentos administrativos;
f) Responsabilização dos dirigentes numa ótica de progressiva descentralização;
g) Exercício da atividade profissional dos trabalhadores com respeito pelos princípios deontológicos dos Serviços Públicos;
h) Participação, através da mobilização de todos os segmentos da sociedade, numa lógica de democracia participativa;
i) Eficiência, cumprindo as suas responsabilidades e alcançar os seus objetivos gerindo de forma correta os recursos disponíveis;
j) Qualidade, através de uma gestão orientada para o cidadão, empenhando-se em melhorar continuamente o serviço prestado.
Artigo 5.º
Princípios de gestão
A gestão municipal desenvolve-se no quadro jurídico-legal aplicável à administração local. No desempenho das suas atribuições os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
Planeamento;
Coordenação;
Descentralização;
Delegação.
Artigo 6.º
Princípio de planeamento
1 - A ação dos serviços municipais será referenciada a planos globais ou sectoriais, definidos pelos órgãos autárquicos municipais, em função da necessidade de promover a melhoria das condições de vida das populações e o desenvolvimento económico, social e cultural do município.
2 - É função de todos os serviços municipais colaborarem na elaboração e utilização dos diferentes instrumentos de planeamento e programação que, uma vez aprovados, se tornam vinculativos e deverão ser obrigatoriamente respeitados.
3 - Na elaboração dos planos devem colaborar todos os serviços municipais promovendo a recolha e registo de toda a informação que permita encontrar as melhores soluções para atingir os objetivos com mais eficácia e economia de recursos.
4 - Os serviços procedem ao efetivo acompanhamento da execução física e financeira do orçamento e plano de atividades elaborando periodicamente relatórios com o objetivo de possibilitar aos órgãos municipais a tomada de medidas de reajustamento que se tornem necessárias.
Artigo 7.º
Princípio de coordenação
1 - As atividades dos serviços municipais, especialmente aqueles que se referem à execução dos planos e programas de atividades, serão objeto de coordenação aos diferentes níveis.
2 - A coordenação interdepartamental deverá ser assegurada de modo regular e sistemático, aos níveis da direção política quer em reuniões de coordenação geral de serviços quer no âmbito da coordenação em grupo de trabalho e que envolvam a ação conjugada dos diferentes serviços.
3 - A coordenação intersetorial no âmbito de cada departamento deverá ser preocupação permanente, cabendo aos departamentos, em colaboração com as chefias setoriais, realizar reuniões de trabalho em que se discutam as questões relativas a programação, execução e controlo de atividades.
4 - Para efeitos de coordenação, os responsáveis pelos serviços deverão dar conhecimento à administração das propostas e entendimento que em cada caso consideram necessários para a obtenção de soluções integradoras que se harmonizem com os objetivos de caráter global ou setorial.
Artigo 8.º
Princípio da descentralização
Os serviços municipais deverão, neste âmbito, ter sempre como objetivos, a aproximação dos serviços às populações respetivas, podendo propor, por indicação expressa da administração, medidas conducentes a essa aproximação, através da delegação de competências da Câmara Municipal nas juntas de freguesia.
Artigo 9.º
Princípio da delegação
1 - Nos serviços municipais, a delegação de competências será utilizada como instrumento de desburocratização, racionalização, eficiência e celeridade administrativas.
2 - O Presidente da Câmara pode delegar nos dirigentes dos serviços a assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente, ficando esses dirigentes responsabilizados pela adequação dos termos desses documentos aos despachos e orientações que estiverem na sua origem.
3 - O Presidente da Câmara será coadjuvado pelos vereadores no exercício da sua competência e da própria Câmara, podendo incumbi-los de tarefas específicas.
4 - Poderá ainda o Presidente da Câmara delegar ou subdelegar nos vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada, devendo os vereadores dar ao Presidente, informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício das competências que neles tenham sido delegada ou subdelegada.
Artigo 10.º
Modelo da estrutura orgânica
1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura orgânica mista, composta por estrutura hierarquizada e estrutura matricial.
2 - A estrutura hierarquizada é constituída da seguinte forma:
a) Estrutura nuclear - composta por unidades orgânicas nucleares, correspondentes a gabinetes e departamentos municipais, cuja identificação, atribuições e competências se encontram consagradas no presente Regulamento;
b) Estrutura flexível - composta por, no máximo, vinte e quatro unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a gabinetes, divisões municipais e a serviços de terceiro ou quarto graus, a criar por deliberação da Câmara Municipal;
c) Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas subunidades orgânicas, criadas por despacho do Presidente da Câmara, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, até ao limite máximo que se fixa em treze.
3 - A estrutura matricial visa o desenvolvimento de áreas operativas, essencialmente através de projetos, tendo em conta núcleos de competências asseguradas por equipas multidisciplinares a constituir pela câmara municipal com base na mobilidade funcional, com base no número máximo fixado de duas equipas.
Artigo 11.º
Estrutura Nuclear
O Município de Olhão estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento de Administração Geral;
b) Departamento de Obras Municipais;
c) Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo;
d) Departamento de Educação e Coesão Social;
e) Departamento de Polícia Municipal;
f) Gabinete de Bombeiros e Proteção Civil, equiparado a Departamento.
Capítulo II
Atribuições das unidades orgânicas nucleares
Artigo 12.º
Competências comuns
São competências comuns às unidades orgânicas nucleares:
a) Coordenar e dirigir as atividades relacionadas com as unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
b) Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;
c) Coordenar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios de administração dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros da unidade orgânica nuclear;
d) Providenciar no sentido de tomar as medidas mais adequadas a uma eficaz gestão do pessoal da unidade orgânica nuclear;
e) Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara ou pelo respetivo Presidente;
f) Certificar, mediante despacho do Presidente, os factos e atos que constem dos arquivos municipais;
g) Certificar documentos não classificados, a pedido dos respetivos interessados ou dos que provem ter legítimo interesse no conhecimento dos mesmos, nos termos da lei;
h) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da unidade orgânica nuclear;
i) Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência e assinar a correspondência para que tenha recebido delegação;
j) Promover medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa em articulação com os demais serviços;
k) Promover e realizar ações e atividades aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção, concretizando e desenvolvendo as políticas e objetivos municipais;
l) Fornecer elementos e colaborar na elaboração dos orçamentos, conta de gerência e plano de atividades e planos de formação;
m) Elaborar e/ou fornecer elementos, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
n) Administrar e zelar pela conservação e manutenção dos bens e património afetos à unidade orgânica nuclear;
o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 12.º-A
Departamento de Administração Geral
1 - O Departamento de Administração Geral tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município.
2 - Compete, especificamente, ao Departamento de Administração Geral:
a) Coordenar a elaboração dos orçamentos, contas de gerência, planos de atividades e acompanhar a sua execução;
b) Coordenar a execução de todas as tarefas relacionadas com a gestão dos recursos humanos, patrimoniais, financeiros e arquivo municipal, bem como a contratação pública do município.
Artigo 13.º
Departamento de Obras Municipais
1 - O Departamento de Obras Municipais tem como missão promover a construção, conservação e reabilitação das edificações, vias e infraestruturas municipais.
2 - Compete, especificamente, a este Departamento:
a) Coordenar e gerir os processos relativos à execução de obras públicas e assegurar serviços de logística, conservação e manutenção necessários à atividade municipal;
b) Coordenar e gerir todos os processos relativos ao ordenamento do território e planeamento urbanístico;
c) Gerir o parque automóvel, incluindo máquinas e equipamentos do Município com exceção dos veículos afetos ao Gabinete de Bombeiros e Proteção Civil;
d) Coordenar a gestão dos cemitérios municipais, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 13.º-A
Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo
1 - O Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo tem como missão promover o desenvolvimento e gestão das atividades relacionadas com o desporto, o ambiente, a juventude e o empreendedorismo, incluindo a realização de eventos em todo o território municipal.
2 - Para efeitos do número anterior compete, especificamente, ao Departamento:
a) Elaborar e/ou fornecer elementos, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas;
b) Apoiar ações, projetos e iniciativas de organizações desportivas, ambientalistas, recreativas e juvenis do concelho;
c) Elaborar programas funcionais das instalações desportivas e acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção;
d) Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais nas áreas do desporto, juventude, promoção de talento e associativismo;
e) Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas do desporto, juventude e promoção do talento e associativismo;
f) Promover a evolução qualitativa da prática desportiva no Município, em conformidade com as necessidades do desenvolvimento do movimento associativo;
g) Desenvolver iniciativas de promoção do empreendedorismo e criação de emprego;
h) Programar, organizar e dirigir de forma integrada e coerente as atividades e iniciativas na área do ambiente;
i) Desenvolver, executar e participar em ações de educação e sensibilização para o ambiente;
j) Organizar, planear, desenvolver e articular as redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como os equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
k) Gerir os equipamentos afetos e a frota de transportes coletivos do Município;
l) Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;
m) Apoiar o conselho municipal da juventude.
Artigo 13.º-B
Departamento de Educação e Coesão Social
1 - O Departamento de Educação e Coesão Social tem como missão promover o desenvolvimento e gestão das atividades relacionadas com a educação e coesão social em todo o território municipal.
2 - Para efeitos do número anterior compete, especificamente, ao Departamento:
a) Apoiar ações, projetos e iniciativas de organizações educativas e de ação social do concelho;
b) Promover a evolução qualitativa do sistema de educação no concelho, congruente com as necessidades estratégicas de desenvolvimento local, assegurando os apoios e complementos educativos necessários ao cumprimento da escolaridade obrigatória;
c) Garantir a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais e interserviços;
d) Apoiar o conselho municipal da educação;
e) Elaborar e assegurar a monitorização e atualização dos documentos estratégicos de desenvolvimento do sistema de educação no concelho, designadamente a Carta Educativa e o Plano Estratégico Educativo Municipal;
f) Fomentar, organizar e apoiar atividades complementares de ação educativa, designadamente nos domínios da ação escolar e de ocupação de tempos livres;
g) Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações emergentes da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção educativa do município em articulação com as escolas, designadamente ao nível da promoção do sucesso escolar e da valorização da cultura, da educação artística, da expressão físico-motora e do desporto, potenciando a função cultural e social da escola e uma melhor utilização das infraestruturas e equipamentos locais;
h) Coordenar a participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Olhão;
i) Coordenar a elaboração e a execução do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Socia, no âmbito da Rede Social;
j) Coordenar as demais atividades na área da coesão social.
Artigo 13.º-C
Departamento de Polícia Municipal
As competências e atribuições específicas do departamento constam de regulamento próprio aprovado pelo órgão deliberativo.
Artigo 13.º-D
Gabinete de Bombeiros e Proteção Civil
1 - O Gabinete de Bombeiros e Proteção Civil tem como missão a organização de três áreas de atuação distintas mas que se completam:
a) O Corpo de Bombeiros Municipais - CBMO;
b) O Serviço Municipal de Proteção Civil - SMPC:
c) O Gabinete Técnico Florestal - GTF:
2 - Ao Corpo de Bombeiros Municipais compete:
a) A prevenção e o combate a incêndios;
b) O socorro às populações, em caso de incêndio, inundação, desabamentos e, de modo geral, em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
c) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
d) O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
e) A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
f) A proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos públicos;
g) A participação e colaboração em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes foram cometidas;
h) O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
i) A participação em outras ações e o exercício de outras atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins do Município;
j) A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
3 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil, responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal, compete nomeadamente:
a) A prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal nos termos da legislação vigente;
b) A prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
c) O planeamento e apoio às operações;
d) A logística e comunicações;
e) A sensibilização e informação pública;
f) Centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida em matéria de proteção civil e socorro;
g) Assegurar o cumprimento das demais competências em matéria de proteção civil estabelecidas e a estabelecer na legislação aplicável.
4 - Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
a) Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
b) Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
c) Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
d) Apoio à comissão municipal de defesa da floresta;
e) Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
f) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
g) Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios;
h) Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
i) Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis;
j) Desenvolver ações de defesa, preservar e conservar a mancha florestal do Concelho;
k) Preparação, elaboração e acompanhamento do quadro regulamentar respeitante a queimadas e autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos da legislação vigente.
Artigo 14.º
Norma revogatória
É revogada a Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República n.º 9, 2.ª série de 12 de janeiro de 2012.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
2 - As alterações que venham a ocorrer ao regulamento entram em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO II
Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município
Nota Justificativa
Nos termos da alínea a) do artigo 7 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de out., na redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 10, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, criar as unidades orgânicas flexíveis e definir as correspondentes atribuições e competências dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
O "Regulamento da Estrutura Mista do Município" (estrutura flexível), na sua versão inicial, foi aprovado pela Câmara Municipal na reunião de 28 de dezembro de 2012 e publicado no Diário da República, 2.ª série de 18 de janeiro de 2013. Desde então foi objeto de várias alterações, a última das quais publicada na 2.ª série do Diário da República de 2 de dezembro de 2019, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal tomada a 30 de outubro do mesmo ano.
A presente alteração resulta da alteração à estrutura nuclear, aprovada pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária do passado dia 25 de novembro, com vista a reestruturar as unidades orgânicas do Município, nucleares e flexíveis, bem como as subunidades orgânicas, para fazer face às competências transferidas e a transferir para o Município em 2022 e a acautelar o cumprimento das suas atribuições e competências.
Para tal, reorganizando-se as atribuições e competências dos departamentos municipais conforme a mencionada alteração do "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão", urge alterar o "Regulamento da Estrutura Mista do Município" de modo a fixar as competências de cada unidade orgânica flexível, em articulação com as unidades orgânicas nucleares.
Assim, por um lado, alteram-se algumas das unidades orgânicas existentes e suas competências em virtude da mera alteração de denominação, da sua afetação orgânica, da alteração do grau do dirigente a afetar, da redução e/ou ampliação das respetivas competências. Por outro, extinguem-se umas e criam-sendo outras, que incorporam competências novas ou das unidades alteradas e/ou extintas. Em suma, reajustam-se todas as competências municipais pelas diversas unidades orgânicas de modo a torná-las mais eficientes e eficazes na prossecução das atribuições municipais, estando as alterações espelhadas nos artigos seguintes:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento da Estrutura Mista do Município
O preâmbulo e os artigos 1.º, 1-A.º, 1-B.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º do "Regulamento da Estrutura Mista do Município" de Olhão passam a ter a seguinte redação:
«Preâmbulo
[...]
[...] última alteração foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2019, refletindo os ajustamentos nas competências de cada uma das unidades orgânicas conforme se segue.
Capítulo I
[...]
Artigo 1.º
[...]
[...]:
[...];
Gabinetes correspondentes a equipas multidisciplinares lideradas por chefe de equipa, na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara Municipal;
Unidades orgânicas correspondentes a divisões municipais, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau, na dependência das unidades orgânicas nucleares (departamentos), que poderão ter na sua dependência serviços de 3.º ou 4.º graus e/ou subunidades chefiadas por coordenadores técnicos;
Unidades orgânicas - divisões municipais, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau dependentes, hierarquicamente, do Presidente da Câmara Municipal, das quais poderão depender serviços chefiados por dirigentes de 3.º ou 4.º grau e/ou subunidades chefiadas por um coordenador técnico;
Unidades orgânicas lideradas por dirigentes intermédios de 3.º ou 4.º grau dependentes, hierarquicamente, do Presidente da Câmara Municipal, de diretor/a de departamento ou de uma das unidades orgânicas, com ou sem subunidades chefiadas por coordenador técnico.
Artigo 1.º-A
[...]
[...]:
Coordenar e dirigir os recursos humanos afetos ao gabinete/unidade orgânica respetiva, salvaguardando nomeadamente o cumprimento das regras em matéria de segurança e saúde e a implementação de medidas para redução/eliminação de riscos;
Administrar e zelar pela conservação e manutenção dos bens e património afetos ao respetivo gabinete/unidade orgânica;
[...];
[...];
[...];
[...];
Apoiar o executivo na conceção, desenvolvimento e implementação de políticas e estratégias municipais, assegurando o planeamento estratégico integrado do Município;
[...];
[...];
Colaborar e contribuir para a modernização e desmaterialização dos processos, promoção de medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa;
[...];
[...];
[...].
Artigo 1.º-B
Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação
[...]
Artigo 2.º
Gabinete de Saúde Pública e Médico-Veterinário
Compete ao Gabinete de Saúde Pública e Médico-Veterinário, equiparado a serviço municipal de 4.º grau:
Assegurar a manutenção, conservação e equipamento das instalações da unidade de cuidados de saúde primários;
Assegurar a gestão e execução dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais do Agrupamento de Centros de Saúde local nos termos exatos da delegação de competências no Município;
Cooperar no estabelecimento de parceria estratégica entre o Município e o SNS relativa aos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
Colaborar com os serviços do Ministério da Saúde em todas as matérias relacionadas com a delegação de competência na área da saúde;
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...].
Artigo 3.º
Gabinete de Modernização, Proteção de Dados e Auditoria
Compete ao Gabinete de Modernização, Proteção de Dados e Auditoria, equiparado a serviço municipal de 3.º grau:
Definir e concretizar as políticas do município na área da modernização administrativa, nomeadamente, implementação de medidas de simplificação administrativa e de melhoria contínua;
Potenciar a utilização dos portais eletrónicos como complemento e, preferencialmente, como alternativa ao atendimento presencial;
Desenvolver programas e ações com vista à racionalização do funcionamento das unidades orgânicas e disponibilizar metodologias e instrumentos que assegurem a otimização dos processos;
Garantir a articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos relativos aos pedidos/formulários apresentados pelos cidadãos/munícipes;
Desenvolver programas e ações com vista à racionalização do funcionamento das unidades orgânicas e disponibilizar metodologias e instrumentos que assegurem a otimização dos processos;
Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do Município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação;
Sensibilizar os trabalhadores para as vantagens da simplificação dos procedimentos e propor medidas que melhorem o funcionamento, a eficácia e eficiência dos serviços;
Preparar e acompanhar a certificação dos sistemas de gestão, nos termos das normas internacionais e compatibilizar os referenciais normativos através da integração dos sistemas;
Estudar e desenvolver formas de racionalizar o funcionamento dos serviços, suportado em especial nas políticas do SGQ, tendo em vista a otimização dos métodos e processos de trabalho, eliminando redundâncias e melhorando o desempenho dos colaboradores;
Acompanhar os objetivos da qualidade, controlando a sua implementação, autoavaliação e reportes;
Conceber e implementar ações para o envolvimento dos colaboradores da autarquia no SGQ;
Fornecer atempadamente, informação útil e de qualidade à Administração, permitindo apoiá-la nos processos de tomada de decisão, numa ótica de melhoria contínua de eficiência e coesão operacional;
Acompanhar os diversos departamentos, unidades, divisões e gabinetes no desenvolvimento e a implementação de um eficaz Controlo de Gestão;
Desenvolver, calcular, manter atualizados e promover a divulgação periódica dos indicadores de gestão necessários à atividade de todas as unidades funcionais, apoiando - as na identificação dos desvios face aos objetivos fixados e propor as correspondentes alterações e revisões que se mostrem ajustadas e necessárias;
Desenvolver, calcular, manter atualizados e divulgar periodicamente os indicadores necessários ao conhecimento da evolução dos procedimentos de contratação e compras em curso, colaborando com as unidades funcionais envolvidas para identificar os desvios face aos objetivos fixados e propor as correspondentes alterações e revisões que se mostrem ajustadas e necessárias;
Elaborar o relatório mensal de controlo de gestão, em estrita colaboração e com a validação dos serviços de contabilidade;
Promover a recolha e tratamento de informação dos sistemas de gestão;
Promover uma cultura de Proteção de Dados no Município;
Colaborar e contribuir para dar cumprimento aos elementos essenciais e princípios gerais do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, tais como os princípios do tratamento de dados, os direitos dos titulares de dados, a proteção de dados desde a conceção e por defeito, os registos das atividades de tratamento, a segurança no tratamento, a notificação e comunicação de violação de dados;
Efetuar pareceres sobre as avaliações de impacto (PIA's) e auditorias relativas à proteção de dados, quando aplicáveis;
Organizar iniciativas e propostas no domínio da proteção de dados;
Envolver e articular as matérias municipais relacionadas com a proteção de dados;
O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 4.º
[...]
[...]:
Departamento de Administração Geral:
1 - Divisão Financeira
2 - Divisão Administrativa
3 - Serviço de Arquivo Municipal (4.º grau)
Departamento de Obras Municipais:
4 - Divisão de Obras Municipais
5 - Divisão de Manutenção e Energia
6 - Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém (3.º grau)
Departamento de Educação e Coesão Social:
7 - Divisão de Coesão Social
8 - Serviço de Gestão de Equipamentos Educativos e Ação Social Escolar (4.º grau)
9 - Serviço de Intervenção Socioeducativa (4.º grau)
Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo:
10 - Divisão de Ambiente e Empreendedorismo
11 - Serviço de Atividade Física e Desportiva (4.º grau)
12 - Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio (4.º grau)
13 - Serviço de Piscinas Municipais (4.º grau)
14 - Serviço de Juventude (4.º grau)
15 - Serviço de Transportes e Eventos (3.º grau)
Divisões e serviços diretamente dependentes do Presidente da Câmara e/ou Vereador do pelouro:
16 - Divisão de Atendimento ao Cidadão
17 - Divisão de Gestão Urbanística
18 - Divisão Jurídica
19 - Divisão de Gestão de Candidaturas
20 - Divisão de Informática
21 - Serviço de Museu (4.º grau)
22 - Serviço de Biblioteca (4.º grau).
Artigo 5.º
[...]
1 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Administração Geral:
1 - Divisão Financeira:
[...]
2 - Divisão Administrativa:
[...].
3 - Serviço de Arquivo Municipal:
Promover a execução da política arquivística do Município;
Salvaguardar e valorizar o património arquivístico municipal, adotando medidas de classificação, arquivo e conservação de documentação e contribuindo para a eficácia e eficiência na sua acessibilidade;
Gerir infraestruturas e mecanismos que permitam a custódia, o depósito, o armazenamento, a preservação e a gestão da documentação que integra o acervo documental do Arquivo Municipal de Olhão, de acordo com a legislação nacional e internacional reguladora da matéria;
Fazer cumprir as regras de arquivo físico e digital;
Promover a divulgação e disseminação da informação resultante do tratamento documental do acervo do Arquivo Municipal de Olhão, em ações de estudo, de investigação e de exposição ao público;
Articular e colaborar com os serviços competentes a adoção de políticas adequadas à inserção dos jovens na vida escolar e social, promovendo ações de divulgação do acervo do arquivo municipal numa perspetiva educacional, didática e criativa;
Elaborar o Regulamento do Arquivo Municipal bem como suprir as suas omissões;
Incentivar a doação de espécies e coleções de interesse documental, por parte de particulares e/ou outras entidades ao Arquivo Municipal;
Recolher documentos produzidos por particulares/instituições, considerados de relevante interesse municipal;
Promover relações de parceria com entidades internas e externas na área da gestão da informação/documental;
Promover boas práticas de gestão documental integrada;
Promover o intercâmbio cultural com outras cidades em ações de geminação.
Acompanhar e controlar, por via de auditorias e formação interna, a utilização da plataforma municipal de gestão documental;
Superintender a Secção de Expediente e Limpeza, assegurando a receção e o registo de toda a documentação interna e externa e promovendo a sua correta classificação e reencaminhamento aos respetivos órgãos ou serviços municipais, em função da matéria;
Expedir, via CTT, a correspondência produzida pelos diferentes serviços municipais;
Gerir as necessidades de aquisição de bens de aprovisionamento e economato relacionados com escritório e limpeza de todos os serviços municipais, propondo a sua aquisição, mantendo os respetivos stocks, efetuando a respetiva inventariação física e fornecendo os materiais mediante requisições internas;
Assegurar os serviços de limpeza das instalações no edifício sede e limítrofes, incluindo o Museu e o Arquivo Municipal;
Assegurar o atendimento telefónico;
Cooperar com a Divisão de Atendimento ao Cidadão na receção do munícipe.
2 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de de Obras Municipais:
4 - Divisão de Obras Municipais:
[...]
5 - Divisão de Manutenção e Energia:
Supervisionar a execução das ações planeadas e programadas;
Dirigir as tarefas necessárias à execução da conservação de infraestruturas municipais por administração direta;
Assegurar a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI's) por parte dos trabalhadores em condições de segurança;
Gerir o parque automóvel, incluindo máquinas e equipamentos, assegurando a manutenção da frota municipal e zelando pela sua operacionalidade e legalidade, efetuando o controlo periódico da sua manutenção;
Controlar o consumo de combustíveis;
Assegurar processo de inspeção aos veículos ligeiros de transporte de passageiros - táxis, através de uma comissão criada para o efeito;
Controlar a execução dos trabalhos encomendados ao exterior;
Planear e coordenar os trabalhos de beneficiação e conservação de vias públicas, gerindo os meios a serem utilizados em cada um dos trabalhos;
Articular com o Departamento de Polícia Municipal tudo o que respeitar à gestão de trânsito;
Promover a implementação de medidas propostas em planos/estudos de mobilidade e acessibilidades, circulação e estacionamento, nomeadamente elaborar estratégia para as questões do trânsito e mobilidade, em colaboração com o Departamento de Polícia Municipal e o Departamento de desporto, Juventude, Ambiente e Empreendedorismo;
Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município e acompanhar a sua implementação;
Colaborar com a Comissão Municipal de Trânsito na análise de projetos e execução de medidas para melhorar a segurança e mobilidade no tráfego urbano;
Planear e coordenar a implementação de medidas para melhorar a sinalética vertical e horizontal de trânsito, explorando potenciais de melhoria e regularizando situações incorretas;
Assegurar a manutenção da sinalética de trânsito;
Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização e informação direcional viária;
Manter o cadastro da sinalização viária atualizado no SIG;
Assegurar o correto funcionamento das instalações semafóricas;
Organizar e manter atualizado o cadastro das vias municipais para fins de conservação, estatística e informação;
Promover a gestão e implementação de medidas/critérios de acessibilidade em edifícios municipais e outras infraestruturas;
Assegurar a correta utilização do espaço urbano aquando sujeito a intervenções por entidades externas;
Assegurar o acompanhamento técnico dos eventos municipais em colaboração com o Serviço de Transportes e Eventos;
Elaborar estudos e dar parecer sobre ocupação do espaço urbano em virtude da realização de eventos e/ou outras intervenções;
Participar e promover projetos de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI);
Definir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a atender nos objetivos municipais;
Elaborar uma estratégia Municipal para as questões da Energia;
Assegurar a elaboração de estudos e/ou projetos na área da Energia e Eficiência Energética com vista à utilização de fundos disponíveis, europeus ou iniciativas nacionais;
Elaborar registos estatísticos sobre os consumos de Água, Energia Elétrica, Gás e Combustíveis (frota);
Assegurar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no concelho e das entidades fornecedoras de energia;
Definir medidas a implementar para redução dos consumos de energia elétrica em edifícios e outros equipamentos municipais;
Elaborar pareceres sobre projetos de instalações especiais sobre obras promovidos pelo Município;
Emitir parecer e/ou coordenar projetos e programas no âmbito das energias renováveis e eficiência energética;
Emitir parecer e/ou coordenar planos e programas no âmbito das instalações de iluminação pública (IP) do Concelho;
Assegurar a gestão do sistema de iluminação pública no município, bem como o cumprimento do Plano de Iluminação do Concelho;
Manter o cadastro da Iluminação Pública atualizado no SIG;
Organizar e informar os processos de inspeção periódica relativos a equipamentos de elevação (elevadores) no concelho;
Assegurar a gestão dos cemitérios municipais, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
Planear e coordenar a gestão dos espaços verdes do município em articulação com empresa municipal Ambiolhão, E. M.;
Assegurar a coordenação da utilização dos espaços verdes do Município;
Assegurar a gestão dos protocolos com a empresa municipal, Ambiolhão E. M.;
Assegurar os processos de vistoria/licenciamento de postos de reservatórios de combustível.
6 - Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém:
Assegurar a manutenção das vias municipais;
Assegurar a manutenção do espaço urbano;
Assegurar a manutenção do mobiliário urbano;
Assegurar a manutenção de infraestruturas municipais diversas;
Assegurar a manutenção dos edifícios municipais;
Assegurar a manutenção dos todos os equipamentos nas oficinas municipais;
Afetar os meios humanos, equipamentos e materiais a ser utilizados na execução de cada um dos trabalhos de manutenção e conservação;
Colaborar no apoio logístico a dar às demais unidades orgânicas e/ou a entidades externas, devidamente autorizadas, no âmbito de atividades desportivas, culturais e recreativas;
Assegurar a gestão do armazém municipal e zelar pelo bom acondicionamento e conservação dos bens em stock;
Coordenar e gerir os bens registados em armazém e efetuar a respetiva inventariação física periódica;
Fazer a receção de material precedendo à sua armazenagem e manter atualizado o inventário;
Fornecer os materiais em stock aos restantes serviços municipais mediante requisições internas.
3 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Educação e Coesão Social:
7 - Divisão de Coesão Social:
Promover o desenvolvimento de planos estratégicos, nos domínios de intervenção da divisão, nomeadamente ação social e habitação, com o objetivo do desenvolvimento sustentado do concelho e promoção da coesão social;
Intervir, no âmbito da Estratégia Local de Habitação para uma política orientada para o acesso a uma habitação adequada;
Promover a atribuição de habitações municipais através de procedimento concursal, conforme regulamento;
Promover a regularização de dívidas de renda de habitações municipais referentes ao período anterior ao contrato-programa, celebrado com a empresa municipal;
Colaborar com as entidades que intervenham na gestão do parque habitacional do Município;
Dinamizar a Rede Social de Olhão com vista à implementação de medidas e estratégias concertadas de combate à pobreza e à exclusão social, e de promoção da inclusão e coesão social;
Organizar o Conselho Local de Ação Social e apoiar tecnicamente as estruturas que integram o modelo de governança da Rede Social facilitando a sua organização e funcionamento;
Elaborar o Plano de Desenvolvimento Social do Concelho de Olhão, promover a sua implementação, monitorização e avaliação;
Implementar e dinamizar um sistema de comunicação e informação entre os membros da Rede Social que contribua para organizações e munícipes mais informados sobre os recursos existentes no concelho e mais participativos na definição e avaliação das políticas públicas sociais locais;
Propor, desenvolver, apoiar e executar programas de intervenção que visem estimular as capacidades da população sénior do concelho para um envelhecimento ativo;
Promover e coordenar o Núcleo de Planeamento e Integração Sem-Abrigo (NPISA);
Promover a implementação e monitorização das medidas no sentido da integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do Município, designadamente, no quadro de planos municipais para a igualdade;
Promover, em parceria, ações visando a prevenção da violência de género, e o apoio às vítimas;
Proceder à elaboração, monitorização e atualização das cartas sociais municipais, com vista à adequação, otimização e racionalização dos serviços e equipamentos sociais existentes e previstos, bem como à coerência no planeamento do alargamento da rede de serviços e equipamentos;
Promover e colaborar em programas ou projetos de interesse municipal em parceria com as entidades particulares de solidariedade social e associações, que visem o apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade nas condições constantes dos regulamentos municipais;
Promover e colaborar em programas ou projetos de interesse municipal em parceria com entidades locais, regionais ou da administração central, designadamente nos domínios do combate à pobreza e exclusão social, promoção da igualdade e cidadania;
Assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e exclusão social;
Assegurar a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de emergência social;
Elaborar relatórios de diagnóstico e acompanhamento social de pessoas em situação de vulnerabilidade e exclusão social;
Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos/as beneficiários/as da prestação de rendimento social de inserção;
Coordenar o Núcleo Local de Inserção (NLI) constituído para acompanhar os contratos de inserção celebrados com os/as beneficiários/as da prestação de Rendimento Social de Inserção;
Colaborar através da prestação de apoio técnico no âmbito de ação social com Serviços e Empresas Municipais.
8 - Serviço de Gestão de Equipamentos Educativos e Ação Social Escolar:
Cooperar na gestão dos equipamentos educativos do município, assegurando o seu funcionamento e elaborando os planos e programas respetivos;
Garantir a funcionalidade dos equipamentos existentes nos estabelecimentos educativos;
Colaborar e cooperar com as diferentes unidades orgânicas e empresas municipais nos processos de manutenção dos estabelecimentos educativos;
Emitir parecer e assegurar a articulação com as unidades orgânicas responsáveis nas áreas de intervenção dos consumos energéticos, parque informático, seguros e serviços ambientais;
Assegurar os apoios e complementos educativos necessários ao cumprimento da escolaridade obrigatória;
Fomentar, organizar e apoiar atividades complementares de ação educativa, designadamente nos domínios da ação escolar;
Proceder a estudos sobre tabelas de comparticipação e propor para aprovação a atribuição dos subsídios aos alunos carenciados;
Elaborar o plano anual de transportes escolares e acompanhar a sua execução;
Gerir e acompanhar o processo de confeção e fornecimento de refeições escolares, zelando pela qualidade alimentar;
Diagnosticar as necessidades de pessoal não docente, elaborar propostas de recrutamento e emitir parecer sobre a contratação e mobilidade;
Assegurar as várias ações de gestão dos recursos humanos em articulação com as unidades orgânicas competentes e outros intervenientes;
Colaborar com a unidade orgânica competente no planeamento da formação do pessoal não docente adstrito ao seu setor.
9 - Serviço de Intervenção Socioeducativa:
Apoiar ações, projetos e iniciativas de instituições educativas da rede pública e solidária do concelho;
Fomentar, organizar e apoiar atividades complementares de ação educativa, designadamente no domínio da ocupação de tempos livres;
Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas, e outras organizações, que contribuam para melhorar a intervenção educativa do município e promovam a igualdade de oportunidades, em articulação com os agrupamentos escolares;
Articular o desenvolvimento de projetos de dinamização de atividades lúdico-educativas em diferentes áreas em articulação com os agrupamentos escolares;
Desenvolver uma rede de apoio articulado com os diferentes agentes educativos, e demais serviços e entidades intervenientes que favoreçam o sucesso educativo, prevenindo a exclusão e o abandono escolar;
Assegurar a realização e gestão de ações e eventos de interesse educativo;
Gerir a cedência de espaços educativos de competência municipal fora do período das atividades escolares;
Assegurar as atividades de animação e apoio à família em parceria com os agrupamentos escolares;
Promover e assegurar a relação com entidades da componente de apoio à família;
Congregar a relação com a comunidade educativa na promoção de debates, encontros, formações e dinamização de ações de intercâmbio de experiências educativas;
Proceder à atribuição de bolsas de estudo para estudantes do ensino superior, conforme regulamento;
Garantir a representação do Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Olhão.
4 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo:
10 - Divisão de Ambiente e Empreendorismo:
Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito das competências da Divisão;
Acompanhar a execução física e financeira do GAL Pesca do Sotavento, assim como todos os procedimentos inerentes a este Grupo, organizando os dossiers, elaborando pedidos de pagamento, relatórios finais e todo o expediente relativo às candidaturas abrangidas pelo mesmo;
Analisar candidaturas e pedidos de pagamento submetidos ao GAL Pesca do Sotavento;
Fomentar o aproveitamento do Mar enquanto elemento potenciador de propostas de valor económico e social para Olhão, desenvolvidas a partir da utilização racional dos recursos marinhos e marítimos, em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas com competências nesta matéria;
Gerir a atividade inerente aos balcões do BMar;
Programar, organizar e dirigir de forma integrada as atividades na área do ambiente;
Promover e/ou participar em ações de educação ambiental e campanhas públicas de sensibilização;
Promover, em articulação com outras unidades orgânicas, iniciativas de sensibilização da comunidade para as questões do ambiente, através de atividades culturais, desportivas e de educação ambiental;
Participar no cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente;
Participar na definição dos indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do ambiente;
Articular e promover com a empresa municipal Ambiolhão, programas e ações de sensibilização ambiental, nomeadamente, nas áreas do consumo e abastecimento de água, do saneamento básico, da higiene e limpeza urbana e da recolha de resíduos;
Coordenar a gestão litoral do município, articulando as ações com as outras unidades orgânicas e as entidades externas tutelares da orla costeira e das praias;
Gerir os espaços balneares na área geográfica do concelho, designadamente:
i) Licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, com respeito pelos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
ii) Licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas;
iii) Realizar a gestão das concessões de apoios de praia e da ocupação do domínio público hídrico para a instalação de apoios de praia e/ou a instalação e exploração simultânea de equipamentos e de apoios de praia;
iv) Gerir a atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinadas à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
v) Articular e cooperar com outras unidades orgânicas o processo de montagem/desmontagem e de manutenção continua, dos equipamentos de apoio à época balnear;
Promover e apoiar iniciativas que contribuam para o empreendedorismo e criação de emprego;
Proceder à identificação e divulgação de instrumentos de apoio e financiamento, para iniciativas locais e municipais de promoção de empregabilidade;
Promover parcerias com diversos agentes locais no âmbito da promoção da empregabilidade e inserção profissional e criar sinergias entre os vários programas e intervenções;
Contribuir para a definição e implementação de técnicas e metodologias de trabalho relacionadas com o desenvolvimento económico do concelho;
Contribuir para a identificação de medidas que visem a atração e incremento de atividades económicas na área do concelho, promovendo o empreendedorismo a inovação e competitividade das empresas;
Exercer as competências e intervenções legalmente cometidas ao Município no que respeita aos procedimentos de licenciamento e de comunicação referentes a estabelecimentos e atividades direcionadas com a atuação da unidade orgânica;
Organizar base de dados com vista à caracterização das atividades económicas do concelho.
11 - Serviço de Atividade Física e Desportiva:
Elaborar os planos e programas respetivos, programando e desenvolvendo por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades desportivas uma política ativa de promoção do "desporto para todos";
Operacionalizar e desenvolver projetos e ações de promoção do "desporto para todos";
Colaborar com outras unidades orgânicas no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto de grupos específicos com menor índice de prática desportiva;
Dinamizar projetos desportivos em contextos de vulnerabilidade socioterritorial, em articulação com as unidades orgânicas que intervêm nessa área;
Desenvolver e apoiar atividades desportivas de ligação à natureza;
Apoiar a realização de eventos desportivos que promovam o desenvolvimento do desporto como uma área de reforço da dinâmica do turismo no Município;
Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal e articular com outras unidades orgânicas o apoio necessário;
Emitir parecer sobre projetos desportivos de base, nomeadamente, quanto a soluções funcionais e às especificidades das atividades previstas;
Colaborar com as estruturas associativas locais e demais entidades que prossigam fins desportivos, na concretização de projetos e programas, aplicando os Regulamentos Municipais em vigor;
Apoiar ações, projetos e iniciativas de organizações desportivas e recreativas do concelho;
Apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
Criar condições para facilitar o acesso, das associações desportivas, a informação e programas de apoio do município e de outras entidades nacionais e comunitárias;
Cooperar com as coletividades desportivas no desenvolvimento dos planos desportivos na área do concelho;
Gerir os processos de candidatura das coletividades desportivas a apoios municipais financeiros e não financeiros;
Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e outras unidades orgânicas que contribuam para melhorar a intervenção educativa do município em articulação com as escolas, designadamente ao nível da promoção da expressão físico-motora e do desporto.
12 - Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio:
Gerir as infraestruturas desportivas municipais, excetuando o Complexo das Piscinas Municipais de Olhão, assegurando o seu funcionamento e elaborando os planos e programas respetivos, nos diversos domínios:
i) Utilização ao nível da competição, nas suas várias vertentes;
ii) Apoio à realização de atividades desportivas de lazer e animação nas suas diversas expressões e manifestações dirigidas aos públicos;
iii) Manutenção e aquisição de equipamentos desportivos em articulação com outras unidades orgânicas;
Promover o acompanhamento, regular, dos parques infantis e assegurar a sua manutenção em articulação com outras unidades orgânicas;
Colaborar e cooperar com outras unidades orgânicas e empresas municipais nos processos de manutenção das instalações desportivas e de recreio;
Colaborar com outras unidades orgânicas na organização de eventos desportivos e recreativos que se realizem em infraestruturas desportivas municipais;
Manter atualizada a base de dados de instalações e equipamentos desportivos e recreativos do concelho;
Aplicar a regulamentação referente a equipamentos desportivos municipais, nomeadamente, o regulamento de funcionamento do Estádio Municipal e do Pavilhão Municipal;
Elaborar programas funcionais das instalações desportivas, acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção;
Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e outras organizações que contribuam para melhorar a intervenção do município, em articulação com as escolas, ao nível da utilização das infraestruturas desportivas.
13 - Serviço de Piscinas Municipais:
Gerir a infraestrutura desportiva municipal Complexo das Piscinas Municipais de Olhão (CPMO), assegurando o seu funcionamento e elaborando os planos e programas respetivos, nos diversos domínios:
i) Funcionamento das Escolas de Natação Municipais;
ii) Utilização ao nível da competição, nas suas várias vertentes;
iii) Apoio à realização de atividades desportivas de lazer e animação nas suas diversas expressões e manifestações dirigidas aos públicos;
iv) Manutenção e aquisição de equipamentos desportivos em articulação com outras unidades orgânicas;
Aplicar e fazer aplicar o regulamento de funcionamento do CPMO;
Assegurar a atividade de assistência aos utentes, garantindo a presença dos nadadores salvadores;
Colaborar com outras unidades orgânicas na organização de eventos desportivos e recreativos que se realizem na infraestrutura;
Elaborar programas funcionais do Complexo das Piscinas Municipais, acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de reparação ou manutenção;
Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e outras organizações que contribuam para melhorar a intervenção do município, em articulação com as escolas, ao nível da utilização da infraestrutura CPMO.
14 - Serviço de Juventude:
Concretizar, desenvolver e assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a juventude, promovendo e apoiando projetos, sempre que possível em articulação com outras unidades orgânicas, associações e instituições que atuem na área;
Gerir a Casa da Juventude, administrando e organizando a sua utilização e assegurando o seu funcionamento;
Elaborar e operacionalizar planos e programas nos domínios da formação, informação, animação e cultura, direcionados para a juventude;
Colaborar e cooperar com outras unidades orgânicas e empresas municipais nos processos de manutenção do equipamento;
Promover, em constante articulação com outras unidades orgânicas, organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional e emprego;
Promover e dinamizar o associativismo, com especial enfoque no Associativismo Juvenil;
Apoiar ações, projetos e iniciativas promovidas por organizações juvenis do concelho;
Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da sua comunidade;
Articular e colaborar com outras unidades orgânicas as políticas adequadas para a inserção dos jovens na vida escolar e social;
Cooperar com outras unidades orgânicas na promoção e desenvolvimento de parcerias com entidades públicas, privadas e outras organizações que contribuam para melhorar a intervenção educativa do município em articulação com as escolas;
Colaborar com outras unidades orgânicas na organização de eventos desportivos, recreativos, culturais, de promoção da saúde e de educação ambiental, dirigidos à população juvenil;
Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas e entidades do Concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens;
Promover e apoiar iniciativas que contribuam para a promoção do talento juvenil nas suas diversas vertentes.
15 - Serviço de Transportes e Eventos:
Dar apoio logístico à realização de eventos organizados pelo Município em articulação com outras unidades orgânicas e empresas municipais;
Apoiar, ao nível logístico, eventos e iniciativas externas com interesse municipal, em articulação com outras unidades orgânicas;
Assegurar o transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários para a realização dos eventos referidos nas alíneas anteriores, em articulação com outras unidades orgânicas;
Garantir a correta divulgação da imagem do Município na organização de eventos;
Apoiar, outras unidades orgânicas, na avaliação do interesse na organização ou coorganização de eventos, apresentados por entidades externas ao Município;
Gerir e controlar todo o material de apoio logístico a eventos e definir as regras para a sua cedência e/ou empréstimo;
Assegurar em articulação com outras unidades orgânicas o processo de montagem/desmontagem e de manutenção continua, dos equipamentos de apoio à época balnear;
Proceder à gestão operacional e manutenção corrente do equipamento Auditório Municipal de Olhão;
Proceder à gestão operacional e manutenção corrente do equipamento municipal Parque de Estacionamento do Levante;
Assegurar a organização, planeamento, desenvolvimento e articulação dos serviços de transportes no seu conjunto, considerando todas as suas vertentes de exploração;
Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas com competências nesta matéria;
Assegurar a gestão dos contratos de serviço público de transportes;
Gerir a frota de transportes coletivos do Município e cooperar na implementação do plano anual de transportes escolares.
5 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Presidente da Câmara:
16 - Divisão de Atendimento ao Cidadão:
Assegurar o atendimento geral do Município e a gestão do Balcão Único e Espaço Cidadão, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e dos procedimentos;
Promover a modernização da prestação de serviços públicos, através do atendimento digital assistido com o objetivo de desburocratizar e simplificar procedimentos;
Assegurar a receção, o registo e a submissão dos pedidos e respetivos elementos instrutórios, em papel ou em formato digital, apresentados em sede de atendimento, via sistema de gestão documental ou através de aplicações/plataformas de suporte, conforme procedimento instituído, para encaminhamento aos respetivos órgãos ou serviços municipais, em função da matéria;
Assegurar a prestação de resposta e informação adequadas aos cidadãos, em tempo útil e a análise e resolução de sugestões e reclamações, em articulação com os serviços competentes em função da matéria;
Propor e dinamizar, em articulação com os restantes serviços, medidas de correção e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes, promovendo a normalização, a simplificação e a agilização dos procedimentos e processos relativos aos requerimentos e petições apresentadas;
Assegurar o expediente inerente ao atendimento ao público;
Assegurar o recebimento de taxas e de outras receitas municipais, procedendo à respetiva liquidação e garantindo a articulação devida com a Divisão Financeira;
Controlar e proceder à tramitação dos procedimentos de cobrança de taxas e de outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
Controlar a gestão da emissão de faturação das taxas com pagamentos diferidos.
17 - Divisão de Gestão Urbanística:
[...]
18 - Divisão Jurídica:
[...]
19 - Divisão de Gestão de Candidaturas:
Promover a recolha de documentação ao nível de recursos e mecanismos de financiamento comunitário, nacional e regional;
Efetuar a recolha, tratamento e atualização de dados estatísticos sobre matérias afetas à divisão;
Informar sobre as medidas e programas de financiamento disponíveis, divulgar as fontes de financiamento junto do executivo, bem como a abertura de avisos de candidaturas;
Formalizar as candidaturas aos quadros comunitários de apoio, aos financiamentos nacionais e outros, elaborando e instruindo os processos de candidaturas de acordo com as instruções superiores;
Informar sobre os procedimentos a adotar no âmbito de processos de candidatura aprovados;
Acompanhar a execução física e financeira dos processos de gestão administrativos e financeiros, organizando e gerindo os dossiers, elaborando pedidos de pagamento, relatórios finais e todo o expediente relativo às candidaturas aprovadas;
Gestão das candidaturas nas plataformas digitais associadas aos programas de financiamento, nomeadamente através do preenchimento de formulário online, de acordo com a matriz disponibilizada pelo programa de financiamento, do upload dos procedimentos de contratação pública e das várias componentes que integram cada candidatura; da instrução de pedidos de pagamento, de pedidos de reprogramação temporal e financeira e da elaboração de relatórios de execução: intercalar, anual e final;
Acompanhar e monitorizar a execução dos programas de financiamento junto das entidades financiadoras, em articulação com os serviços municipais respetivos;
Participar em reuniões de acompanhamento de processos financiados junto das Autoridades de Gestão;
Acompanhar visitas aos projetos inseridos em candidaturas financiadas;
Preparar e acompanhar processos de auditoria das candidaturas.
20 - Divisão de Informática:
[...]
21 - Serviço de Museu:
[...]
Articular e colaborar com os serviços competentes as políticas adequadas para inserção dos jovens na vida escolar e social;
[...]
[...]
[...]
22 - Serviço de Biblioteca:
[...]"
Artigo 2.º
Republicação
É republicado, em anexo, o "Regulamento da Estrutura Mista do Município" com as alterações ora introduzidas.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
As alterações ao "Regulamento da Estrutura Mista do Município" entram em vigor no primeiro dia do ano de 2022, salvo se a publicação no Diário da República for posterior, caso em que entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte a essa publicação.
ANEXO
Republicação do Regulamento da Estrutura Mista do Município
Preâmbulo
Nos termos do disposto no artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o Município adequou a respetiva estrutura orgânica às regras e critérios previstos no diploma e em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual, termos em que o órgão deliberativo aprovou, sob proposta da Câmara, o modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear e fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
O artigo 7 do citado Decreto-Lei 305/2009, estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.
Considerando a deliberação da Assembleia Municipal que fixa o número máximo de equipas multidisciplinares e de unidades orgânicas flexíveis, e a necessidade de reajustar a orgânica municipal à realidade atual, de modo a tornar os serviços mais eficientes, nomeadamente para fazer face à delegação de diversas competências no Município, nomeadamente ao nível da educação, esta com fortes consequências em termos de gestão de Recursos Humanos e patrimonial, termos em que se procede à alteração do "Regulamento da Estrutura Mista do Município", cuja última alteração foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2019, refletindo os ajustamentos nas competências de cada uma das unidades orgânicas conforme se segue.
Capítulo I
Gabinetes
Artigo 1.º
Organização interna
A prossecução das atribuições e competências e o desenvolvimento da atividade municipal é assegurada através de:
Gabinetes dotados de enquadramento legal especifico, na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara Municipal;
Gabinetes correspondentes a equipas multidisciplinares lideradas por chefe de equipa, na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara Municipal;
Unidades orgânicas correspondentes a divisões municipais, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau, na dependência das unidades orgânicas nucleares (departamentos), que poderão ter na sua dependência serviços de 3.º ou 4.º graus e/ou subunidades chefiadas por coordenadores técnicos;
Unidades orgânicas - divisões municipais, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau dependentes, hierarquicamente, do Presidente da Câmara Municipal, das quais poderão depender serviços chefiados por dirigentes de 3.º ou 4.º grau e/ou subunidades chefiadas por um coordenador técnico;
Unidades orgânicas lideradas por dirigentes intermédios de 3.º ou 4.º grau dependentes, hierarquicamente, do Presidente da Câmara Municipal, de diretor/a de departamento ou de uma das unidades orgânicas, com ou sem subunidades chefiadas por coordenador técnico.
Artigo 1.º-A
Competências comuns
São competências comuns a todas as unidades orgânicas, incluindo gabinetes, as que se seguem:
Coordenar e dirigir os recursos humanos afetos ao gabinete/unidade orgânica respetiva, salvaguardando nomeadamente o cumprimento das regras em matéria de segurança e saúde e a implementação de medidas para redução/eliminação de riscos;
Administrar e zelar pela conservação e manutenção dos bens e património afetos ao respetivo gabinete/unidade orgânica;
Planear, programar, realizar, coordenar e controlar as atividades da sua incumbência aprovadas pelo executivo camarário;
Planear, gerir e controlar a despesa relativa ao gabinete/unidade orgânica a que está afeto;
Colaborar na tramitação de processos de aquisição de bens, serviços e empreitadas, que decorram do respetivo gabinete/unidade orgânica, bem como acompanhar e controlar a respetiva execução;
Zelar pela correta e atempada execução das tarefas que lhe incumbem, estudar e propor medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
Emitir pareceres e informações e elaborar estudos no âmbito das atribuições respetivas;
Apoiar o executivo na conceção, desenvolvimento e implementação de políticas e estratégias municipais, assegurando o planeamento estratégico integrado do Município;
Colaborar na disponibilização de dados para o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfica do Município na área do respetivo gabinete/unidade orgânica;
Colaborar e contribuir para a elaboração das grandes opções do plano e orçamento, balanço e relatório de contas, bem como de regulamentos, estudos e outros documentos no que concerne à sua área de atuação;
Colaborar e contribuir para a modernização e desmaterialização dos processos, promoção de medidas de desburocratização, qualidade, inovação e eficiência administrativa;
Fornecer informação relativa ao sistema de contabilidade de gestão da respetiva área de atuação;
Assegurar relações funcionais com as outras unidades orgânicas do Município;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 1.º-B
Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação
O Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação é a estrutura de apoio direto ao Presidente e Vereadores, coordenado por um Chefe de Gabinete, coadjuvado por um Adjunto e apoiado pelo secretariado, cujos membros são nomeados nos termos da lei vigente, ao qual compete em geral:
Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
Assegurar a representação do Presidente nos atos que forem por este determinado;
Promover os contactos com os serviços do Município e com os diversos órgãos da administração;
Organizar a agenda e as audiências públicas e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas diretamente pelo Presidente;
Prestar apoio ao funcionamento dos Conselhos Consultivos e Comissões Municipais;
Gerir a atribuição e exploração de mupis, outdoors, sinalética, abrigos e outros formatos publicitários em espaço público;
Preparar e acompanhar as cerimónias protocolares dos atos públicos e outros eventos promovidos em parceria;
Organizar o acompanhamento das entidades oficiais de visita ao Município;
Programar e acompanhar projetos de intercâmbio, cooperação e geminação;
Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para a expedição da informação municipal, convites e outra documentação do Município;
Dar apoio administrativo/técnico aos órgãos deliberativo e executivo;
Promover o concelho como destino turístico.
Artigo 2.º
Gabinete de Saúde Pública e Médico-Veterinário
Compete ao Gabinete de Saúde Pública e Médico-Veterinário, equiparado a serviço municipal de 4.º grau:
Assegurar a manutenção, conservação e equipamento das instalações da unidade de cuidados de saúde primários;
Assegurar a gestão e execução dos serviços de apoio logístico das unidades funcionais do Agrupamento de Centros de Saúde local nos termos exatos da delegação de competências no Município;
Cooperar no estabelecimento de parceria estratégica entre o Município e o SNS relativa aos programas de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo;
Colaborar com os serviços do Ministério da Saúde em todas as matérias relacionadas com a delegação de competência na área da saúde;
Realizar vistorias e controlo oficial dos estabelecimentos comerciais e industriais de produtos de origem animal em que o Município é a entidade coordenadora dos licenciamentos;
Execução do Plano de Aprovação e Controlo de Estabelecimentos (PACE) desenvolvido pela Direção-Geral de Veterinária (DGV);
Proceder à inspeção higiossanitária aos mercados municipais;
Proceder à inspeção a viaturas de venda de produtos da pesca e aquicultura, bem como emitir parecer para o seu licenciamento;
Participar e colaborar na elaboração de programas de ações de sensibilização na área do setor alimentar, da defesa da saúde pública e do bem-estar animal;
Proceder a inspeções sanitárias a centros de atendimento médico-veterinários e outros estabelecimentos de prestação de cuidados a animais (lojas de venda de animais e de alimentos para animais, hotéis para animais) e participação nos respetivos licenciamentos;
Avaliar e resolver problemas de incomodidade e/ou insalubridade motivados pela presença de animais de companhia ou outros;
Diligenciar a vigilância, avaliação e resolução de problemas associados ao bem-estar animal;
Elaborar e remeter à Direção-Geral de Veterinária, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
Emitir guias sanitárias de trânsito;
Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;
Gerir o Centro Veterinário Municipal (CVM);
Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município (campanha de vacinação antirábica e identificação eletrónica);
Promover a luta e a vigilância epidemiológica de outras zoonoses com vista à prevenção da transmissão de doenças infeciosas ao Homem;
Vacinar e desparasitar canídeos e felinos;
Proceder à identificação eletrónica de animais de companhia;
Proceder à remoção de animais mortos ou sinistrados da via pública, podendo ainda, quando solicitada para o efeito, proceder à remoção de cadáveres de canídeos e de felinos das casas dos seus donos, ou de estabelecimentos de cuidados a animais;
Proceder à captura e alojamento de animais errantes;
Promover o bem-estar dos animais alojados no CVM, nomeadamente através de acompanhamento e supervisão veterinária relativos ao bem-estar animal e cuidados veterinários; fornecimento de alimentação adequada; rigorosos cuidados diários de higiene e limpeza das instalações;
Proceder à eutanásia em animais não reclamados no CVM;
Encaminhar cadáveres de animais para incineração;
Promover a adoção de animais de companhia;
Participar e colaborar na atividade de Corrente do Sistema de Identificação de Canídeos e Felinos (SICAFE), nomeadamente: proceder à identificação eletrónica de animais de companhia; verificar por leitor eletrónico a existência de microchip nos animais recolhidos e/ou entregues no CVM, bem como por solicitação de detentores; confirmar na base de dados nacional a titularidade dos registos de propriedade dos animais.
Artigo 3.º
Gabinete de Modernização, Proteção de Dados e Auditoria
Compete ao Gabinete de Modernização, Proteção de Dados e Auditoria, equiparado a serviço municipal de 3.º grau:
Definir e concretizar as políticas do município na área da modernização administrativa, nomeadamente, implementação de medidas de simplificação administrativa e de melhoria contínua;
Potenciar a utilização dos portais eletrónicos como complemento e, preferencialmente, como alternativa ao atendimento presencial;
Desenvolver programas e ações com vista à racionalização do funcionamento das unidades orgânicas e disponibilizar metodologias e instrumentos que assegurem a otimização dos processos;
Garantir a articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos relativos aos pedidos/formulários apresentados pelos cidadãos/munícipes;
Desenvolver programas e ações com vista à racionalização do funcionamento das unidades orgânicas e disponibilizar metodologias e instrumentos que assegurem a otimização dos processos;
Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do Município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação;
Sensibilizar os trabalhadores para as vantagens da simplificação dos procedimentos e propor medidas que melhorem o funcionamento, a eficácia e eficiência dos serviços;
Preparar e acompanhar a certificação dos sistemas de gestão, nos termos das normas internacionais e compatibilizar os referenciais normativos através da integração dos sistemas;
Estudar e desenvolver formas de racionalizar o funcionamento dos serviços, suportado em especial nas políticas do SGQ, tendo em vista a otimização dos métodos e processos de trabalho, eliminando redundâncias e melhorando o desempenho dos colaboradores;
Acompanhar os objetivos da qualidade, controlando a sua implementação, autoavaliação e reportes;
Conceber e implementar ações para o envolvimento dos colaboradores da autarquia no SGQ;
Fornecer atempadamente, informação útil e de qualidade à Administração, permitindo apoiá-la nos processos de tomada de decisão, numa ótica de melhoria contínua de eficiência e coesão operacional;
Acompanhar os diversos departamentos, unidades, divisões e gabinetes no desenvolvimento e a implementação de um eficaz Controlo de Gestão;
Desenvolver, calcular, manter atualizados e promover a divulgação periódica dos indicadores de gestão necessários à atividade de todas as unidades funcionais, apoiando - as na identificação dos desvios face aos objetivos fixados e propor as correspondentes alterações e revisões que se mostrem ajustadas e necessárias;
Desenvolver, calcular, manter atualizados e divulgar periodicamente os indicadores necessários ao conhecimento da evolução dos procedimentos de contratação e compras em curso, colaborando com as unidades funcionais envolvidas para identificar os desvios face aos objetivos fixados e propor as correspondentes alterações e revisões que se mostrem ajustadas e necessárias;
Elaborar o relatório mensal de controlo de gestão, em estrita colaboração e com a validação dos serviços de contabilidade;
Promover a recolha e tratamento de informação dos sistemas de gestão;
Promover uma cultura de Proteção de Dados no Município;
Colaborar e contribuir para dar cumprimento aos elementos essenciais e princípios gerais do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, tais como os princípios do tratamento de dados, os direitos dos titulares de dados, a proteção de dados desde a conceção e por defeito, os registos das atividades de tratamento, a segurança no tratamento, a notificação e comunicação de violação de dados;
Efetuar pareceres sobre as avaliações de impacto (PIA's) e auditorias relativas à proteção de dados, quando aplicáveis;
Organizar iniciativas e propostas no domínio da proteção de dados;
Envolver e articular as matérias municipais relacionadas com a proteção de dados;
O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Capítulo II
Unidades Orgânicas Flexíveis
Artigo 4.º
Unidades Flexíveis
A estrutura flexível do município composta por unidades orgânicas flexíveis, integradas nos respetivos departamentos ou diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal, é a seguinte:
Departamento de Administração Geral:
1 - Divisão Financeira
2 - Divisão Administrativa
3 - Serviço de Arquivo Municipal (4.º grau)
Departamento de Obras Municipais:
4 - Divisão de Obras Municipais
5 - Divisão de Manutenção e Energia
6 - Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém (3.º grau)
Departamento de Educação e Coesão Social:
7 - Divisão de Coesão Social
8 - Serviço de Gestão de Equipamentos Educativos e Ação Social Escolar (4.º grau)
9 - Serviço de Intervenção Socioeducativa (4.º grau)
Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo:
10 - Divisão de Ambiente e Empreendedorismo
11 - Serviço de Atividade Física e Desportiva (4.º grau)
12 - Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio (4.º grau)
13 - Serviço de Piscinas Municipais (4.º grau)
14 - Serviço de Juventude (4.º grau)
15 - Serviço de Transportes e Eventos (3.º grau)
Divisões e serviços diretamente dependentes do Presidente da Câmara e/ou Vereador do pelouro:
16 - Divisão de Atendimento ao Cidadão
17 - Divisão de Gestão Urbanística
18 - Divisão Jurídica
19 - Divisão de Gestão de Candidaturas
20 - Divisão de Informática
21 - Serviço de Museu (4.º grau)
22 - Serviço de Biblioteca (4.º grau).
Artigo 5.º
Competências das Unidades Orgânicas Flexíveis
1 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Administração Geral:
1 - Divisão Financeira:
Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e regras contabilísticas, critérios de valorimetria, documentos previsionais, documentos de prestação de contas e os critérios e métodos específicos definidos na legislação em vigor;
Colaborar na elaboração da proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução;
Preparar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
Elaborar relatórios periódicos da atividade financeira;
Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos e de locação financeira;
Acompanhar a evolução do endividamento municipal e a performance financeira da autarquia;
Organizar e manter atualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
Aplicar e controlar o sistema de contabilidade de gestão;
Elaborar proposta de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;
Elaborar proposta para a constituição de Fundos de Maneio;
Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;
Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
Gerir o arquivo dos processos de natureza financeira;
Assegurar a gestão de tesouraria;
Acompanhar a elaboração de regulamentos e respetivas alterações com implicações na área financeira do município;
Acompanhar o desenvolvimento das aplicações informáticas que digam respeito ao domínio contabilístico e financeiro, bem como garantir a sua eficácia e manutenção;
Assegurar a gestão do património municipal.
2 - Divisão Administrativa:
Assegurar, mediante solicitação das unidades orgânicas competentes, a tramitação do processo de aquisição de bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
Dirigir os procedimentos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e serviços, assim como de concessão de obras e serviços públicos pelo Município, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;
Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e outorga de contrato;
Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
Controlar a legalidade da despesa;
Promover, com a colaboração de outros serviços responsáveis, designadamente, pelos recursos humanos, equipamento de transporte e máquinas e património móvel e imóvel, o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros mantendo os respetivos registos;
Elaborar o balanço social do município;
Elaborar regularmente indicadores de gestão de pessoal e de contratação pública;
Proceder à organização, gestão diária e atualização dos processos individuais dos trabalhadores ao serviço do Município;
Proceder à preparação, lançamento e instrução dos procedimentos concursais exceto no que concerne às competências do júri;
Preparar e processar remunerações;
Promover o levantamento das necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação;
Gerir e coordenar os processos de avaliação de desempenho entre as diversas unidades orgânicas;
Coordenar e assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais.
3 - Serviço de Arquivo Municipal:
Promover a execução da política arquivística do Município;
Salvaguardar e valorizar o património arquivístico municipal, adotando medidas de classificação, arquivo e conservação de documentação e contribuindo para a eficácia e eficiência na sua acessibilidade;
Gerir infraestruturas e mecanismos que permitam a custódia, o depósito, o armazenamento, a preservação e a gestão da documentação que integra o acervo documental do Arquivo Municipal de Olhão, de acordo com a legislação nacional e internacional reguladora da matéria;
Fazer cumprir as regras de arquivo físico e digital;
Promover a divulgação e disseminação da informação resultante do tratamento documental do acervo do Arquivo Municipal de Olhão, em ações de estudo, de investigação e de exposição ao público;
Articular e colaborar com os serviços competentes a adoção de políticas adequadas à inserção dos jovens na vida escolar e social, promovendo ações de divulgação do acervo do arquivo municipal numa perspetiva educacional, didática e criativa;
Elaborar o Regulamento do Arquivo Municipal bem como suprir as suas omissões;
Incentivar a doação de espécies e coleções de interesse documental, por parte de particulares e/ou outras entidades ao Arquivo Municipal;
Recolher documentos produzidos por particulares/instituições, considerados de relevante interesse municipal;
Promover relações de parceria com entidades internas e externas na área da gestão da informação/documental;
Promover boas práticas de gestão documental integrada;
Promover o intercâmbio cultural com outras cidades em ações de geminação.
Acompanhar e controlar, por via de auditorias e formação interna, a utilização da plataforma municipal de gestão documental;
Superintender a Secção de Expediente e Limpeza, assegurando a receção e o registo de toda a documentação interna e externa e promovendo a sua correta classificação e reencaminhamento aos respetivos órgãos ou serviços municipais, em função da matéria;
Expedir, via CTT, a correspondência produzida pelos diferentes serviços municipais;
Gerir as necessidades de aquisição de bens de aprovisionamento e economato relacionados com escritório e limpeza de todos os serviços municipais, propondo a sua aquisição, mantendo os respetivos stocks, efetuando a respetiva inventariação física e fornecendo os materiais mediante requisições internas;
Assegurar os serviços de limpeza das instalações no edifício sede e limítrofes, incluindo o Museu e o Arquivo Municipal;
Assegurar o atendimento telefónico;
Cooperar com a Divisão de Atendimento ao Cidadão na receção do munícipe.
2 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de de Obras Municipais:
4 - Divisão de Obras Municipais:
Executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e todos os edifícios pertencentes ou a cargo da autarquia e que devam realizar-se por empreitada;
Coordenar integralmente todas as empreitadas municipais;
Gerir os processos de conceção/construção de edifícios e espaços públicos do concelho;
Coordenar as relações do Município com as empreitadas do Estado em curso no concelho;
Elaborar e acompanhar os processos de execução de edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais realizados por conta do Município, quer se trate de iniciativa pública ou de efetivação de obras para as quais a lei permita imputar encargos a terceiros;
Promover e acompanhar a elaboração/execução de projetos na área das obras municipais;
Colaborar com as demais unidades orgânicas sempre que seja necessário proceder a notificações ou outras ações determinadas superiormente.
5 - Divisão de Manutenção e Energia:
Supervisionar a execução das ações planeadas e programadas;
Dirigir as tarefas necessárias à execução da conservação de infraestruturas municipais por administração direta;
Assegurar a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI's) por parte dos trabalhadores em condições de segurança;
Gerir o parque automóvel, incluindo máquinas e equipamentos, assegurando a manutenção da frota municipal e zelando pela sua operacionalidade e legalidade, efetuando o controlo periódico da sua manutenção;
Controlar o consumo de combustíveis;
Assegurar processo de inspeção aos veículos ligeiros de transporte de passageiros - táxis, através de uma comissão criada para o efeito;
Controlar a execução dos trabalhos encomendados ao exterior;
Planear e coordenar os trabalhos de beneficiação e conservação de vias públicas, gerindo os meios a serem utilizados em cada um dos trabalhos;
Articular com o Departamento de Polícia Municipal tudo o que respeitar à gestão de trânsito;
Promover a implementação de medidas propostas em planos/estudos de mobilidade e acessibilidades, circulação e estacionamento, nomeadamente elaborar estratégia para as questões do trânsito e mobilidade, em colaboração com o Departamento de Polícia Municipal e o Departamento de desporto, Juventude, Ambiente e Empreendedorismo;
Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do município e acompanhar a sua implementação;
Colaborar com a Comissão Municipal de Trânsito na análise de projetos e execução de medidas para melhorar a segurança e mobilidade no tráfego urbano;
Planear e coordenar a implementação de medidas para melhorar a sinalética vertical e horizontal de trânsito, explorando potenciais de melhoria e regularizando situações incorretas;
Assegurar a manutenção da sinalética de trânsito;
Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização e informação direcional viária;
Manter o cadastro da sinalização viária atualizado no SIG;
Assegurar o correto funcionamento das instalações semafóricas;
Organizar e manter atualizado o cadastro das vias municipais para fins de conservação, estatística e informação;
Promover a gestão e implementação de medidas/critérios de acessibilidade em edifícios municipais e outras infraestruturas;
Assegurar a correta utilização do espaço urbano aquando sujeito a intervenções por entidades externas;
Assegurar o acompanhamento técnico dos eventos municipais em colaboração com o Serviço de Transportes e Eventos;
Elaborar estudos e dar parecer sobre ocupação do espaço urbano em virtude da realização de eventos e/ou outras intervenções;
Participar e promover projetos de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (IDI);
Definir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a atender nos objetivos municipais;
Elaborar uma estratégia Municipal para as questões da Energia;
Assegurar a elaboração de estudos e/ou projetos na área da Energia e Eficiência Energética com vista à utilização de fundos disponíveis, europeus ou iniciativas nacionais;
Elaborar registos estatísticos sobre os consumos de Água, Energia Elétrica, Gás e Combustíveis (frota);
Assegurar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no concelho e das entidades fornecedoras de energia;
Definir medidas a implementar para redução dos consumos de energia elétrica em edifícios e outros equipamentos municipais;
Elaborar pareceres sobre projetos de instalações especiais sobre obras promovidos pelo Município;
Emitir parecer e/ou coordenar projetos e programas no âmbito das energias renováveis e eficiência energética;
Emitir parecer e/ou coordenar planos e programas no âmbito das instalações de iluminação pública (IP) do Concelho;
Assegurar a gestão do sistema de iluminação pública no município, bem como o cumprimento do Plano de Iluminação do Concelho;
Manter o cadastro da Iluminação Pública atualizado no SIG;
Organizar e informar os processos de inspeção periódica relativos a equipamentos de elevação (elevadores) no concelho;
Assegurar a gestão dos cemitérios municipais, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
Planear e coordenar a gestão dos espaços verdes do município em articulação com empresa municipal Ambiolhão, E. M.;
Assegurar a coordenação da utilização dos espaços verdes do Município;
Assegurar a gestão dos protocolos com a empresa municipal, Ambiolhão E. M.;
Assegurar os processos de vistoria/licenciamento de postos de reservatórios de combustível.
6 - Serviço de Manutenção, Oficinas e Armazém:
Assegurar a manutenção das vias municipais;
Assegurar a manutenção do espaço urbano;
Assegurar a manutenção do mobiliário urbano;
Assegurar a manutenção de infraestruturas municipais diversas;
Assegurar a manutenção dos edifícios municipais;
Assegurar a manutenção dos todos os equipamentos nas oficinas municipais;
Afetar os meios humanos, equipamentos e materiais a ser utilizados na execução de cada um dos trabalhos de manutenção e conservação;
Colaborar no apoio logístico a dar às demais unidades orgânicas e/ou a entidades externas, devidamente autorizadas, no âmbito de atividades desportivas, culturais e recreativas;
Assegurar a gestão do armazém municipal e zelar pelo bom acondicionamento e conservação dos bens em stock;
Coordenar e gerir os bens registados em armazém e efetuar a respetiva inventariação física periódica;
Fazer a receção de material precedendo à sua armazenagem e manter atualizado o inventário;
Fornecer os materiais em stock aos restantes serviços municipais mediante requisições internas.
3 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Educação e Coesão Social:
7 - Divisão de Coesão Social:
Promover o desenvolvimento de planos estratégicos, nos domínios de intervenção da divisão, nomeadamente ação social e habitação, com o objetivo do desenvolvimento sustentado do concelho e promoção da coesão social;
Intervir, no âmbito da Estratégia Local de Habitação para uma política orientada para o acesso a uma habitação adequada;
Promover a atribuição de habitações municipais através de procedimento concursal, conforme regulamento;
Promover a regularização de dívidas de renda de habitações municipais referentes ao período anterior ao contrato-programa, celebrado com a empresa municipal;
Colaborar com as entidades que intervenham na gestão do parque habitacional do Município;
Dinamizar a Rede Social de Olhão com vista à implementação de medidas e estratégias concertadas de combate à pobreza e à exclusão social, e de promoção da inclusão e coesão social;
Organizar o Conselho Local de Ação Social e apoiar tecnicamente as estruturas que integram o modelo de governança da Rede Social facilitando a sua organização e funcionamento;
Elaborar o Plano de Desenvolvimento Social do Concelho de Olhão, promover a sua implementação, monitorização e avaliação;
Implementar e dinamizar um sistema de comunicação e informação entre os membros da Rede Social que contribua para organizações e munícipes mais informados sobre os recursos existentes no concelho e mais participativos na definição e avaliação das políticas públicas sociais locais;
Propor, desenvolver, apoiar e executar programas de intervenção que visem estimular as capacidades da população sénior do concelho para um envelhecimento ativo;
Promover e coordenar o Núcleo de Planeamento e Integração Sem-Abrigo (NPISA);
Promover a implementação e monitorização das medidas no sentido da integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do Município, designadamente, no quadro de planos municipais para a igualdade;
Promover, em parceria, ações visando a prevenção da violência de género, e o apoio às vítimas;
Proceder à elaboração, monitorização e atualização das cartas sociais municipais, com vista à adequação, otimização e racionalização dos serviços e equipamentos sociais existentes e previstos, bem como à coerência no planeamento do alargamento da rede de serviços e equipamentos;
Promover e colaborar em programas ou projetos de interesse municipal em parceria com as entidades particulares de solidariedade social e associações, que visem o apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade nas condições constantes dos regulamentos municipais;
Promover e colaborar em programas ou projetos de interesse municipal em parceria com entidades locais, regionais ou da administração central, designadamente nos domínios do combate à pobreza e exclusão social, promoção da igualdade e cidadania;
Assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e exclusão social;
Assegurar a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de emergência social;
Elaborar relatórios de diagnóstico e acompanhamento social de pessoas em situação de vulnerabilidade e exclusão social;
Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos/as beneficiários/as da prestação de rendimento social de inserção;
Coordenar o Núcleo Local de Inserção (NLI) constituído para acompanhar os contratos de inserção celebrados com os/as beneficiários/as da prestação de Rendimento Social de Inserção;
Colaborar através da prestação de apoio técnico no âmbito de ação social com Serviços e Empresas Municipais.
8 - Serviço de Gestão de Equipamentos Educativos e Ação Social Escolar:
Cooperar na gestão dos equipamentos educativos do município, assegurando o seu funcionamento e elaborando os planos e programas respetivos;
Garantir a funcionalidade dos equipamentos existentes nos estabelecimentos educativos;
Colaborar e cooperar com as diferentes unidades orgânicas e empresas municipais nos processos de manutenção dos estabelecimentos educativos;
Emitir parecer e assegurar a articulação com as unidades orgânicas responsáveis nas áreas de intervenção dos consumos energéticos, parque informático, seguros e serviços ambientais;
Assegurar os apoios e complementos educativos necessários ao cumprimento da escolaridade obrigatória;
Fomentar, organizar e apoiar atividades complementares de ação educativa, designadamente nos domínios da ação escolar;
Proceder a estudos sobre tabelas de comparticipação e propor para aprovação a atribuição dos subsídios aos alunos carenciados;
Elaborar o plano anual de transportes escolares e acompanhar a sua execução;
Gerir e acompanhar o processo de confeção e fornecimento de refeições escolares, zelando pela qualidade alimentar;
Diagnosticar as necessidades de pessoal não docente, elaborar propostas de recrutamento e emitir parecer sobre a contratação e mobilidade;
Assegurar as várias ações de gestão dos recursos humanos em articulação com as unidades orgânicas competentes e outros intervenientes;
Colaborar com a unidade orgânica competente no planeamento da formação do pessoal não docente adstrito ao seu setor.
9 - Serviço de Intervenção Socioeducativa:
Apoiar ações, projetos e iniciativas de instituições educativas da rede pública e solidária do concelho;
Fomentar, organizar e apoiar atividades complementares de ação educativa, designadamente no domínio da ocupação de tempos livres;
Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas, e outras organizações, que contribuam para melhorar a intervenção educativa do município e promovam a igualdade de oportunidades, em articulação com os agrupamentos escolares;
Articular o desenvolvimento de projetos de dinamização de atividades lúdico-educativas em diferentes áreas em articulação com os agrupamentos escolares;
Desenvolver uma rede de apoio articulado com os diferentes agentes educativos, e demais serviços e entidades intervenientes que favoreçam o sucesso educativo, prevenindo a exclusão e o abandono escolar;
Assegurar a realização e gestão de ações e eventos de interesse educativo;
Gerir a cedência de espaços educativos de competência municipal fora do período das atividades escolares;
Assegurar as atividades de animação e apoio à família em parceria com os agrupamentos escolares;
Promover e assegurar a relação com entidades da componente de apoio à família;
Congregar a relação com a comunidade educativa na promoção de debates, encontros, formações e dinamização de ações de intercâmbio de experiências educativas;
Proceder à atribuição de bolsas de estudo para estudantes do ensino superior, conforme regulamento;
Garantir a representação do Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Olhão.
4 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Departamento de Desporto, Ambiente, Juventude e Empreendedorismo:
10 - Divisão de Ambiente e Empreendorismo:
Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito das competências da Divisão;
Acompanhar a execução física e financeira do GAL Pesca do Sotavento, assim como todos os procedimentos inerentes a este Grupo, organizando os dossiers, elaborando pedidos de pagamento, relatórios finais e todo o expediente relativo às candidaturas abrangidas pelo mesmo;
Analisar candidaturas e pedidos de pagamento submetidos ao GAL Pesca do Sotavento;
Fomentar o aproveitamento do Mar enquanto elemento potenciador de propostas de valor económico e social para Olhão, desenvolvidas a partir da utilização racional dos recursos marinhos e marítimos, em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas com competências nesta matéria;
Gerir a atividade inerente aos balcões do BMar;
Programar, organizar e dirigir de forma integrada as atividades na área do ambiente;
Promover e/ou participar em ações de educação ambiental e campanhas públicas de sensibilização;
Promover, em articulação com outras unidades orgânicas, iniciativas de sensibilização da comunidade para as questões do ambiente, através de atividades culturais, desportivas e de educação ambiental;
Participar no cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente;
Participar na definição dos indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do ambiente;
Articular e promover com a empresa municipal Ambiolhão, programas e ações de sensibilização ambiental, nomeadamente, nas áreas do consumo e abastecimento de água, do saneamento básico, da higiene e limpeza urbana e da recolha de resíduos;
Coordenar a gestão litoral do município, articulando as ações com as outras unidades orgânicas e as entidades externas tutelares da orla costeira e das praias;
Gerir os espaços balneares na área geográfica do concelho, designadamente:
i) Licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, com respeito pelos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;
ii) Licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas;
iii) Realizar a gestão das concessões de apoios de praia e da ocupação do domínio público hídrico para a instalação de apoios de praia e/ou a instalação e exploração simultânea de equipamentos e de apoios de praia;
iv) Gerir a atividade de assistência a banhistas em espaços balneares, garantindo a presença dos nadadores salvadores e a existência dos materiais, equipamentos e sinalética destinadas à assistência a banhistas, de acordo com a definição técnica das condições de segurança, socorro e assistência determinada pelos órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
v) Articular e cooperar com outras unidades orgânicas o processo de montagem/desmontagem e de manutenção continua, dos equipamentos de apoio à época balnear;
Promover e apoiar iniciativas que contribuam para o empreendedorismo e criação de emprego;
Proceder à identificação e divulgação de instrumentos de apoio e financiamento, para iniciativas locais e municipais de promoção de empregabilidade;
Promover parcerias com diversos agentes locais no âmbito da promoção da empregabilidade e inserção profissional e criar sinergias entre os vários programas e intervenções;
Contribuir para a definição e implementação de técnicas e metodologias de trabalho relacionadas com o desenvolvimento económico do concelho;
Contribuir para a identificação de medidas que visem a atração e incremento de atividades económicas na área do concelho, promovendo o empreendedorismo a inovação e competitividade das empresas;
Exercer as competências e intervenções legalmente cometidas ao Município no que respeita aos procedimentos de licenciamento e de comunicação referentes a estabelecimentos e atividades direcionadas com a atuação da unidade orgânica;
Organizar base de dados com vista à caracterização das atividades económicas do concelho.
11 - Serviço de Atividade Física e Desportiva:
Elaborar os planos e programas respetivos, programando e desenvolvendo por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades desportivas uma política ativa de promoção do "desporto para todos";
Operacionalizar e desenvolver projetos e ações de promoção do "desporto para todos";
Colaborar com outras unidades orgânicas no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto de grupos específicos com menor índice de prática desportiva;
Dinamizar projetos desportivos em contextos de vulnerabilidade socioterritorial, em articulação com as unidades orgânicas que intervêm nessa área;
Desenvolver e apoiar atividades desportivas de ligação à natureza;
Apoiar a realização de eventos desportivos que promovam o desenvolvimento do desporto como uma área de reforço da dinâmica do turismo no Município;
Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal e articular com outras unidades orgânicas o apoio necessário;
Emitir parecer sobre projetos desportivos de base, nomeadamente, quanto a soluções funcionais e às especificidades das atividades previstas;
Colaborar com as estruturas associativas locais e demais entidades que prossigam fins desportivos, na concretização de projetos e programas, aplicando os Regulamentos Municipais em vigor;
Apoiar ações, projetos e iniciativas de organizações desportivas e recreativas do concelho;
Apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
Criar condições para facilitar o acesso, das associações desportivas, a informação e programas de apoio do município e de outras entidades nacionais e comunitárias;
Cooperar com as coletividades desportivas no desenvolvimento dos planos desportivos na área do concelho;
Gerir os processos de candidatura das coletividades desportivas a apoios municipais financeiros e não financeiros;
Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e outras unidades orgânicas que contribuam para melhorar a intervenção educativa do município em articulação com as escolas, designadamente ao nível da promoção da expressão físico-motora e do desporto.
12 - Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio:
Gerir as infraestruturas desportivas municipais, excetuando o Complexo das Piscinas Municipais de Olhão, assegurando o seu funcionamento e elaborando os planos e programas respetivos, nos diversos domínios:
i) Utilização ao nível da competição, nas suas várias vertentes;
ii) Apoio à realização de atividades desportivas de lazer e animação nas suas diversas expressões e manifestações dirigidas aos públicos;
iii) Manutenção e aquisição de equipamentos desportivos em articulação com outras unidades orgânicas;
Promover o acompanhamento, regular, dos parques infantis e assegurar a sua manutenção em articulação com outras unidades orgânicas;
Colaborar e cooperar com outras unidades orgânicas e empresas municipais nos processos de manutenção das instalações desportivas e de recreio;
Colaborar com outras unidades orgânicas na organização de eventos desportivos e recreativos que se realizem em infraestruturas desportivas municipais;
Manter atualizada a base de dados de instalações e equipamentos desportivos e recreativos do concelho;
Aplicar a regulamentação referente a equipamentos desportivos municipais, nomeadamente, o regulamento de funcionamento do Estádio Municipal e do Pavilhão Municipal;
Elaborar programas funcionais das instalações desportivas, acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de construção, reparação ou manutenção;
Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e outras organizações que contribuam para melhorar a intervenção do município, em articulação com as escolas, ao nível da utilização das infraestruturas desportivas.
13 - Serviço de Piscinas Municipais:
Gerir a infraestrutura desportiva municipal Complexo das Piscinas Municipais de Olhão (CPMO), assegurando o seu funcionamento e elaborando os planos e programas respetivos, nos diversos domínios:
i) Funcionamento das Escolas de Natação Municipais;
ii) Utilização ao nível da competição, nas suas várias vertentes;
iii) Apoio à realização de atividades desportivas de lazer e animação nas suas diversas expressões e manifestações dirigidas aos públicos;
iv) Manutenção e aquisição de equipamentos desportivos em articulação com outras unidades orgânicas;
Aplicar e fazer aplicar o regulamento de funcionamento do CPMO;
Assegurar a atividade de assistência aos utentes, garantindo a presença dos nadadores salvadores;
Colaborar com outras unidades orgânicas na organização de eventos desportivos e recreativos que se realizem na infraestrutura;
Elaborar programas funcionais do Complexo das Piscinas Municipais, acompanhar e apoiar, através de pareceres técnicos, as ações de reparação ou manutenção;
Promover e desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e outras organizações que contribuam para melhorar a intervenção do município, em articulação com as escolas, ao nível da utilização da infraestrutura CPMO.
14 - Serviço de Juventude:
Concretizar, desenvolver e assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a juventude, promovendo e apoiando projetos, sempre que possível em articulação com outras unidades orgânicas, associações e instituições que atuem na área;
Gerir a Casa da Juventude, administrando e organizando a sua utilização e assegurando o seu funcionamento;
Elaborar e operacionalizar planos e programas nos domínios da formação, informação, animação e cultura, direcionados para a juventude;
Colaborar e cooperar com outras unidades orgânicas e empresas municipais nos processos de manutenção do equipamento;
Promover, em constante articulação com outras unidades orgânicas, organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional e emprego;
Promover e dinamizar o associativismo, com especial enfoque no Associativismo Juvenil;
Apoiar ações, projetos e iniciativas promovidas por organizações juvenis do concelho;
Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da sua comunidade;
Articular e colaborar com outras unidades orgânicas as políticas adequadas para a inserção dos jovens na vida escolar e social;
Cooperar com outras unidades orgânicas na promoção e desenvolvimento de parcerias com entidades públicas, privadas e outras organizações que contribuam para melhorar a intervenção educativa do município em articulação com as escolas;
Colaborar com outras unidades orgânicas na organização de eventos desportivos, recreativos, culturais, de promoção da saúde e de educação ambiental, dirigidos à população juvenil;
Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas e entidades do Concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens;
Promover e apoiar iniciativas que contribuam para a promoção do talento juvenil nas suas diversas vertentes.
15 - Serviço de Transportes e Eventos:
Dar apoio logístico à realização de eventos organizados pelo Município em articulação com outras unidades orgânicas e empresas municipais;
Apoiar, ao nível logístico, eventos e iniciativas externas com interesse municipal, em articulação com outras unidades orgânicas;
Assegurar o transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários para a realização dos eventos referidos nas alíneas anteriores, em articulação com outras unidades orgânicas;
Garantir a correta divulgação da imagem do Município na organização de eventos;
Apoiar, outras unidades orgânicas, na avaliação do interesse na organização ou coorganização de eventos, apresentados por entidades externas ao Município;
Gerir e controlar todo o material de apoio logístico a eventos e definir as regras para a sua cedência e/ou empréstimo;
Assegurar em articulação com outras unidades orgânicas o processo de montagem/desmontagem e de manutenção continua, dos equipamentos de apoio à época balnear;
Proceder à gestão operacional e manutenção corrente do equipamento Auditório Municipal de Olhão;
Proceder à gestão operacional e manutenção corrente do equipamento municipal Parque de Estacionamento do Levante;
Assegurar a organização, planeamento, desenvolvimento e articulação dos serviços de transportes no seu conjunto, considerando todas as suas vertentes de exploração;
Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas com competências nesta matéria;
Assegurar a gestão dos contratos de serviço público de transportes;
Gerir a frota de transportes coletivos do Município e cooperar na implementação do plano anual de transportes escolares.
5 - Compete às unidades orgânicas diretamente dependentes do Presidente da Câmara:
16 - Divisão de Atendimento ao Cidadão:
Assegurar o atendimento geral do Município e a gestão do Balcão Único e Espaço Cidadão, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e dos procedimentos;
Promover a modernização da prestação de serviços públicos, através do atendimento digital assistido com o objetivo de desburocratizar e simplificar procedimentos;
Assegurar a receção, o registo e a submissão dos pedidos e respetivos elementos instrutórios, em papel ou em formato digital, apresentados em sede de atendimento, via sistema de gestão documental ou através de aplicações/plataformas de suporte, conforme procedimento instituído, para encaminhamento aos respetivos órgãos ou serviços municipais, em função da matéria;
Assegurar a prestação de resposta e informação adequadas aos cidadãos, em tempo útil e a análise e resolução de sugestões e reclamações, em articulação com os serviços competentes em função da matéria;
Propor e dinamizar, em articulação com os restantes serviços, medidas de correção e de melhoria do serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes, promovendo a normalização, a simplificação e a agilização dos procedimentos e processos relativos aos requerimentos e petições apresentadas;
Assegurar o expediente inerente ao atendimento ao público;
Assegurar o recebimento de taxas e de outras receitas municipais, procedendo à respetiva liquidação e garantindo a articulação devida com a Divisão Financeira;
Controlar e proceder à tramitação dos procedimentos de cobrança de taxas e de outros rendimentos municipais, cuja arrecadação não esteja a cargo de outra unidade orgânica;
Controlar a gestão da emissão de faturação das taxas com pagamentos diferidos.
17 - Divisão de Gestão Urbanística:
Coordenar e dirigir a instrução dos processos urbanísticos, com vista à sua apreciação, parecer e/ou decisão;
Apreciar e informar todos os pedidos para a realização de operações urbanísticas nos termos do regime jurídico da urbanização e da edificação e outros que pela sua natureza configurem uma intervenção urbanística significativa, em conformidade com os planos e estudos existentes e demais legislação e regulamentos em vigor;
Emissão de certidões de natureza diversa no âmbito da Divisão;
Promover as vistorias e a recolha dos pareceres e informações técnicas, quer dos serviços do município, quer dos serviços/entidades externas ao município, necessários aos licenciamentos e à verificação das condições de segurança e salubridade dos edifícios, decorrentes de legislação específica bem como as vistorias previstas no regime jurídico da urbanização e da edificação;
Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da atividade da Divisão;
Fornecer cópias dos elementos constantes nos processos de obras particulares bem como cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
Promover a elaboração de regulamentos relativos a matérias da competência da Divisão;
Georeferenciação dos processos de obras particulares no SIG (Sistema de Informação Geográfica) de forma à sua atualização permanente;
Recolher e organizar os dados necessários à elaboração de estatísticas e o seu envio para o INE (Instituto Nacional de Estatística);
Assegurar as tarefas relacionadas com a toponímia e a numeração policial;
Fixar o alinhamento das vedações aligeiradas confinantes com as estradas e caminhos municipais;
Colaborar com as diversas unidades orgânicas do Município na elaboração e/ou acompanhamento de projetos na área da arquitetura e desenho urbano;
Colaborar com os diferentes serviços do município na análise, realização e acompanhamento de projetos na área da arquitetura paisagista, bem como realização de soluções técnicas nos espaços públicos;
Desenvolver e manter o Sistema Municipal de Informação Geográfica, exercendo a função de coordenação da produção de informação digital georreferenciada, promovendo a formação nos domínios da cartografia digital e na utilização de informação geográfica;
Obter, exclusivamente para o Município, a cartografia e respetiva atualização, a execução, interna ou externa, de levantamentos topográficos e a gestão do SIG;
Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIG, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores;
Incorporar no SIG todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal.
18 - Divisão Jurídica:
Emitir pareceres de natureza jurídica sobre todas as matérias que lhe sejam remetidas;
Apoiar os serviços na conceção e elaboração de propostas de regulamentos e posturas municipais;
Prestar patrocínio judiciário ao Município em processos judiciais em que este intervenha;
Organizar os processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente na posse administrativa, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento de arbitragem, indemnizações e recursos;
Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação a correr termos no Município;
Assegurar a tramitação dos processos de averiguação, inquérito e disciplinares;
Assistir às reuniões da Câmara Municipal, subscrever as respetivas atas e certificar documentos que a elas digam respeito;
Assegurar as funções de responsável pelos serviços de execução fiscal, coordenando e executando todos os procedimentos necessários à tramitação dos processos.
19 - Divisão de Gestão de Candidaturas:
Promover a recolha de documentação ao nível de recursos e mecanismos de financiamento comunitário, nacional e regional;
Efetuar a recolha, tratamento e atualização de dados estatísticos sobre matérias afetas à divisão;
Informar sobre as medidas e programas de financiamento disponíveis, divulgar as fontes de financiamento junto do executivo, bem como a abertura de avisos de candidaturas;
Formalizar as candidaturas aos quadros comunitários de apoio, aos financiamentos nacionais e outros, elaborando e instruindo os processos de candidaturas de acordo com as instruções superiores;
Informar sobre os procedimentos a adotar no âmbito de processos de candidatura aprovados;
Acompanhar a execução física e financeira dos processos de gestão administrativos e financeiros, organizando e gerindo os dossiers, elaborando pedidos de pagamento, relatórios finais e todo o expediente relativo às candidaturas aprovadas;
Gestão das candidaturas nas plataformas digitais associadas aos programas de financiamento, nomeadamente através do preenchimento de formulário online, de acordo com a matriz disponibilizada pelo programa de financiamento, do upload dos procedimentos de contratação pública e das várias componentes que integram cada candidatura; da instrução de pedidos de pagamento, de pedidos de reprogramação temporal e financeira e da elaboração de relatórios de execução: intercalar, anual e final;
Acompanhar e monitorizar a execução dos programas de financiamento junto das entidades financiadoras, em articulação com os serviços municipais respetivos;
Participar em reuniões de acompanhamento de processos financiados junto das Autoridades de Gestão;
Acompanhar visitas aos projetos inseridos em candidaturas financiadas;
Preparar e acompanhar processos de auditoria das candidaturas.
20 - Divisão de Informática:
Identificar projetos inovadores no âmbito dos sistemas de informação e gestão de conhecimento, cuja adoção possa representar um inequívoco valor acrescentado para a atividade dos serviços;
Definir uma estratégia de desenvolvimento dos sistemas de informação que assegure a integração de fluxos vitais de informação e dê resposta às necessidades dos órgãos e serviços municipais;
Gerir e assegurar a instalação do software aplicacional integrado nos sistemas de informação aprovados, promovendo a sua interligação funcional;
Colaborar na gestão de conteúdos e fluxos de informação;
Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades no domínio da informatização;
Colaborar no estabelecimento de parcerias e outras formas de cooperação com entidades externas no domínio dos sistemas de informação;
Realizar projetos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias e sistemas adequados para o município;
Assegurar a conceção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, sites e bases de dados instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança e controlo de acesso da responsabilidade direta da divisão ou atribuídos à exploração de outras entidades;
Assegurar a instalação da arquitetura tecnológica e da infraestrutura de comunicações necessárias para suportar o normal funcionamento dos serviços;
Definir e propor os standards tecnológicos a serem adotados pelo município, zelando pelo seu cumprimento;
Salvaguardar toda a informação centralizada no Data Center;
Conceber e aplicar uma política de segurança através designadamente da atualização do plano de recuperação na lógica do Disaster Recovery;
Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de videovigilância;
Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento;
Garantir a conservação e a segurança ativa e passiva dos equipamentos informáticos, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;
Assegurar os serviços de helpdesk tecnológico;
Gerir o parque informático e avaliar as necessidades de utilização e capacidades de funcionamento dos equipamentos;
Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades de recursos, equipamentos e suportes lógicos;
Participar na contratação de obras e serviços municipais que integrem infraestruturas de comunicações e equipamento informático;
Estabelecer, gradualmente, junto de cada serviço utilizador, requisitos, designadamente ao nível da definição das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da informação e dos procedimentos de exploração e atualização de informação;
Promover e disponibilizar as ferramentas adequadas para a exploração do sistema de informação geográfica, desenvolvendo-as em articulação com os diversos serviços;
Implementar as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e os particulares, dos respetivos serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal.
21 - Serviço de Museu:
Superintender na gestão da Museu e Ecoteca, assegurar o seu funcionamento e elaborar os planos e programas respetivos;
Proceder à inventariação, classificação e catalogação de peças;
Promover ações de divulgação do acervo do museu municipal, numa perspetiva dinâmica, didática e criativa;
Propor a aquisição de obras e outros acervos para o museu;
Propor medidas de preservação do património histórico e arquitetónico do município;
Apoiar a criação ou manutenção de centros de cultura, coletividades, associações ou grupos artísticos e culturais, bem como projetos concretos de animação cultural;
Apoiar e fomentar as artes tradicionais da região e do concelho e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a cultura popular e tradicional;
Colaborar na elaboração de planos anuais e plurianuais de desenvolvimento cultural do concelho;
Contribuir para a manutenção e divulgação de práticas e expressões da cultura popular local, regional e nacional;
Estabelecer contactos com entidades diversas vocacionadas para a preservação e promoção cultural;
Articular e colaborar com os serviços competentes as políticas adequadas para inserção dos jovens na vida escolar e social;
Gerir e dinamizar os espaços culturais existentes no município, com a realização de exposições e outras ações de índole cultural;
Promover e apoiar medidas e ações tendentes à preservação dos valores culturais, incluindo o artesanato, folclore, etnografia e outros;
Promover e incentivar a difusão da cultura nas suas variadas manifestações (artes plásticas, artesanato, etc.).
22 - Serviço de Biblioteca:
Superintender na gestão da Biblioteca e assegurar o seu funcionamento e elaborar os planos e programas respetivos;
Colaborar com outros organismos regionais ou nacionais para preservação de obras, peças e documentos históricos;
Concretizar, desenvolver e apoiar programas de criação de hábitos de leitura, nomeadamente através de planos de animação da biblioteca e ações de sensibilização e apoio à leitura;
Propor a aquisição de obras e outros acervos para a biblioteca;
Apoiar a criação ou manutenção de centros de cultura, coletividades, associações ou grupos artísticos e culturais, bem como projetos concretos de animação cultural;
Colaborar na elaboração de planos anuais e plurianuais de desenvolvimento cultural do concelho;
Gerir e dinamizar os espaços culturais existentes no município, com a realização de exposições e outras ações de índole cultural;
Promover e incentivar a difusão da cultura nas suas variadas manifestações (cinema, teatro, música, artes plásticas, literatura, fotografia, etc.).
Artigo 6.º
Entrada em vigor
As alterações ao presente regulamento, correspondentes à estrutura mista do município, são publicadas no Diário da República, após deliberação do órgão executivo nos termos dos n.os 3 e 6 do artigo 10 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual, entrando em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO III
Alteração ao Regulamento das Subunidades Orgânicas
Nota Justificativa
Face às alterações à orgânica municipal aprovadas pela Assembleia Municipal quanto à orgânica nuclear e pela Câmara Municipal quanto à estrutura flexível, há que ajustar os serviços municipais em todas as suas vertentes, incluindo as subunidades orgânicas conforme regulamento constante do anexo II do aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 12 de agosto de 2020, alterando e criando, bem como definindo as suas competências, alterando assim o Regulamento das Subunidades Orgânicas, nele fazendo refletir as alterações do "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão" e "Regulamento da Estrutura Mista do Município".
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento das Subunidades Orgânicas
O preâmbulo e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do "Regulamento das Subunidades Orgânicas" de Olhão passam a ter a seguinte redação:
«Preâmbulo
Tendo em conta as alterações à orgânica municipal aprovadas pela Assembleia Municipal a 25 de novembro de 2021, quanto à orgânica nuclear, e pela Câmara Municipal a 9 de dezembro do mesmo ano quanto à estrutura flexível, há necessidade de ajustar alguns serviços ao modelo de gestão previsto para 2022 e para anos seguintes, o Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no artigo 8 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, conjugado com o n.º 5 do artigo 10 do mesmo diploma, altera a estrutura das subunidades orgânicas, ou seja das unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação conforme regulamento constante do anexo II do aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 12 de agosto de 2020, redefinindo as respetivas competências e alterando desta forma o Regulamento das Subunidades Orgânicas no qual se faz refletir as alterações decorrentes do "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão", bem como no "Regulamento da Estrutura Mista do Município".
Artigo 1.º
Subunidades Orgânicas
As subunidades orgânicas, com afetação à respetiva unidade orgânica, são as seguintes:
Divisão Financeira:
1 - Secção de Tesouraria
2 - Secção de Contabilidade
Divisão Administrativa:
3 - Secção de Contratação Pública
4 - Secção de Recursos Humanos
Serviço de Arquivo Municipal (4.º grau):
5 - Secção de Expediente e Limpeza
Divisão de Gestão Urbanística:
6 - Secção de Obras Particulares
Divisão de Manutenção e Energia:
7 - Secção de Cemitérios
Divisão Jurídica:
8 - Secção de Apoio Administrativo
Serviço de Gestão de Equipamentos Educativos e Ação social Escolar (4.º grau):
9 - Secção de Educação
Serviço de Atividade Física e Desportiva (4.º grau):
10 - Secção de Desporto
Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio (4.º grau):
11 - Secção de Lazer
Departamento de Polícia Municipal:
12 - Secção Administrativa
Artigo 2.º
[...]
[...]
[...];
[...];
[...];
[...];
Zelar pelo cumprimento de todas as regras no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho e aplicação das medidas para redução de riscos laborais;
[...];
[...];
[...]
1 - Secção de Tesouraria:
[...].
2 - Secção de Contabilidade:
[...]
3 - Secção de Contratação Pública:
[...]
4 - Secção de Recursos Humanos:
[...]
5 - Secção de Expediente e Limpeza:
Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e/ou expedição de correspondência e outros documentos;
Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
Divulgar os editais e outra documentação que careça ser afixada em local visível das instalações;
Elaborar certidões do que constar da documentação existente, que não sejam da competência de outras secções;
Assegurar o serviço de telecomunicações e de comunicações internas;
Assegurar os serviços de limpeza das instalações;
Coordenar, gerir e armazenar os bens de economato para todas as unidades orgânicas e efetuar a respetiva inventariação física periódica;
Fornecer os bens de economato mediante requisições internas;
Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas relativamente a bens de economato.
6 - Secção de Obras Particulares:
[...]
7 - Secção de Cemitérios:
Assegurar a gestão dos cemitérios municipais, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos cemitérios, incluindo o registo informático dos dados;
Apoiar e assegurar a organização dos processos materiais relativos a terrenos e jazigos;
Assegurar a tramitação e organização dos processos de inumação, exumação e transladação;
Assegurar o apoio operacional necessário ao regular funcionamento dos cemitérios;
Manutenção e limpeza de todas as áreas dos cemitérios, dos respetivos equipamentos, áreas verdes, zonas de acesso e demais instalações que os integrem, de modo a mantê-los em perfeitas condições de segurança e limpeza.
7 - Secção de Apoio Administrativo:
[...]
8 - Secção de Educação:
[...]
9 - Secção de Desporto:
[...]
10 - Secção de Lazer:
[...]
. Supervisionar nos termos da legislação vigente, nomeadamente o Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro, as condições de funcionamento dos parques infantis privados existentes na área do Município, em articulação com outros serviços da autarquia;
[...]
12 - Secção Administrativa:
[...]
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2022, ou no primeiro dia do mês seguinte à publicação no Diário da República Eletrónico se posterior àquela data."
Artigo 2.º
Republicação
É republicado, em anexo, o "Regulamento das subunidades Orgânicas" com as alterações ora introduzidas.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
As alterações ao "Regulamento das subunidades Orgânicas" entram em vigor no primeiro dia do ano de 2022, salvo se a publicação no Diário da República for posterior, caso em que entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte a essa publicação.
ANEXO
Republicação do Regulamento das Subunidades Orgânicas
Preâmbulo
Tendo em conta as alterações à orgânica municipal aprovadas pela Assembleia Municipal a 25 de novembro de 2021, quanto à orgânica nuclear, e pela Câmara Municipal a 9 de dezembro do mesmo ano quanto à estrutura flexível, há necessidade de ajustar alguns serviços ao modelo de gestão previsto para 2022 e para anos seguintes, o Presidente da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto no artigo 8 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, conjugado com o n.º 5 do artigo 10 do mesmo diploma, altera a estrutura das subunidades orgânicas, ou seja das unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação conforme regulamento constante do anexo II do aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 156, de 12 de agosto de 2020, redefinindo as respetivas competências e alterando desta forma o Regulamento das Subunidades Orgânicas no qual se faz refletir as alterações decorrentes do "Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão", bem como no "Regulamento da Estrutura Mista do Município"
Artigo 1.º
Subunidades Orgânicas
As subunidades orgânicas, com afetação à respetiva unidade orgânica, são as seguintes:
Divisão Financeira:
1 - Secção de Tesouraria
2 - Secção de Contabilidade
Divisão Administrativa:
3 - Secção de Contratação Pública
4 - Secção de Recursos Humanos
Serviço de Arquivo Municipal (4.º grau):
5 - Secção de Expediente e Limpeza
Divisão de Gestão Urbanística:
6 - Secção de Obras Particulares
Divisão de Manutenção e Energia:
7 - Secção de Cemitérios
Divisão Jurídica:
8 - Secção de Apoio Administrativo
Serviço de Gestão de Equipamentos Educativos e Ação social Escolar (4.º grau):
9 - Secção de Educação
Serviço de Atividade Física e Desportiva (4.º grau):
10 - Secção de Desporto
Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio (4.º grau):
11 - Secção de Lazer
Departamento de Polícia Municipal:
12 - Secção Administrativa
Artigo 2.º
Competências das Subunidades Orgânicas
As competências gerais das subunidades orgânicas são as seguintes:
Coordenar, dirigir e planear os recursos humanos afetos à Secção;
Coordenar, dirigir e planear as atividades que incumbem à Secção;
Assegurar o expediente e arquivo da documentação nas matérias que lhe incumbem;
Prestar o apoio administrativo à unidade orgânica a que pertence;
Zelar pelo cumprimento de todas as regras no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho e aplicação das medidas para redução de riscos laborais;
Organizar os processos respeitantes à segurança social e prestações complementares;
Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
As competências específicas das subunidades orgânicas são as seguintes:
1 - Secção de Tesouraria:
Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade à Secção de Contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
Proceder à arrecadação da receita e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;
Proceder à liquidação dos juros que se mostrem devidos;
Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais.
2 - Secção de Contabilidade:
Contribuir para o registo valorativo dos bens inventariáveis;
Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e suas alterações e revisões;
Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas;
Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;
Instalar, implementar, executar e controlar a contabilidade, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
Elaborar instruções tendentes à adoção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística;
Apreciar os balancetes (resumos) diários de tesouraria e proceder à sua conferência;
Acompanhar, diariamente, o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;
Apresentar propostas para a constituição de fundo de maneio para despesas urgentes e de mero expediente e proceder ao controlo e verificação da aplicação do respetivo regulamento ou instruções de utilização;
Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respetiva cabimentação;
Verificar as condições legais para a realização das despesas;
Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
Receber faturas, devidamente conferidas, e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;
Manter atualizadas as conta-correntes com terceiros;
Submeter a autorização superior os pagamentos a efetuar e emitir ordens de pagamento;
Rececionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;
Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;
Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efetuados;
Emitir cheques e proceder à sua guarda e controle;
Lançamento e registo de transferências bancárias e demais operações bancárias na página eletrónica da instituição bancária em que o Município tenha conta;
Emitir ordens de pagamento relativas a operações de tesouraria;
Elaborar e subscrever certidões relativas a processos de despesa e receita a remeter às diversas entidades, em respeito pelas salvaguardas estabelecidas por lei;
Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e subscrever os respetivos documentos;
Enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;
Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
Fazer o registo atempado das receitas cobradas por outras entidades.
3 - Secção de Contratação Pública:
Assegurar, mediante solicitação das unidades orgânicas competentes, a tramitação dos processos de aquisição de bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
Dirigir os procedimentos conducentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e serviços, assim como de concessão de obras e serviços públicos pelo Município, bem como outros procedimentos decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e demais legislação complementar;
Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respetiva adjudicação e contratação;
Fazer o controlo dos limites dos fornecedores;
Elaborar minutas e respetivos contratos à luz do CCP;
Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;
Controlar a legalidade da despesa;
Elaborar regularmente indicadores de contratação pública.
4 - Secção de Recursos Humanos:
Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço do Município, mantendo atualizados os respetivos processos individuais;
Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais e/ou outras formas de afetação de trabalhadores/colaboradores;
Proceder a todos os atos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores e outros colaboradores ao serviço da autarquia;
Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores;
Proceder à elaboração do mapa de pessoal e acompanhamento da sua execução;
Colaborar na organização e gestão do orçamento, no que concerne à área de pessoal;
Proceder à elaboração dos mapas de férias;
Elaborar o balanço social;
Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;
Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;
Acompanhamento das atividades no âmbito da higiene, segurança e saúde no trabalho;
Organizar os processos respeitantes à segurança social e prestações complementares;
Acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores.
5 - Secção de Expediente e Limpeza:
Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e/ou expedição de correspondência e outros documentos;
Promover a divulgação, pelas diferentes unidades orgânicas, de normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
Divulgar os editais e outra documentação que careça ser afixada em local visível das instalações;
Elaborar certidões do que constar da documentação existente, que não sejam da competência de outras secções;
Assegurar o serviço de telecomunicações e de comunicações internas;
Assegurar os serviços de limpeza das instalações;
Coordenar, gerir e armazenar os bens de economato para todas as unidades orgânicas e efetuar a respetiva inventariação física periódica;
Fornecer os bens de economato mediante requisições internas;
Efetuar a realização de reconciliações físico-contabilísticas relativamente a bens de economato.
6 - Secção de Obras Particulares:
Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos serviços da Divisão em que se integra;
Assegurar a tramitação e organização dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares;
Controlar a emissão dos alvarás de edificação e urbanização e da emissão de certidões nos termos da legislação em vigor;
Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);
Conceder as prorrogações previstas na legislação em vigor;
Proceder aos averbamentos previstos na legislação em vigor;
Assegurar a aplicação do Regulamento e Tabela de Taxas do Município;
Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;
Tramitar e verificar a instrução dos pedidos de urbanização e edificação apresentados ao município;
Dar sequência aos pedidos de emissão de certidões;
Efetuar os cálculos das respetivas taxas de acordo com as tabelas em vigor;
Assegurar, após o pagamento das taxas devidas, a emissão de alvarás de loteamento e/ou obras de urbanização, licenças de construção ou utilização, certidões e outras previstas na lei e nos regulamentos, no âmbito das competências da Divisão;
Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação.
7 - Secção de Cemitérios:
Assegurar a gestão dos cemitérios municipais, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento dos cemitérios, incluindo o registo informático dos dados;
Apoiar e assegurar a organização dos processos materiais relativos a terrenos e jazigos;
Assegurar a tramitação e organização dos processos de inumação, exumação e transladação;
Assegurar o apoio operacional necessário ao regular funcionamento dos cemitérios;
Manutenção e limpeza de todas as áreas dos cemitérios, dos respetivos equipamentos, áreas verdes, zonas de acesso e demais instalações que os integrem, de modo a mantê-los em perfeitas condições de segurança e limpeza.
8 - Secção de Apoio Administrativo:
Proceder ao registo de tudo o que se passa nas reuniões da Câmara Municipal e nas sessões da Assembleia Municipal e sua transcrição em ata;
Apresentar para aprovação as atas que dela carecerem;
Proceder à emissão das certidões de atas;
Proceder à publicação das deliberações;
Apoiar o responsável pelo serviço de execuções fiscais na coordenação e execução de todos os trâmites inerentes aos respetivos processos.
9 - Secção de Educação:
Desenvolver funções de análise, elaboração de estudos e conceção de métodos e processos de trabalho, para responder às diversas solicitações no âmbito da componente social de apoio à família do ensino pré-escolar e dos processos relativos aos auxílios económicos para o 1.º ciclo;
Garantir a execução dos diversos procedimentos inerentes ao serviço de ação social escolar, bem como o cumprimento das respetivas normas legais estabelecidas;
Realizar diagnóstico dos processos dos alunos, enviados pelos agrupamentos de escolas para apuramento de escalão A e B;
Efetuar o acompanhamento da execução dos protocolos efetuados com os agrupamentos nos domínios da manutenção e apetrechamento e do apoio social escolar;
Realizar listagens dos alunos por escola e agrupamento com os respetivos escalões;
Realizar listagens das necessidades de livros e material didático a para fornecimento aos alunos;
Analisar a dinâmica geral da ação social escolar de forma a delinear medidas, programas e dinâmicas aplicadas à realidade local;
Colaborar no sistema de informação e gestão escolar;
Colaborar na criação de procedimentos para as iniciativas e projetos em curso;
Colaborar no planeamento e programação dos sistemas facilitadores para cumprimentos das obrigações do município em matéria do sistema educativo;
Dar apoio em toda a logística dos projetos educativos desenvolvidos na Divisão de Educação;
Dar apoio na atualização da carta educativa;
Coordenar a intervenção da Câmara Municipal em matéria de transportes escolares, em consonância com a legislação vigente;
Coordenar e supervisionar o processo de inscrição, operacionalização e faturação dos processos de refeições escolares do 1.º ciclo e de prolongamento de horário do pré-escolar.
10 - Secção de Desporto:
Coordenar e supervisionar, do ponto de vista administrativo, a prescrição, avaliação, condução e orientação de todos os programas e atividades da área da manutenção da condição física, aos seus utentes;
Coordenar e supervisionar, do ponto de vista administrativo, a avaliação da qualidade dos serviços prestados, bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
Elaborar um manual de operações das atividades desportivas que decorrem nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física;
Coordenar e operacionalizar, do ponto de vista administrativo, a produção das atividades desportivas;
Cooperar no planeamento, promoção e organização de iniciativas de caráter desportivo, promovendo a participação da comunidade em que se insere;
Cooperar na definição de planos desportivos, incluindo a conceção e planificação de atividades, elaboração dos respetivos regulamentos e divulgação, nomeadamente, através do contacto com escolas, associações e clubes, prestando apoio à concretização das mesmas;
Elaborar pareceres e fazer relatórios sobre atividades desenvolvidas;
Mediação e planeamento dos eventos desportivos desencadeados ou promovidos pelo Município;
Coordenação do pessoal administrativo e operacional do Complexo das Piscinas Municipais de Olhão;
Coordenação dos transportes Municipais no âmbito do apoio às atividades dos clubes e associações desportivas.
11 - Secção de Lazer:
Coordenar e supervisionar, a funcionalidade dos espaços de jogo e recreio municipais (parques infantis e skate parque), em consonância com a legislação vigente, mormente, o Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro;
Supervisionar e informar das necessidades de manutenção destes espaços, encerrando-as, momentaneamente, à utilização se não estiverem cumpridos todos os pressupostos de segurança definidos;
Diligenciar no sentido de manter os equipamentos existentes funcionais;
Supervisionar nos termos da legislação vigente, nomeadamente o Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro, as condições de funcionamento dos parques infantis privados existentes na área do Município, em articulação com outros serviços da autarquia;
Coordenar e supervisionar, as condições de funcionamento do Parque de Desporto e Lazer dos Pinheiros de Marim, dos Ginásios de Ar Livre e do Skate Parque;
Elaborar um manual de funcionamento do parque de desporto e lazer dos Pinheiros de Marim;
Coordenar e operacionalizar, das atividades informais no âmbito do lazer e tempos livres dirigidas para a população sénior (passeios sénior etc);
Elaborar pareceres e fazer relatórios sobre atividades desenvolvidas;
12 - Secção Administrativa:
Assegurar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento do Corpo de Polícia Municipal;
Executar as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e produção de correspondência e outros documentos;
Assegurar a tramitação e organização dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
Dar apoio administrativo em todos os trâmites inerentes aos processos contraordenacionais;
Organizar os processos administrativos de remoção de viaturas em estacionamento abusivo e em estado de abandono;
Tramitar e verificar a instrução dos pedidos de ocupação de espaço público;
Superintender e assegurar a entrega na tesouraria dos valores monetários referentes a processos de remoção e bloqueamento de viaturas;
Dar cumprimento e seguimento a todos os atos administrativos (ofícios, notificações, certidões, entre outros);
Conceder as prorrogações previstas na legislação em vigor;
Proceder à elaboração do mapa de férias de todo o efetivo do Corpo de Polícia Municipal;
Proceder ao inventário e controlo de todo o equipamento e fardamento policiais;
Zelar pela organização e bom estado de conservação das instalações policiais e equipamento, comunicando à Unidade Orgânica competente, as avarias ou danos verificados;
Organizar e controlar a gestão e manutenção das viaturas;
Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores;
Coordenar, gerir e armazenar os bens de economato e efetuar a respetiva inventariação física periódica;
Assegurar o serviço da Central de Comunicações SIRESP e atendimento ao público no apoio à atividade operacional do Corpo de Polícia Municipal.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2022, ou no primeiro dia do mês seguinte à publicação no Diário da República Eletrónico se posterior àquela data.
ANEXO IV
Organograma
(ver documento original)
314813997
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753844.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2009-10-23 -
Decreto-Lei
305/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2015-09-17 -
Decreto-Lei
203/2015 -
Ministério da Economia
Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto
Ligações para este documento
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Aviso
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