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Despacho 12745/2021, de 29 de Dezembro

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Sumário

Graduação no posto de Soldado, dos militares que iniciaram a instrução complementar do 8.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021, com antiguidade de 9 de dezembro de 2021

Texto do documento

Despacho 12745/2021

Sumário: Graduação no posto de Soldado, dos militares que iniciaram a instrução complementar do 8.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021, com antiguidade de 9 de dezembro de 2021.

Artigo Único

1 - Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 10 de dezembro de 2021, do Coronel Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 7995/2021, do Exmo. MGen DARH, de 16 de julho de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 13 de agosto de 2021 (pág. 70), nele delegadas pelo Despacho 82/2021, de S.ª Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 05 de julho de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 28 de julho de 2021 (pág. 47), são graduados no posto de Soldado, nos termos n.º 1 do artigo 73.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 257.º, ambos do EMFAR e no cumprimento do Despacho do Exmo. TGen AGE, de 04 de novembro de 2020, que aprova o «Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC» para o ano 2021, os Soldados Recrutas a seguir indicados:

(ver documento original)

2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar, do Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército em 9 de dezembro de 2021, contando antiguidade desde essa data.

3 - Ficam integrados na segunda posição da estrutura remuneratória do posto em que são graduados, correspondente ao nível remuneratório 4, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo n.º 2 do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação desde 9 de dezembro de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

14 de dezembro de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.

314818427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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