Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Pessoal Militar.
Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Pessoal Militar
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 82/CEME/2021, de 05 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Coronel de Artilharia NIM 08932488, Luís Filipe de Sousa Lopes, Chefe da Repartição de Pessoal Militar (RPM)/DARH, a competência em mim subdelegada, para a prática dos seguintes atos:
a) Nomear, colocar e transferir praças em regime de voluntariado (RV) e regime de contrato (RC), em território nacional, com exceção das que são colocadas no GabAGE, no GabCEME e fora do Exército;
b) Promover e graduar sargentos e praças, por diuturnidade;
c) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares em RV/RC;
d) Autorizar a atribuição e alteração de área geográfica de prestação de serviço a militares RV/RC;
e) Averbar aumentos de tempo de serviço;
f) Decidir sobre requerimentos de militares que solicitem informação relativa aos respetivos processos de promoção, no âmbito da matéria da sua repartição;
g) Conceder licença registada aos militares em RV/RC, nos termos legalmente previstos no EMFAR.
h) Autorizar os militares em RV/RC a manterem-se no posto e forma de prestação de serviço militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
i) Autorizar a matrícula em cursos civis aos oficiais, até ao posto de Capitão, inclusive, aos sargentos, até ao posto de Primeiro-Sargento, inclusive, e às praças, em RV/RC, sem prejuízo para o serviço;
j) Autorizar o exercício de funções de natureza civil aos militares RV/RC, sem prejuízo para o serviço;
k) Autorizar a prorrogação e a cessação da prestação de serviço militar em RV/RC, com a exceção das situações previstas nas alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 264.º do EMFAR;
l) Decidir sobre indemnizações devidas por militares em RV/RC por rescisão do vínculo contratual;
m) Autorizar os militares em RV/RC a concorrerem aos estabelecimentos militares de ensino superior, a procedimentos concursais na Administração Pública e ao alistamento nas Forças de Segurança;
n) Decidir e superintender na matéria relativa a licença parental, em qualquer das suas modalidades, e demais direitos em que se concretiza a proteção na parentalidade, relativamente a militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção de oficiais generais e coronéis;
o) Autorizar a apresentação dos militares à junta médica competente;
p) Apreciar requerimentos que solicitem a passagem de certificados, no âmbito da matéria da sua repartição;
q) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, originadas pela nomeação, colocação e transferência de pessoal militar, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da RPM, desde o dia 28 de junho de 2021, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
16 de julho de 2021. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
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