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Despacho 7995/2021, de 13 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Pessoal Militar

Texto do documento

Despacho 7995/2021

Sumário: Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Pessoal Militar.

Subdelegação de competências no chefe da Repartição de Pessoal Militar

1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho 82/CEME/2021, de 05 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Coronel de Artilharia NIM 08932488, Luís Filipe de Sousa Lopes, Chefe da Repartição de Pessoal Militar (RPM)/DARH, a competência em mim subdelegada, para a prática dos seguintes atos:

a) Nomear, colocar e transferir praças em regime de voluntariado (RV) e regime de contrato (RC), em território nacional, com exceção das que são colocadas no GabAGE, no GabCEME e fora do Exército;

b) Promover e graduar sargentos e praças, por diuturnidade;

c) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares em RV/RC;

d) Autorizar a atribuição e alteração de área geográfica de prestação de serviço a militares RV/RC;

e) Averbar aumentos de tempo de serviço;

f) Decidir sobre requerimentos de militares que solicitem informação relativa aos respetivos processos de promoção, no âmbito da matéria da sua repartição;

g) Conceder licença registada aos militares em RV/RC, nos termos legalmente previstos no EMFAR.

h) Autorizar os militares em RV/RC a manterem-se no posto e forma de prestação de serviço militar, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 265.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

i) Autorizar a matrícula em cursos civis aos oficiais, até ao posto de Capitão, inclusive, aos sargentos, até ao posto de Primeiro-Sargento, inclusive, e às praças, em RV/RC, sem prejuízo para o serviço;

j) Autorizar o exercício de funções de natureza civil aos militares RV/RC, sem prejuízo para o serviço;

k) Autorizar a prorrogação e a cessação da prestação de serviço militar em RV/RC, com a exceção das situações previstas nas alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 264.º do EMFAR;

l) Decidir sobre indemnizações devidas por militares em RV/RC por rescisão do vínculo contratual;

m) Autorizar os militares em RV/RC a concorrerem aos estabelecimentos militares de ensino superior, a procedimentos concursais na Administração Pública e ao alistamento nas Forças de Segurança;

n) Decidir e superintender na matéria relativa a licença parental, em qualquer das suas modalidades, e demais direitos em que se concretiza a proteção na parentalidade, relativamente a militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção de oficiais generais e coronéis;

o) Autorizar a apresentação dos militares à junta médica competente;

p) Apreciar requerimentos que solicitem a passagem de certificados, no âmbito da matéria da sua repartição;

q) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, originadas pela nomeação, colocação e transferência de pessoal militar, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe da RPM, desde o dia 28 de junho de 2021, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

16 de julho de 2021. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.

314466117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4624669.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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