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Despacho 82/2021, de 5 de Janeiro

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Sumário

Deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., relativa à contratação de «A20 - km 7+800 ao km 16+800 e A28 - km 0+000 ao km 2+380 - estudo integrado de segurança rodoviária» - compromisso plurianual - Despacho n.º 8998-B/2020, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2020 - delegação de competências

Texto do documento

Despacho 82/2021

Sumário: Deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., relativa à contratação de «A20 - km 7+800 ao km 16+800 e A28 - km 0+000 ao km 2+380 - estudo integrado de segurança rodoviária» - compromisso plurianual - Despacho 8998-B/2020, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2020 - delegação de competências.

Em cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, conjugados com o n.º 12 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e nos termos do n.º 1 do Despacho 8998-B/2020, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro e, considerando:

a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da contratação de "A20 - km 7+800 ao km 16+800 e A28 - km 0+000 ao km 2+380 - Estudo Integrado de Segurança Rodoviária";

b) Que o objeto a contratar se enquadra em atividades de manutenção e conservação no âmbito das infraestruturas rodoviárias/ferroviárias;

c) Que o encargo associado a esta contratação tem um prazo de execução até 12 meses a executar em 2021.

1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE de 2020-12-17, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação de "A20 - km 7+800 ao km 16+800 e A28 - km 0+000 ao km 2+380 - Estudo Integrado de Segurança Rodoviária", pelo valor de 300.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

a) Ano de 2021 - "300.000,00 (euro)", a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso e os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias.

2020-12-17. - O Conselho de Administração Executivo: Alberto Diogo, administrador - Vanda Nogueira, administradora.

313826241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4373724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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