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Portaria 802/2021, de 24 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção de sistemas de ar condicionado

Texto do documento

Portaria 802/2021

Sumário: Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção de sistemas de ar condicionado.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) necessita de contratar serviços de manutenção de sistemas de ar condicionado para algumas das suas instalações, tendo em vista garantir as condições mínimas de conforto dos ocupantes dos edifícios em causa e cumprir com a legislação em vigor.

Neste contexto, é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual de concurso público com anúncio no JOUE.

O encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar, pelo período de 36 meses, abrange os anos de 2021 a 2024 e estima-se em (euro) 604 838 (seiscentos e quatro mil, oitocentos e trinta e oito euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização carece da necessária autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Assim:

Em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Autoridade Tributária e Aduaneira autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de manutenção de sistemas de ar condicionado até ao montante máximo de (euro) 604 838, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução da presente aquisição acima mencionados não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

Ano 2021: (euro) 134 408;

Ano 2022: (euro) 201 613;

Ano 2023: (euro) 201 613;

Ano 2024: (euro) 67 204.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta de verbas adequadas a inscrever no orçamento da AT.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. - 2 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314814206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4748142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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