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Aviso 23696/2021, de 23 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 23696/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro e do artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20/06, e do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que na sequência da deliberação do Órgão Executivo da União das Freguesias de Campanhó e Paradança, datada de 27 de novembro de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República o procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com ou sem vínculo de emprego público, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional.

1 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (adiante designada Portaria), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Código de Procedimento Administrativo, e demais legislação aplicável.

2 - Não estão constituídas reservas de recrutamento nesta Junta de Freguesia e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as freguesias estão dispensadas de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso e para os efeitos previstos no n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

4 - Local de trabalho: Área geográfica da União das Freguesias de Campanhó e Paradança.

5 - Exclusão: Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; Identificação e comunicação de anomalias em espaço público, equipamentos danificados ou outras. Assegurar a limpeza e conservação dos espaços públicos da área que lhe estiver afeta; Limpeza e remoção de resíduos de ruas, passeios e/ou outros espaços públicos incluindo varredura manual e/ou mecânica; Remoção de resíduos e equiparados nas envolventes dos contentores de deposição de resíduos e deposição no contentor mais adequado, sempre que possível, incluindo varredura; Remoção de resíduos das papeleiras e substituição dos respetivos sacos; Limpeza de sarjetas e sumidouros; Lavagem das vias, passeios e/ou outros espaços públicos; Limpeza de fontes ou chafarizes; Controle e eliminação mecânica e/ou química de infestantes na via pública ou outros espaços públicos.

6.1 - A descrição dos conteúdos funcionais dos vários postos de trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.

7 - Remuneração - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência para este procedimento concursal a 4.ª posição remuneratória e 4.º nível remuneratório da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente a 665,00 (euro), pela atualização do Decreto-Lei 10/2021, de 01 de fevereiro.

8 - Requisitos de admissão (artigo 17.º da LTFP):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisito habilitacional:

Escolaridade obrigatória, assim determinada: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966; 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981, (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27/8 - 12 anos de escolaridade). Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

10.2 - Forma: Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário tipo, disponível na Sede da União das Freguesias ou solicitado por email para ufcampanhoeparadanca@sapo.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico: ufcampanhoeparadanca@sapo.pt, com a seguinte indicação no assunto: Candidatura ao Procedimento Concursal - Assistente Operacional.

10.3 - Com a remessa do formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado, atualizado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos da formação e experiência profissional nele mencionadas;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, se for detentor de relação jurídica de emprego público, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportando ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a três anos, desde que atribuída nos termos do SIADAP e identificação da remuneração auferida reportada ao nível e posição remuneratória;

d) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e suscetíveis de influírem na avaliação.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Cláudia Sofia Dinis Silva - Presidente da Associação Social de Apoio à Deficiência, que será substituída pelo 1.º vogal efetivo nas suas faltas ou impedimentos.

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Sandra Cristina Ferreira Morais - Assistente Técnica da União das Freguesias de Campanhó e Paradança;

2.º Vogal: Fernando António Alves da Mota Miranda, Engenheiro Civil, técnico superior do Município de Mondim de Basto;

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Sara Rodrigues Magalhães - Administrativa;

2.º Vogal: Maria Isabel Teixeira Rodrigues Magalhães, Secretária.

12 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP).

12.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.2 - Classificação final (CF):

Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a CF será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 0,70) + (AP x 0,30)

Para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a CF será calculada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,60) + (EAC x 0,40)

13 - Descrição dos métodos de seleção:

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função. É adotada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A aplicação da PC será efetuada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, articulada com o n.º 2 do artigo 9.º da Portaria.

13.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza prática, de forma oral, de realização individual e de simulação, com a duração de 20 minutos e valoração de 20 valores e consta de:

Proceder à limpeza e deservagem de um espaço/local de um local, na área da Freguesia, a definir pelo júri do procedimento, identificando e realizando todos os procedimentos e técnicas, selecionando, manuseando e nomeando os instrumentos manuais e/ou mecânicos e/ou elétricos e equipamentos de higiene, segurança e sinalização adequados à execução da tarefa.

13.1.2 - A avaliação é feita da seguinte forma:

a) Classificação 0 - 4,99:

Não compreendeu as orientações sobre a tarefa a realizar e/ou não conseguiu manusear os equipamentos/instrumentos adequados à tarefa. Não usou/identificou os equipamentos de proteção individual e sinalização colocados ao seu dispor. A qualidade técnica do trabalho foi muito baixa ou não foi capaz de realizar a tarefa solicitada. Não cumpriu a tarefa no tempo estipulado.

b) Classificação 5,00 - 9,49:

Demonstrou dificuldade em compreender a tarefa; não identificou/preparou ou utilizou os equipamentos de forma adequada na execução da tarefa e/ou não fez uso de todos os equipamentos de proteção individual e sinalização colocados ao seu dispor e a qualidade técnica do trabalho foi insuficiente. Não cumpriu a tarefa no tempo estipulado.

c) Classificação 9,50 - 12,99:

Compreendeu as instruções. Não utilizou/identificou todos os equipamentos de proteção individual e sinalização colocados à sua disposição. Manifesta algum conhecimento teórico de como utilizar os equipamentos/instrumentos do trabalho. A qualidade técnica da tarefa demonstrada foi suficiente. Teve dificuldades em cumprir no tempo estipulado.

d) Classificação 13,00-16,99:

Compreendeu as instruções; identificou/utilizou os equipamentos de proteção individual e sinalização; foram identificados/ utilizados os equipamentos/instrumentos adequados à tarefa. A qualidade técnica demonstrada foi boa. Cumpriu a tarefa no tempo estipulado.

e) Classificação 17,00-20,00:

Compreendeu todas as instruções com rapidez; identificou/utilizou eficazmente os equipamentos de proteção individual e sinalização; foram utilizados eficazmente os equipamentos/instrumentos adequados à tarefa; executou o trabalho com distinção e cumpriu a prova no tempo estipulado. Cumpriu a tarefa de forma célere e antes do término do tempo.

13.2 - Avaliação Psicológica (AP): será aplicado nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 3 do artigo 9.º da Portaria e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do respetivo posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - Avaliação Curricular (AC): este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 4 do artigo 9.º da Portaria, sendo que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida. São considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.

13.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA) e experiência profissional (EP). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,25 HA + 0,75 EP, para os candidatos que possuam vínculo de emprego público.

13.3.2 - Nas Habilitações Académicas (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:

Habilitação mínima exigida - 20 valores

13.3.3 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas mediante declarações. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:

a) Sem experiência - 5 valores

b) Experiência inferior a 1 ano - 7 valores;

c) Experiência igual ou superior a 1 ano e inferior a 4 anos - 11 valores;

d) Experiência igual ou superior a 4 ano e inferior a 7 anos - 15 valores;

e) Experiência igual ou superior a 7 ano e inferior a 10 anos - 17 valores;

f) Com experiência superior a 10 anos - 20 valores.

13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): este método será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências, selecionadas a partir da lista que consta na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, são as constantes no perfil do posto de trabalho em causa, e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, em que:

a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência - 20 valores;

b) Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência - 16 valores;

c) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência - 12 valores;

d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência - 8 valores;

e) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência - 4 valores.

13.4.1 - A escala de avaliação, após a obtenção da média das classificações obtidas em cada competência:

Escala Qualitativa: Insuficiente; Reduzido; Suficiente; Bom; Elevado.

Escala Quantitativa: 4; 8; 12; 16; 20.

Média Obtida: 0-4,99; 5,00-9,49; 9,50-13,99; 14,00-16,99; 17,00-20,00.

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com "Não apto" numa das fases que os comportem ou na classificação final, conforme o n.º 10 do artigo 9.º da Portaria.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

17 - Considerando razões de celeridade e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços da União das Freguesias, a utilização dos métodos de seleção poderá ser faseada, nos termos previstos do artigo 7.º da Portaria.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar encontram-se afixadas na sede da União das Freguesias de Campanhó e Paradança e são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da sede da União das Freguesias de Campanhó e Paradança.

20 - Notificação e exclusão dos candidatos:

20.1 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção através de correio eletrónico conforme o n.º 1 do artigo 10.º da Portaria, salvo na situação expressa no n.º 4 do artigo 25.º da Portaria, caso em que a notificação é feita presencialmente ou por carta registada.

20.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

21 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22.1 - Para efeitos do disposto no número anterior os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

23 - A publicação integral do procedimento é efetuada na Bolsa de Emprego Público e em www.bep.gov.pt e em local visível e público na Sede da União das Freguesias Campanhó e Paradança.

24 - Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.

9 de dezembro de 2021. - O Presidente da União das Freguesias de Campanhó e Paradança, Joaquim Augusto Silva Pereira.

314805572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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