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Deliberação 1307/2021, de 23 de Dezembro

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Sumário

Aprovação da delegação de competências da Comissão Executiva Metropolitana no primeiro-secretário da Área Metropolitana de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 1307/2021

Sumário: Aprovação da delegação de competências da Comissão Executiva Metropolitana no primeiro-secretário da Área Metropolitana de Lisboa.

Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho, Primeiro-Secretário Metropolitano da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a deliberação da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, tomada sobre Proposta n.º 232/CEML/2021, aprovada por unanimidade em reunião de 26 de novembro de 2021:

"Aprovar a delegação de competências da Comissão Executiva Metropolitana no Primeiro-secretário da Área Metropolitana de Lisboa, nos termos da proposta

Considerando que:

1 - A Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa tomou posse no passado dia 25 de novembro, na sequência de eleições realizadas a 22 de novembro;

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 73.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Comissão Executiva Metropolitana é o órgão executivo das áreas metropolitanas;

3 - O n.º 1 do artigo 76.º do mesmo diploma elenca as competências daquele órgão, sendo que, por força do disposto no n.º 2 do mesmo preceito, podem ser delegadas no Primeiro-Secretário Metropolitano e por este subdelegadas nos restantes membros da CEM, salvo quanto às legalmente excecionadas;

4 - A delegação de competências constitui um instrumento de desburocratização, destinado a conferir eficácia à gestão, expressamente previsto no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, na sua redação vigente, introduzida pelo Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho, diploma que estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública, no qual se encontram compiladas, de forma sistematizada, as normas vigentes no contexto da modernização administrativa;

5 - Assim, os serviços devem adotar, nos termos legais aplicáveis, mecanismos de delegação e subdelegação de competências que propiciem respostas céleres às solicitações e proporcionem um pronto cumprimento de obrigações e uma gestão mais célere e desburocratizada;

6 - É, portanto, fundamental para a gestão corrente de um órgão como a Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa (CEML) haver delegação de algumas das suas competências no Primeiro-Secretário Metropolitano e, ainda, subdelegação nos Secretários Metropolitanos;

Nestes termos, ao abrigo do artigo 76.º do regime jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, tenho a honra de propor que a Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa delibere:

1 - Delegar no Primeiro-Secretário Metropolitano, e autorizar a subdelegação nos Secretários Metropolitanos, as seguintes competências, previstas no n.º 1 do artigo 76.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro:

a) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central (alínea e);

b) Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos, bem como nas operações de proteção, socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe (alínea f);

c) Executar as opções do plano e orçamento (alínea i);

d) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central (alínea o);

e) Proceder à aquisição e locação de bens e serviços, nos seguintes termos (alínea q):

i) Autorizar as despesas e proceder aos respetivos pagamentos até ao limite de 5.000 euros, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

ii) Proceder ao pagamento de quaisquer despesas desde que previamente autorizadas pela CEM;

f) Autorizar a realização de despesas correntes e proceder ao respetivo pagamento, tais como vencimentos e outras abonos e despesas de pessoal, e outras que se enquadrem no âmbito das despesas necessárias ao regular funcionamento da AML, bem como impostos, taxas, tarifas e emolumentos devidos.

g) Executar obras por empreitada (alínea r);

h) Alienar bens móveis (alínea t);

i) Dar conhecimento das contas e relatórios da AML às Assembleias Municipais (alínea y);

j) Desenvolver projetos de formação dos recursos humanos dos municípios (alínea z);

k) Desenvolver projetos de apoio à gestão municipal (alínea aa);

l) Assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Metropolitano (alínea ee);

m) Dirigir os Serviços Metropolitanos (alínea ff).

2 - A CEM delegue no Primeiro-Secretário Metropolitano, com a faculdade de subdelegação nos Secretários Metropolitanos, e no pessoal dirigente ao abrigo do n.º 3 do artigo 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, aplicável por força do disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei 77/2015, de 29 de julho, as seguintes competências:

a) Preparar e assinar expediente e visar a correspondência recebida."

26 de novembro de 2021. - O Primeiro-Secretário da Comissão Executiva Metropolitana de Lisboa, Carlos Humberto de Carvalho.

314793106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2017-06-21 - Decreto-Lei 74/2017 - Economia

    Implementa as medidas SIMPLEX+ 2016 «Livro de reclamações on-line», «Livro de reclamações amarelo» e «Atendimento Público avaliado»

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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