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Aviso 23391/2021, de 17 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos dirigentes das respetivas áreas funcionais

Texto do documento

Aviso 23391/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos dirigentes das respetivas áreas funcionais.

Vereador da Câmara Municipal da Trofa, Renato José de Oliveira Pinto Ribeiro: Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo que, por seu Despacho D/135/2021, de 03 de novembro de 2021, foram delegadas e subdelegadas competências nos dirigentes, Chefe da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente e na Chefe do Serviço de Comunicação e Sistemas de Informação.

Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o Edital 228/2021 e outros com igual teor, tendo sido afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio da Internet - www.mun-trofa.pt.

Considerando, que o Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o qual foi adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;

Que se entende necessário, por razões de economia, eficiência e eficácia, que se lance mãos dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando mais céleres os diversos procedimentos administrativos que correm nas unidades orgânicas, competências essas que provêm do referido Anexo I da Lei 75/2013 e do Estatuto do Pessoal Dirigente;

Que, por deliberação de 22 de outubro de 2021, a Câmara Municipal da Trofa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delegou no Senhor Presidente da Câmara um conjunto de competências, com faculdade de subdelegação nos Senhores Vereadores, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços;

Que, pelo Despacho D/121/2021, de 22 de outubro, alterado pelo Despacho D/127/2021, de 25 de outubro, proferido ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Senhor Presidente da Câmara procedeu à distribuição de funções pelos membros da Câmara Municipal;

Que, com vista à direção e superintendência dos serviços relacionados com as áreas funcionais que lhe foram distribuídas, o Senhor Presidente da Câmara delegou e subdelegou no Senhor Vereador, Renato José de Oliveira Pinto Ribeiro, as competências mencionadas no seu Despacho D/125/2021, de 22 de outubro;

Que o artigo 44.º, n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos; Que o artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, elenca algumas competências passíveis de delegação no pessoal dirigente e que a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, prevê, no seu artigo 16.º, que os titulares de cargos de direção, para além das competências previstas no artigo 15.º do mesmo diploma, exerçam as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei;

A necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual;

Que os aludidos preceitos têm como objetivo facilitar a desconcentração administrativa, permitindo aos titulares dos órgãos da Administração Autárquica libertar-se das tarefas de gestão corrente, a fim de poderem prosseguir de forma mais eficaz as atribuições que estão a cargo das pessoas coletivas públicas em que se integram.

Face ao exposto:

A) Ao abrigo do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e dos Despachos supra mencionados, são delegadas e subdelegadas, no Chefe da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude, Dr. Augusto Artur Oliveira Costa, no âmbito das áreas funcionais - Cultura, Turismo e Juventude; no Chefe da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente, Arq. António Luís Mirra dos Santos Charro, no âmbito das áreas funcionais - Logística, Transportes e Mobilidade, e na Chefe do Serviço de Comunicação e Sistemas de Informação, Dr.ª Paula Clarita Lopes de Oliveira, no âmbito da área funcional - Informática, as seguintes competências:

I - As previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do mesmo Anexo, mais concretamente para:

a) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar e respetiva atividade;

b) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

c) As competências necessárias à instrução dos procedimentos e à execução das deliberações da competência da câmara municipal, nos termos do disposto nos n. os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo.

II - As previstas no n.º 2 do mesmo artigo 38.º do citado Anexo, no domínio da gestão e direção de recursos humanos, mais concretamente para:

a) Alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas;

c) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas.

III - As previstas no n.º 3 do referido artigo 38.º do citado Anexo, mais concretamente para:

a) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

b) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho dou deliberação dos eleitos locais;

c) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante e subdelegante.

B) O presente despacho produz efeitos imediatos, ratificando-se todos os atos administrativos, entretanto, eventualmente, praticados pelos delegados, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que estejam em conformidade com o mesmo.

3 de novembro de 2021. - O Vereador da Câmara Municipal, Renato José de Oliveira Pinto Ribeiro.

314795131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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