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Aviso 23389/2021, de 17 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, na chefe da Divisão Jurídica, no chefe da Divisão de Obras Particulares e no chefe da Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil

Texto do documento

Aviso 23389/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, na chefe da Divisão Jurídica, no chefe da Divisão de Obras Particulares e no chefe da Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil.

Vereador da Câmara Municipal da Trofa, António da Costa Azevedo: Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo que, por seu Despacho D/130/2021, de 28 de outubro, foram delegadas e subdelegadas competências, na Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Elsa Mónica Ferreira de Sá, na Chefe do Serviço Administrativo e de Contratação Pública, Dr.ª Ângela Carina Fernandes Torres, na Chefe da Divisão Jurídica, Dr.ª Filipa Miguela Meira Guimarães da Costa, na Chefe do Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia, Dr.ª Maria Paula de Sousa Camões, no Chefe da Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil, Dr. Pedro Filipe dos Santos Carvalho e no Chefe da Divisão de Obras Particulares, Eng. José Maria Pinto de Sousa, as quais se encontram melhor identificadas no despacho infra que se descreve.

Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o edital 221/2021 e outros com igual teor, que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio da Internet - www.mun-trofa.pt.

Considerando que, o Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, bem como o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o qual foi adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, preveem a figura da delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumentos privilegiados de gestão que propiciam a redução de circuitos e uma gestão mais célere e desburocratizada;

Que se entende necessário, por razões de economia, eficiência e eficácia, que se lance mãos dos mecanismos legais desconcentradores de competências, tornando mais céleres os diversos procedimentos administrativos que correm nas unidades orgânicas, competências essas que provêm do referido Anexo I da Lei 75/2013 e do Estatuto do Pessoal Dirigente;

Que, por deliberação de 22 de outubro de 2021, a Câmara Municipal da Trofa, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delegou no Senhor Presidente da Câmara um conjunto de competências, com faculdade de subdelegação nos Senhores Vereadores, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços;

Que, pelo Despacho D/121/2021, de 22 de outubro, alterado pelo Despacho D/127/2021, de 25 de outubro, proferido ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 58.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 36.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Senhor Presidente da Câmara procedeu à distribuição de funções pelos membros da Câmara Municipal;

Que, com vista à direção e superintendência dos serviços relacionados com as áreas funcionais que lhe foram distribuídas, o Senhor Presidente da Câmara delegou e subdelegou no Senhor Vereador, António da Costa Azevedo, as competências mencionadas no seu Despacho D/123/2021, de 22 de outubro;

Que o artigo 44.º, n.º 3 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, contém uma norma de habilitação genérica, prevendo a admissibilidade da delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária por parte dos órgãos competentes relativamente aos seus imediatos inferiores hierárquicos;

Que o artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, elenca algumas competências passíveis de delegação no pessoal dirigente e que a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, prevê, no seu artigo 16.º, que os titulares de cargos de direção, para além das competências previstas no artigo 15.º do mesmo diploma, exerçam as competências que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da lei;

A necessidade de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual;

Que os aludidos preceitos têm como objetivo facilitar a desconcentração administrativa, permitindo aos titulares dos órgãos da Administração Autárquica libertar-se das tarefas de gestão corrente, a fim de poderem prosseguir de forma mais eficaz as atribuições que estão a cargo das pessoas coletivas públicas em que se integram.

Face ao exposto:

A) Ao abrigo do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e dos Despachos supra mencionados, são delegadas e subdelegadas, na Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Elsa Mónica Ferreira de Sá, no âmbito da área funcional - Finanças e Património (com exceção das taxas e licenças); na Chefe do Serviço Administrativo e de Contratação Pública, Dr.ª Ângela Carina Fernandes Torres, no âmbito da área funcional - Contratação Pública (com exceção da contratação de empreitadas); na Chefe da Divisão Jurídica, Dr.ª Filipa Miguela Meira Guimarães da Costa, no âmbito da área funcional - Jurídico/Contencioso; na Chefe do Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia, Dr.ª Maria Paula de Sousa Camões, no âmbito da área funcional - Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia; no Chefe da Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil, Dr. Pedro Filipe dos Santos Carvalho, no âmbito da área funcional Fiscalização; e no Chefe da Divisão de Obras Particulares, Eng. José Maria Pinto de Sousa - no âmbito da área funcional - Obras Particulares, as seguintes competências:

I - As previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do mesmo Anexo, mais concretamente para:

a) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar e respetiva atividade;

b) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;

c) As competências necessárias à instrução dos procedimentos e à execução das deliberações da competência da câmara municipal, nos termos do disposto nos n. os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo.

II - As previstas no n.º 2 do mesmo artigo 38.º do citado Anexo, no domínio da gestão e direção de recursos humanos, mais concretamente para:

a) Alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas;

c) Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas.

III - As previstas no n.º 3 do referido artigo 38.º do citado Anexo, mais concretamente para:

a) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

b) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho dou deliberação dos eleitos locais;

c) Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante e subdelegante.

B) É, ainda, delegada e subdelegada no Chefe da Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil, Dr. Pedro Filipe dos Santos Carvalho, a competência para a assinatura da correspondência a expedir pela unidade orgânica, no âmbito do exercício das funções que lhe estão legal e regulamentarmente cometidas, desde que a mesma não contenha matéria decisória.

C) São, ainda, delegadas e subdelegadas no Chefe da Divisão de Obras Particulares, Eng. José Maria Pinto de Sousa, as seguintes competências:

a) Autorizar o registo de inscrição de técnicos;

b) Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, designadamente livros de obra;

c) Emitir alvarás exigidos por lei na sequência da decisão ou deliberação que confiram esse direito;

d) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados;

e) Conceder licenças de ocupação da via pública por motivo de obras;

f) No âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, as competências para:

Conceder autorização da utilização dos edifícios ou suas frações, bem como as alterações da utilização dos mesmos (prevista no artigo 5.º, n.º 3);

Dirigir a instrução do procedimento de controlo prévio das operações urbanísticas (prevista no artigo 8.º, n.º 2);

As previstas nos n. os 1 a 4 e 11 do artigo 11.º quanto ao saneamento e apreciação liminar dos procedimentos relativos às operações urbanísticas (prevista no artigo 11.º, n.º 10).

O presente despacho produz efeitos imediatos, ratificando-se todos os atos administrativos, entretanto, eventualmente, praticados pelos delegados, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que estejam em conformidade com o mesmo. Dê-se conhecimento a todos os Serviços Municipais e à Câmara Municipal. Cumpra-se o disposto no n.º 2 do artigo 47.º do CPA e no artigo 56.º do Anexo I do Lei 75/2013, de 12 de dezembro, na sua redação atual.

29 de outubro de 2021. - O Vereador da Câmara Municipal da Trofa, Prof. António da Costa Azevedo.

314796144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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