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Portaria 770/2021, de 17 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Força Aérea a assumir, nos anos 2022 e 2023, os encargos orçamentais resultantes da celebração de um contrato de aquisição de serviços de confeção de refeições para o Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea

Texto do documento

Portaria 770/2021

Sumário: Autoriza a Força Aérea a assumir, nos anos 2022 e 2023, os encargos orçamentais resultantes da celebração de um contrato de aquisição de serviços de confeção de refeições para o Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.

Nos termos do disposto no artigo 57.º do Decreto Regulamentar 12/2015, de 31 de julho, o Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (CFMTFA), situado na Ota, tem por missão ministrar a formação militar, humanística, técnica e científica do pessoal da Força Aérea, cujo âmbito não esteja coberto pelos órgãos de ensino da Força Aérea, competindo-lhe nomeadamente ministrar a instrução militar básica e complementar ao pessoal incorporado para prestar serviço militar em regime de contrato e os cursos de formação de sargentos dos quadros permanentes.

Para a prossecução da sua missão, o CFMTFA tem messe constituída que deve providenciar alimentação a todos os militares que ali prestam funções, bem como a todos os alunos que ali recebem as atividades formativas, muitas das quais implicando um regime de internato.

Assim, não tendo o CFMTFA pessoal para assegurar a confeção da alimentação exigida ao funcionamento desta Unidade Militar, torna-se necessário proceder à aquisição de serviços de confeção de refeições, por um período de 17 meses, nos anos de 2022 e 2023, pelo montante global máximo estimado de 651 666,61 (euro), a que acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, de modo a assegurar o fornecimento diário e ininterrupto de refeições aos militares, incluindo alunos.

Considerando que a contratação destes serviços tem execução financeira por mais do que um ano económico e que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, está legalmente sujeita a autorização prévia por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - É autorizada a Força Aérea a assumir, nos anos de 2022 e 2023, os encargos orçamentais resultantes da celebração de um contrato de aquisição de serviços de confeção de refeições para o Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea, até ao montante global máximo de 651 666,61 (euro) (seiscentos e cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e um cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor:

Em 2022 - 383 333,30 (euro);

Em 2023 - 268 333,31 (euro).

3 - O montante fixado para o ano de 2023 é acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato referido no n.º 1 são satisfeitos por verbas do orçamento da Força Aérea, para os anos de 2022 e 2023, a inscrever pelos montantes correspondentes.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de novembro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 25 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314775084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 12/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Força Aérea

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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