Portaria 1201/92
de 23 de Dezembro
Os Decretos-Leis 296/91, de 16 de Agosto e 414/91, de 22 de Outubro, regulamentam o estatuto das carreiras de técnico superior de serviço social e dos técnicos superiores de saúde, respectivamente, e definem as normas de transição para as mesmas carreiras.
A execução dos citados diplomas implica a alteração dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos por eles abrangidos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira, aprovado pela Portaria 651/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 55/82, de 13 de Janeiro, 1246/82, de 31 de Dezembro, 1307/82, de 31 de Dezembro, 949/84, de 22 de Dezembro, 594/85, de 14 de Agosto, 798/85, de 23 de Outubro, 23/87, de 12 de Janeiro, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 113/90, de 12 de Fevereiro, 413/91, de 16 de Maio e 804/91, de 12 de Agosto, seja substituído, na parte referente aos técnicos superiores de saúde e aos técnicos de serviço social, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 18 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Franca de Xira
(ver documento original)