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Despacho 12213/2021, de 16 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de subdiretor do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra e subdelegação de competências pela diretora do Instituto

Texto do documento

Despacho 12213/2021

Sumário: Nomeação de subdiretor do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra e subdelegação de competências pela diretora do Instituto.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra (IIIUC), nomeio como Subdiretor, para me coadjuvar no exercício das minhas funções, o Professor Doutor José Augusto Mendes Ferreira, no qual subdelego, sem possibilidade de subdelegação, ao abrigo do disposto no Despacho 5215/2019, de 27 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 551/2019, de 28 de junho e pela Declaração de retificação n.º 348/2020, de 22 de abril, alterado pelo Despacho 7706/2021, de 5 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n.º 734/2021, de 22 de outubro, na Deliberação 662/2019, de 31 de maio, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no que ao âmbito do IIIUC diz respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira, as competências para:

a) Celebrar protocolos ou acordos com entidades externas cujos encargos financeiros para a UC não ultrapassem os (euro) 12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, com exceção de protocolos ou acordos de natureza plurianual e que impliquem encargos financeiros para a UC;

b) Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;

c) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do Artigo 4.º da LTFP;

d) Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, bem como decidir sobre outras licenças, nos termos legais;

e) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

f) Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável;

g) Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando -se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;

h) Presidir aos júris de doutoramento, ou nomear outrem para esse fim nos termos da respetiva legislação;

i) Presidir aos júris de reconhecimento de nível e aos júris de reconhecimento específico, ou nomear outrem para esse fim, nos termos da respetiva legislação;

j) Assinar os acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas ao Instituto de Investigação Interdisciplinar, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;

k) Autorizar a abertura de procedimento concursal e designação do respetivo júri relativamente a bolsas elegíveis no âmbito de projetos e programas com financiamento competitivo devidamente aprovados, assim como outorgar os respetivos contratos de bolsa e autorizar as suas renovações;

l) Atribuir bolsas de estágio curricular nos termos previstos no Regulamento de Bolsas Diversas da Universidade de Coimbra, no âmbito de atividades do Instituto de Investigação Interdisciplinar;

m) Homologar as listas definitivas de seriação relativas a ingressos nos cursos do IIIUC;

n) Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu desreconhecimento contabilístico.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos do IIIUC, nas minhas faltas, ausências e impedimentos, ou em caso de incapacidade temporária, as competências que me estão cometidas são exercidas, em regime de suplência, pelo Subdiretor Professor Doutor José Augusto Mendes Ferreira.

3 - A nomeação prevista no n.º 1 produz efeitos a 27 de setembro de 2021.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação de competências, hajam sido praticados pelo ora subdelegado, desde 27 de setembro de 2021.

5 - Por força do presente despacho é revogado o Despacho 9658/2019, de 24 de outubro.

26 de novembro de 2021. - A Diretora do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra, Prof.ª Doutora Cláudia Margarida Gonçalves Cavadas.

314792864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4736737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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