Sumário: Alteração das delegações de competências do reitor nos vice-reitores, nos diretores das unidades orgânicas, nos diretores das unidades de extensão cultural e de apoio à formação e nos administradores da Universidade de Coimbra e dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 9.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e na alínea b) do n.º 2 do Despacho 3778/2019, de 4 de abril, procede-se à alteração das delegações de competências do Reitor nos Vice-Reitores, nos Diretores das Unidades Orgânicas, nos Diretores das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação e no Administrador da Universidade de Coimbra e no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, nos seguintes termos:
1 - No Despacho 4011/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril, respeitante à delegação de competências nos Vice-Reitores e Pró-Reitores da Universidade de Coimbra, na alínea a) do n.º 2, é aditada a seguinte subalínea:
«vi) Autorizar despesas com aquisição de serviços, dentro dos limites previstos no número anterior, em situações excecionais, prévia e devidamente fundamentadas, nos termos e ao abrigo do disposto nos números 3, 4 e 9 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 69.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, sem possibilidade de subdelegação.»
2 - No Despacho 5215/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 551/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, e pela Declaração de Retificação n.º 348/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril; no Despacho 7120/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 348/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril; no Despacho 8179/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 16 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 348/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril; no Despacho 9260/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 348/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril; no Despacho 4795/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril, respeitantes às delegações de competências nos Diretores das Unidades Orgânicas da Universidade de Coimbra:
a) O n.º 1.3 passa a ter a seguinte redação:
«1.3 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, dentro dos limites previstos no número anterior, em situações excecionais, prévia e devidamente fundamentadas, nos termos e ao abrigo do disposto nos números 3, 4 e 9 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 69.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, sem possibilidade de subdelegação;»
b) É aditado o n.º 1.3.1:
«1.3.1. - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos no ponto 1.2;».
3 - No Despacho 9458/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro e no Despacho 4113/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, respeitantes às delegações de competências nos diretores das UECAF:
a) o n.º 1.3 passa a ter a seguinte redação:
«1.3 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, dentro dos limites previstos no número anterior, em situações excecionais, prévia e devidamente fundamentadas, nos termos e ao abrigo do disposto nos números 3, 4 e 9 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 69.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, sem possibilidade de subdelegação;
b) É aditado o n.º 1.3.1:
«1.3.1. - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos no ponto 1.2;».
4 - No Despacho 8818/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 de setembro, respeitante à delegação de competências no Administrador da Universidade de Coimbra:
a) O n.º 1.9 passa a ter a seguinte redação:
«1.9 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, dentro dos limites previstos no número anterior, em situações excecionais, prévia e devidamente fundamentadas, nos termos e ao abrigo do disposto nos números 3, 4 e 9 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 69.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, sem possibilidade de subdelegação;»;
b) É aditado o n.º 1.9.1:
«1.9.1 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos no ponto 1.8;».
5 - No Despacho 5553/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de julho, respeitante à delegação de competências no Administrador dos Serviços de Ação Social:
a) O n.º 1.8, passa a ter a seguinte redação:
«1.8 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, dentro dos limites previstos no número anterior, em situações excecionais, prévia e devidamente fundamentadas, nos termos e ao abrigo do disposto nos números 3, 4 e 9 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 69.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, sem possibilidade de subdelegação;»;
b) É aditado o n.º 1.8.1:
«1.8.1 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos no ponto 1.8;».
O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
9 de julho de 2021. - O Reitor, Amílcar Falcão.
314408615