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Despacho 7706/2021, de 5 de Agosto

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Sumário

Alteração das delegações de competências do reitor nos vice-reitores, nos diretores das unidades orgânicas, nos diretores das unidades de extensão cultural e de apoio à formação e nos administradores da Universidade de Coimbra e dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 7706/2021

Sumário: Alteração das delegações de competências do reitor nos vice-reitores, nos diretores das unidades orgânicas, nos diretores das unidades de extensão cultural e de apoio à formação e nos administradores da Universidade de Coimbra e dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 9.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e na alínea b) do n.º 2 do Despacho 3778/2019, de 4 de abril, procede-se à alteração das delegações de competências do Reitor nos Vice-Reitores, nos Diretores das Unidades Orgânicas, nos Diretores das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação e no Administrador da Universidade de Coimbra e no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, nos seguintes termos:

1 - No Despacho 4011/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril, respeitante à delegação de competências nos Vice-Reitores e Pró-Reitores da Universidade de Coimbra, na alínea a) do n.º 2, é aditada a seguinte subalínea:

«vi) Autorizar despesas com aquisição de serviços, dentro dos limites previstos no número anterior, em situações excecionais, prévia e devidamente fundamentadas, nos termos e ao abrigo do disposto nos números 3, 4 e 9 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 69.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, sem possibilidade de subdelegação.»

2 - No Despacho 5215/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 27 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 551/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho, e pela Declaração de Retificação n.º 348/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril; no Despacho 7120/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 348/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril; no Despacho 8179/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 16 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 348/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril; no Despacho 9260/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 14 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 348/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril; no Despacho 4795/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril, respeitantes às delegações de competências nos Diretores das Unidades Orgânicas da Universidade de Coimbra:

a) O n.º 1.3 passa a ter a seguinte redação:

«1.3 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, dentro dos limites previstos no número anterior, em situações excecionais, prévia e devidamente fundamentadas, nos termos e ao abrigo do disposto nos números 3, 4 e 9 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 69.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, sem possibilidade de subdelegação;»

b) É aditado o n.º 1.3.1:

«1.3.1. - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos no ponto 1.2;».

3 - No Despacho 9458/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro e no Despacho 4113/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, respeitantes às delegações de competências nos diretores das UECAF:

a) o n.º 1.3 passa a ter a seguinte redação:

«1.3 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, dentro dos limites previstos no número anterior, em situações excecionais, prévia e devidamente fundamentadas, nos termos e ao abrigo do disposto nos números 3, 4 e 9 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 69.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, sem possibilidade de subdelegação;

b) É aditado o n.º 1.3.1:

«1.3.1. - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos no ponto 1.2;».

4 - No Despacho 8818/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 de setembro, respeitante à delegação de competências no Administrador da Universidade de Coimbra:

a) O n.º 1.9 passa a ter a seguinte redação:

«1.9 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, dentro dos limites previstos no número anterior, em situações excecionais, prévia e devidamente fundamentadas, nos termos e ao abrigo do disposto nos números 3, 4 e 9 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 69.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, sem possibilidade de subdelegação;»;

b) É aditado o n.º 1.9.1:

«1.9.1 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos no ponto 1.8;».

5 - No Despacho 5553/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de julho, respeitante à delegação de competências no Administrador dos Serviços de Ação Social:

a) O n.º 1.8, passa a ter a seguinte redação:

«1.8 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, dentro dos limites previstos no número anterior, em situações excecionais, prévia e devidamente fundamentadas, nos termos e ao abrigo do disposto nos números 3, 4 e 9 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 69.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, sem possibilidade de subdelegação;»;

b) É aditado o n.º 1.8.1:

«1.8.1 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos no ponto 1.8;».

O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

9 de julho de 2021. - O Reitor, Amílcar Falcão.

314408615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4616208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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