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Despacho 5553/2019, de 7 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do Reitor no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 5553/2019

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 4 do artigo 28.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e na alínea b) do n.º 2 do Despacho 3778/2019, delego, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC), Mestre Nuno Miguel Bernardo Alexandre Correia, com possibilidade de subdelegação, exceto se estiver expressamente indicado o contrário, no que ao âmbito dos respetivos SASUC diz respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:

1 - No âmbito da gestão financeira:

1.1 - Elaborar e apresentar ao Conselho de Ação Social o plano e relatório anual de atividades;

1.2 - Atestar perante terceiros a situação financeira e administrativa dos SASUC, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;

1.3 - Transferir verbas entre rubrica de classificação económica dentro da mesma fonte de financiamento com a exceção de verbas do subagrupamento 01.01.00 - remunerações certas e permanentes, salvaguardadas as diretivas de caráter orçamental dimanadas do Ministério da Finanças, sem possibilidade de subdelegação;

1.4 - Autorizar os seguros de bens móveis e imóveis, bem como de pessoal não inscrito em regime obrigatório de proteção social;

1.5 - Efetuar seguros de vida e de acidentes pessoais destinados à cobertura de risco dos menores que frequentem a Creche e o Jardim de Infância dos SASUC, bem como de pessoas participantes em atividades promovidas pelos SASUC;

1.6 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro)15.000,00, bem como para praticar os atos inerentes ao dono da obra, de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;

1.7 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, relacionados com os SASUC, até ao montante de (euro) 95.000,00, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da LTFP e demais legislação aplicável;

1.8 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos na alínea anterior;

1.9 - Autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo ou outras que sejam devidas nos termos legais, bem como autorizar despesas de deslocação, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao serviço dos SASUC;

1.10 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços.

2 - No âmbito da gestão patrimonial:

2.1 - Autorizar a condução das viaturas oficiais, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo;

2.2 - Autorizar as viaturas oficiais a atravessarem a fronteira nas deslocações ao estrangeiro;

2.3 - Superintender na utilização racional das instalações afetas aos SASUC, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

2.4 - Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;

2.5 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos aos SASUC.

3 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

3.1 - Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;

3.2 - Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas, em território nacional, incluindo a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como ao estrangeiro;

3.3 - Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

3.4 - Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;

3.5 - Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

3.6 - Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, nos termos legais, bem como do regime jurídico do trabalhador-estudante;

3.7 - Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;

3.8 - Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável;

3.9 - Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes dos Serviços, Divisões ou Unidades, nos termos legais;

3.10 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e ao regime de segurança social;

3.11 - Decidir sobre a avaliação do período experimental dos respetivos trabalhadores, praticando os atos inerentes à tramitação prevista nos respetivos diplomas legais, exceto a homologação da ata final;

3.12 - Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, a prestação de trabalho suplementar e de trabalho noturno, bem como o abono das respetivas remunerações ou, no caso do trabalho suplementar, o gozo do respetivo descanso compensatório, nos termos da LTFP;

3.13 - Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores dos SASUC ou, em caso de não homologação, nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;

3.14 - Decidir das reclamações do ato de homologação da avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores dos SASUC, exceto nos casos em que não lhe couber a prática deste ato.

4 - No âmbito da gestão administrativa e desenvolvimento:

4.1 - Celebrar protocolos de colaboração com a Associação Académica de Coimbra e outras associações e organismos estudantis no âmbito do desenvolvimento de atividades relacionadas com a missão dos SASUC, bem como com instituições de ensino para efeitos de realização de estágios curriculares que não comportem encargos para a UC;

4.2 - Autorizar a abertura de bolsas para a realização de estágios curriculares no âmbito do Regulamento de Bolsas Diversas da Universidade de Coimbra;

4.3 - Autorizar e outorgar contratos de trabalho socialmente necessários à realização de atividades por desempregados, inscritos nos centros de emprego, que satisfaçam necessidades, sociais ou coletivas temporárias, prestadas pela administração da UC, celebrados com o IEFP, ao abrigo da Medida Contrato Emprego-Inserção, prevista na Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da delegação conferida pelo Despacho 5668/2018, de 7 de junho, tenham sido praticados pelo ora delegado desde o dia 06 de março de 2019 até à data da publicação do presente despacho.

6 - Consideram-se igualmente ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da delegação conferida pelo Despacho 5668/2018, de 7 de junho, tenham sido praticados pela Doutora Maria da Conceição da Costa Marques, na qualidade de Administradora dos SASUC, no período de 1 a 5 de março de 2019.

7 - Por força do presente despacho é revogado o Despacho 5668/2018, de 7 de junho.

22 de maio de 2019. - O Reitor, Amílcar Falcão.

312327863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3734208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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