Sumário: Nomeação e subdelegação da diretora do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra no subdiretor do Instituto.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto de Investigação Interdisciplinar da Universidade de Coimbra (IIIUC), nomeio como Subdiretor, para me coadjuvar no exercício das minhas funções, o Professor Doutor José Augusto Mendes Ferreira, no qual subdelego, sem possibilidade de subdelegação, ao abrigo do disposto no Despacho 5215/2019, de 27 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 551/2019, de 28 de junho, na Deliberação 662/2019, de 31 de maio, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no que ao âmbito dos IIIUC diz respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira, as competências para:
a) Celebrar protocolos ou acordos com entidades externas cujos encargos financeiros para a UC não ultrapassem os (euro) 12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, com exceção de protocolos ou acordos de natureza plurianual e que impliquem encargos financeiros para a UC;
b) Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, tendo em consideração o parecer dos responsáveis pelos trabalhadores em causa;
c) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do Artigo 4.º da LTFP;
d) Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, bem como decidir sobre outras licenças, nos termos legais;
e) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
f) Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação aplicável;
g) Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando -se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;
h) Presidir aos júris de doutoramento, ou nomear outrem para esse fim nos termos da respetiva legislação;
i) Presidir aos júris de reconhecimento de nível e aos júris de reconhecimento específico, ou nomear outrem para esse fim, nos termos da respetiva legislação;
j) Assinar os acordos relativos aos estágios/projetos/teses curriculares com entidades externas ao Instituto de Investigação Interdisciplinar, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;
k) Autorizar a abertura de procedimento concursal e designação do respetivo júri relativamente a bolsas elegíveis no âmbito de projetos e programas com financiamento competitivo devidamente aprovados, assim como outorgar os respetivos contratos de bolsa e autorizar as suas renovações;
l) Atribuir bolsas de estágio curricular nos termos previstos no Regulamento de Bolsas Diversas da Universidade de Coimbra, no âmbito de atividades do Instituto de Investigação Interdisciplinar;
m) Homologar as listas definitivas de seriação relativas a ingressos nos cursos do IIIUC;
n) Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu desreconhecimento contabilístico.
2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos do IIIUC, nas minhas faltas, ausências e impedimentos, ou em caso de incapacidade temporária, as competências que me estão cometidas são exercidas, em regime de suplência, pelo Subdiretor Professor Doutor José Augusto Mendes Ferreira.
3 - A nomeação prevista no n.º 1 produz efeitos a 1 de abril de 2019.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação de competências, hajam sido praticados pelo ora subdelegado, desde 27 de maio de 2019.
3 de outubro de 2019. - A Diretora do IIIUC, Professora Doutora Cláudia Cavadas.
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