Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 14 de março de 2019: Delegação de competências do Conselho de Gestão nos Diretores das Unidades Orgânicas.
Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º e no artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados pelo Despacho Normativo 43/2008, na 2.ª série do Diário da República, n.º 168, de 1 de setembro, o Conselho de Gestão delega as competências seguidamente enunciadas, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos Diretores das Faculdades de Letras, Direito, Medicina, Ciências e Tecnologia, Farmácia, Economia, Psicologia e de Ciências da Educação e Ciências do Desporto e Educação Física, respetivamente Doutor José Pedro de Matos Paiva, Doutor Rui Manuel de Figueiredo Marcos, Doutor Duarte Nuno Pessoa Vieira, Doutor Paulo Eduardo Aragão Aleixo e Neves de Oliveira, Doutor Francisco José de Baptista Veiga, Doutora Maria Teresa Pedroso de Lima Oliveira, Doutor António Gomes Alves Ferreira e Doutor António José Barata Figueiredo, bem como nos Diretores do Instituto de Investigação Interdisciplinar, Colégio das Artes e Instituto de Ciências Nucleares Aplicadas à Saúde, respetivamente Doutora Cláudia Margarida Gonçalves Cavadas, Doutor António José Olaio Correia de Carvalho e Doutor Antero José Pena Afonso de Abrunhosa, com possibilidade de subdelegação nos subdiretores, nos dirigentes das unidades orgânicas, nos diretores de departamento e nos coordenadores das áreas ou de grupo, caso existam, exceto se estiver expressamente referida a impossibilidade de subdelegação, a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, no que ao âmbito da respetiva Unidade Orgânica diga respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:
1 - No âmbito da gestão patrimonial:
1.1 - Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu desreconhecimento contabilístico;
1.2 - Autorizar o desreconhecimento de inventários;
2 - No âmbito da gestão financeira:
2.1 - Autorizar a reconstituição e reposição de fundos de maneio, nos termos das regras de gestão do Fundo de Maneio em vigor na Universidade de Coimbra;
2.2 - Autorizar as prestações de serviços, a venda de produtos próprios e demais atividades relacionadas com a cobrança e arrecadação de receita, fixando os respetivos preços, nos termos do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação e no âmbito da delegação conferida pela Deliberação 672/2018, de 7 de junho, hajam sido praticados pelos ora delegados, desde 1 de março de 2019 até à data da publicação do presente despacho.
4 - Consideram-se igualmente ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação e no âmbito da delegação conferida pela Deliberação 672/2018, de 7 de junho, hajam sido praticados, desde 1 de março de 2019 até à data da publicação do presente despacho, pelos então subdelegados dos Diretores acima identificados e no número seguinte.
5 - Consideram-se ainda ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação e no âmbito da delegação conferida pela Deliberação 672/2018, de 7 de junho, hajam sido praticados pelo Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, desde 1 de março de 2019 até 13 de março de 2019.
6 - Por força da presente deliberação é revogada a Deliberação 672/2018, de 7 de junho.
14 de março de 2019. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Falcão.
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