Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1188/92, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 205/88, de 31 de Março, que estabelece os subsídios a atribuir aos custos das obras de electrificação agrícola, inseridas no Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP).

Texto do documento

Portaria 1188/92
de 22 de Dezembro
Considerando a Portaria 205/88, de 31 de Março, com a redacção dada pela Portaria 178/89, de 4 de Março, que regulamenta o Programa de Electrificação das Explorações Agrícolas, do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP);

Considerando que, por decisão da Comissão das Comunidades Europeias, foi aprovada a 3.ª fase do referido Programa:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 96/87, de 4 de Março, o seguinte:

1.º Os n.os 1.º e 14.º da Portaria 205/88, de 31 de Março, com a redacção dada pela Portaria 178/89, de 4 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

1.º O Programa dispõe de orçamento aprovado até 31 de Dezembro de 1993.
14.º Montantes dos subsídios:
1 - O montante global do subsídio não poderá exceder 10000 contos por exploração agrícola.

2 - O limite referido no ponto anterior pode, no caso de explorações associadas, ser multiplicado pelo número dessas explorações, não podendo, no entanto, o resultado exceder os 30000 contos. Para efeitos do disposto neste ponto, a exploração agrícola abrange as fracções dela autonomizadas e individualmente geridas.

3 - ...
2.º Os montantes estabelecidos no presente diploma aplicam-se aos projectos cujos contratos tenham sido celebrados após 1 de Janeiro de 1992.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 17 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-04 - Decreto-Lei 96/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a regulamentação do Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP).

  • Tem documento Em vigor 1988-03-31 - Portaria 205/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os subsídios a atribuir aos custos das obras de electrificação agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-04 - Portaria 178/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Dá nova redacção aos n.os 1.º, 8.º e 14.º da Portaria n.º 205/88, de 31 de Março, que estabelece os subsídios a atribuir aos custos das obras de electrificação agrícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda