Portaria 762/2021, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Agricultura - Gabinetes da Ministra da Agricultura e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 240/2021, Série II de 2021-12-14
- Data: 2021-12-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), a assumir os encargos plurianuais associados ao investimento de implementação do projeto «Circuito hidráulico de Reguengos de Monsaraz e respetivo bloco de rega».
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, foi aprovado o Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) visando a expansão, reabilitação e modernização dos regadios existentes e a criação de novas áreas regadas.
A EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), enquanto responsável pela gestão e exploração do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) é uma das entidades beneficiárias do referido PNRegadios, sendo que, no anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018 no ponto 4.4.2. «Zona Homogénea 2 - Alentejo» está prevista a ampliação de regadios existentes, entre os quais o do EFMA, tendo em atenção o sucesso comprovado em termos de adesão ao regadio e de cumprimento dos objetivos de desenvolvimento económico, e o reforço da capacidade de bombagem de estações elevatórias parcialmente equipadas no Projeto Alqueva.
Por outro lado, ao abrigo do Despacho 3378/2019, de 11 de março, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e do Secretário de Estado do Orçamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2019, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) procedeu à abertura do 1.º aviso de candidaturas em 2019, relativo à zona homogénea «Alentejo», para financiamento de projetos previstos no PNRegadios e enquadrados nos contratos de financiamento celebrados entre a República Portuguesa, o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), até ao montante global estimado de 93 milhões de Euros.
Tendo presente que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, a EDIA, assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável à EDIA, por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da LEO, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que o Banco Europeu de Investimento aprovou um financiamento no âmbito da 1.ª fase o projeto do CH de Reguengos e respetivo Bloco de Rega, de cerca de 30 milhões de euros;
Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do investimento para implementação do projeto «Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e respetivo bloco de rega».
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), Entidade Pública Reclassificada, autorizada a assumir os encargos plurianuais associados ao investimento de implementação do projeto «Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e respetivo bloco de rega», até ao montante global de 30 980 076 euros, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos associados ao investimento não podem ultrapassar, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2020 - 667 566 euros, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
b) 2021 - 6600 euros, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) 2022 - 7 899 779 euros, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) 2023 - 13 905 131 euros, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
e) 2024 - 8 501 000 euros, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da EDIA.
5 - É ratificado o montante executado no ano de 2020.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de dezembro de 2021. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes. -
A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314805272
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4733635.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2001-08-20 -
Lei
91/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2015-09-11 -
Lei
151/2015 -
Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4733635/portaria-762-2021-de-14-de-dezembro