Portaria 1178/92
de 22 de Dezembro
Atendendo ao disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro;
Tendo em conta que o Dr. Eduardo Geordano Ferraz Vieira Correia, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, se encontava na situação prevista na alínea b) do n.º 3 do seu artigo 12.º;
Considerando que, face ao estabelecido no n.º 5 da referida disposição legal, foi garantida ao citado funcionário, por despacho de 19 de Janeiro de 1983 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Fevereiro de 1983, um lugar de técnico superior principal, a criar na data da cessação da comissão de serviço que vinha exercendo;
Dado que a cessação da comissão de serviço teve lugar em 28 de Setembro de 1990:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, que seja criado no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de técnico superior principal na carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 9 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.