Despacho Normativo 124/93
Considerando que pela Portaria 1178/92, de 22 de Dezembro, e em execução do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, foi criado um lugar de técnico superior principal ao Dr. Eduardo Geordano Ferraz Vieira Correia;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1983, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 28 de Setembro de 1990.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, 21 de Maio de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.