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Despacho Normativo 124/93, de 29 de Junho

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Despacho Normativo 124/93
Considerando que pela Portaria 1178/92, de 22 de Dezembro, e em execução do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, foi criado um lugar de técnico superior principal ao Dr. Eduardo Geordano Ferraz Vieira Correia;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo e diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1983, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 28 de Setembro de 1990.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, 21 de Maio de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-22 - Portaria 1178/92 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EX-JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 5, DE 7 DE JANEIRO DE 1983, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL NA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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