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Portaria 1178/92, de 22 de Dezembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EX-JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 5, DE 7 DE JANEIRO DE 1983, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL NA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 1178/92
de 22 de Dezembro
Atendendo ao disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro;

Tendo em conta que o Dr. Eduardo Geordano Ferraz Vieira Correia, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, se encontava na situação prevista na alínea b) do n.º 3 do seu artigo 12.º;

Considerando que, face ao estabelecido no n.º 5 da referida disposição legal, foi garantida ao citado funcionário, por despacho de 19 de Janeiro de 1983 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Fevereiro de 1983, um lugar de técnico superior principal, a criar na data da cessação da comissão de serviço que vinha exercendo;

Dado que a cessação da comissão de serviço teve lugar em 28 de Setembro de 1990:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, que seja criado no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de técnico superior principal na carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 9 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Despacho Normativo 124/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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