Portaria 1175/92
de 22 de Dezembro
Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 188/92, de 27 de Agosto, o processo de extinção do Instituto Nacional de Investigação Científica deverá estar concluído até 30 de Novembro de 1992 e tendo presente o disposto nos n.os 3, 5 e 7 do artigo 3.º do citado diploma:
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 188/92, de 27 de Agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que o quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, constante do mapa anexo XI ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 24 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Mapa anexo à Portaria 1175/92
(ver documento original)