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Aviso 23067/2021, de 13 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para chefe da Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território - DAU-0

Texto do documento

Aviso 23067/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para chefe da Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território - DAU-0.

Abertura de procedimento concursal - Chefe da Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território - Ocupação do Cargo/Posto de Trabalho em Comissão de Serviço

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho(s) 26 de julho de 2021, 8 de setembro de 2021 e 12 de outubro de 2021, do Presidente da Câmara, por deliberações de Câmara de 15 de outubro de 2021 e por deliberação da Assembleia Municipal de 15 de novembro de 2021 conforme o previsto no n.º 1 do artigo 13.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto o seguinte procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, de um lugar de cargo dirigente:

A necessidade de prover o lugar é de relevante interesse público.

1 - Procedimento concursal: 1 lugar de cargo dirigente (cargo de direção intermédia de 2.º grau) - Chefe da Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território - Posto de trabalho DAU-0;

2 - Remuneração: Correspondente a 70 % do valor fixado para o cargo de Diretor-Geral, nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro - 2621,68(euro), ao qual acresce despesas de representação no valor de 195,37(euro);

3 - Competências/funções a desempenhar: De acordo com o artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, bem como as seguintes funções descritas no mapa de pessoal: Assegura a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garante o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários; Efetua o acompanhamento profissional no local de trabalho. Divulga junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores; Procede de forma objetiva à avaliação. Identifica as necessidades de formação; Procede ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica; Executa a gestão de toda a Divisão.

4 - Local de trabalho: Área do Município de Coruche.

5 - Legislação aplicável ao concurso: Lei 2/2004, de 15 de janeiro, 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e LGTFP.

6 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público.

7 - Área de recrutamento:

Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 17.º da LGTFP.

Requisitos Especiais: Podem apresentar candidatura os indivíduos que reúnam os requisitos definidos nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

O recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com licenciatura em áreas conexas com os domínios da Divisão, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

8 - Forma de apresentação das candidaturas: Mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, profissão e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Procedimento concursal a que se candidata, com indicação da referência do concurso a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos legais de admissão ao presente procedimento concursal a que se refere o n.º 7 do presente aviso.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato;

b) Curriculum Vitae, atualizado e detalhado, juntando cópia dos certificados da formação profissional que possui, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LGTFP aprovada pela 35/2014, de 20 de junho, os quais serão temporariamente dispensados se os candidatos declararem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativamente a cada um dos requisitos, a situação precisa em que se encontram;

d) Declaração, emitida pelo serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, da categoria e a antiguidade na mesma e conteúdo funcional exercido, com a especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho, e a falta da sua entrega determinará a exclusão do candidato;

Os trabalhadores deste Município são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais que constem dos respetivos processos individuais e declaração que consta na alínea d).

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista pública de seleção, sem carácter eliminatório.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, e é classificada de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples dos fatores avaliados.

São obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, a experiência profissionais e a avaliação de desempenho:

Habilitações académicas:

Licenciatura - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Formação profissional:

São consideradas as ações de formação, bem como a participação em seminários, congressos e outras ações relacionadas com o exercício do cargo a que concorre, nos últimos 15 anos, sendo que:

A cada candidato serão atribuídos 10 valores aos quais se adicionarão as valorizações a considerar, nunca podendo exceder os 20 valores;

Por cada participação em ações de formação, colóquios, palestras e seminários, com duração até 3 dias (ou até 21 horas de formação) acresce 1 valor;

Por cada ação ou curso de formação com duração de 4 dias (ou superior a 21 horas, mas inferior a 35 horas), acrescem 1,5 valores;

Por cada ação ou curso de formação com duração de 5 dias (ou igual a 35 horas), acrescem 1,75 valores;

Por cada ação ou curso de formação com duração superior a 5 dias - acrescem 2 valores;

Nota. - Sempre que o número de dias e o número de horas não coincidam para efeitos de avaliação da formação, prevalece o número de horas. Na situação que o documento comprovativo de determinada ação formativa que não refira o número de horas, considera-se o seguinte:

1 dia - 6 horas;

1 semana - 30 horas;

Não sendo possível quantificar as ações de formação em termos de dias ou horas atribuir-se-á 0,50 valores, por cada ação de formação realizada.

Experiência profissional:

É considerada a experiência profissional e o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento concursal se encontra aberto, nos seguintes termos:

A pontuação a atribuir a este fator tem em conta o exercício de funções em anos completos (ano = 365 dias)

EP = Experiência Profissional - Tempo de serviço prestado no âmbito da Administração Pública, Central ou Local, no exercício de funções para as quais é exigido uma das licenciaturas consideradas para efeito de admissão a concurso, correspondendo cada período de um ano completo um (1) ponto

Não poderão ser excedidos os 20 valores.

Avaliação de Desempenho:

É ponderada a avaliação relativa ao último biénio (2019/2020), atribuída ao candidato relativa às funções desempenhadas. Como fator de apreciação na avaliação curricular atende-se à média da expressão quantitativa do último biénio e multiplica-se pelo fator 4, para efeito de correspondência à escala de 0 a 20 valores, segundo a seguinte fórmula:

AD = AD x 4

sendo:

AD= Avaliação de Desempenho

Nota. - Serão atribuídos oito valores a quem não tiver Avaliação de Desempenho.

A classificação final deste método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos fatores, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

A Entrevista Pública de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada de 0 a 20 valores, e nela serão considerados os seguintes fatores:

Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e qualidade da experiência profissional;

Capacidade de relacionamento e de liderança;

Interesse e motivação profissional;

Sentido de responsabilidade.

A avaliação será feita da seguinte forma, relativamente a cada um dos fatores:

Não favorável - 1 valor;

Favorável com reservas - 2 valores;

Favorável - 3 valores;

Bastante favorável - 4 valores;

Preferencialmente favorável - 5 valores.

A classificação desta prova será o valor resultante da soma dos valores atribuídos nos fatores considerados.

A prova de entrevista pública de seleção terá a duração de cerca de quarenta e cinco minutos.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Pública de Seleção

12 - Constituição do júri:

Presidente: Dr. José Manuel Domingos Marques, Diretor do Departamento de Administração e Finanças do Município de Coruche.

Vogais Efetivos:

1.º Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral do Município de Coruche, a qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Arqt.ª Maria do Castelo dos Santos Calção Tavares Morais, Chefe da Divisão de Espaços Públicos, Ambiente e Energia do Município de Coruche.

Vogal Suplente:

1.º Eng.ª Hélia Isabel Patrício Carlota, Chefe da Divisão Projetos, Obras e Equipamentos do Município de Coruche.

2.º Arqt.º Luís Filipe Braz Jorge Marques, Chefe da Divisão Urbanística e de Ordenamento do Território do Município de Coruche.

13 - Publicitação: Os presentes procedimentos concursais serão publicitados na BEP durante 10 dias, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, bem como nos termos do n.º 2 do mesmo artigo em jornal de expansão nacional e na 2.ª série do Diário da República.

18 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

314759638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4731750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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