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Despacho Normativo 240/92, de 19 de Dezembro

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Sumário

ALTERA O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 127/91, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, DE 15 DE JUNHO (NA REDACÇÃO DADA PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 270/91, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 261, DE 13 DE NOVEMBRO) QUE ESTABELECE A AFECTAÇÃO DAS RECEITAS COBRADAS AS EMPRESAS FARMACÊUTICAS.

Texto do documento

Despacho Normativo 240/92
O Despacho Normativo 127/91, publicado no Diário da República, n.º 135, de 15 de Junho, estabeleceu a afectação das receitas cobradas às empresas farmacêuticas ao abrigo das Portarias n.os 259/91 e 260/91, ambas de 30 de Março.

A alínea c) do supracitado despacho normativo afecta ao funcionamento da Comissão Técnica de Medicamentos e da Comissão de Revisão de Especialidades Farmacêuticas uma parte das referidas receitas, tendo sido alargado o seu campo de aplicação pelo Despacho Normativo 270/91, publicado no Diário da República, n.º 261, de 13 de Novembro.

No âmbito das atribuições que lhe são conferidas pela alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei 103-A/84, de 30 de Março, deve a Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos (DGAF) criar estruturas que garantam aos técnicos e utentes dos serviços de saúde uma permanente informação sobre medicamentos e organizar esquemas de apoio ao consumidor.

Para cabal resposta aos anseios e expectativas decorrentes daquela atribuição, necessário se torna dotar a DGAF de meios eficazes, pelo que se impõe estender o disposto no Despacho Normativo 270/91 a encargos de outra natureza, ainda que indirectamente ligados com o funcionamento das duas comissões técnicas, designadamente os decorrentes da informação terapêutica aos médicos e da informação aos doentes.

Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 14.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, e 3.º da Portaria 260/91, de 30 de Março, determino o seguinte:

A alínea c) do Despacho Normativo 127/91, publicado no Diário da República, n.º 135, de 15 de Junho, na redacção dada pelo Despacho Normativo 270/91, publicado no Diário da República, n.º 261, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

c) 30% destinam-se ao pagamento das despesas inerentes ao funcionamento das Comissões Técnica de Medicamentos e de Revisão das Especialidades Farmacêuticas, designadamente serviços administrativos, pagamento de análises a efectuar em laboratórios públicos ou privados, à melhoria do equipamento necessário àquelas Comissões e ainda à formação e aperfeiçoamento profissional dos técnicos da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, bem como a suportar as despesas com a participação dos técnicos desta Direcção-Geral em reuniões e comités no âmbito da Comunidade Europeia; por esta verba poderão ainda ser suportadas as despesas decorrentes da racionalização e organização administrativa, das acções de informação aos profissionais de saúde e utentes a desenvolver pela DGAF, das publicações técnicas inerentes àquelas acções e da informatização da mesma Direcção-Geral.

Ministério da Saúde, 20 de Novembro de 1992. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-30 - Decreto-Lei 103-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Saúde, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Cria no âmbito do Ministério da Saúde a Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-30 - Portaria 259/91 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O PROCESSO DE REVISÃO DAS ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS NOS TERMOS DAS DIRECTIVAS DO CONCELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS NUMEROS 75/319/CEE (EUR-Lex) E 87/21/CEE (EUR-Lex) RESPECTIVAMENTE DE 20 MAIO DE 1975 E 22 DE DEZEMBRO DE 1986. REVOGA A PORTARIA NUMERO 57/88 DE 27 DE JANEIRO (ANTERIOR REVISÃO DAS ESPECIALIDADES FARMACEUTICAS).

  • Tem documento Em vigor 1991-03-30 - Portaria 260/91 - Ministério da Saúde

    APROVA A TABELA DE ENCARGOS REFERENTES A AUTORIZAÇÕES DE INTRODUÇÃO NO MERCADO E DE FABRICO DE MEDICAMENTOS E RESPECTIVOS EXAMES LABORATORIAIS, CONFORME O PRECEITUADO NO ESTATUTO DO MEDICAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-13 - Despacho Normativo 270/91 - Ministério da Saúde

    ALTERA A ALÍNEA C) DO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 127/91, DE 15 DE JUNHO, QUE DETERMINA QUE DA RECEITA ANUAL RESULTANTE DAS IMPORTÂNCIAS COBRADAS, PREVISTAS NO NUMERO 13 DA PORTARIA NUMERO 259/91, DE 30 DE MARCO, E NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 260/91, DA MESMA DATA, SEJAM DEDUZIDAS AS REMUNERAÇÕES A ATRIBUIR AOS INTERVENIENTES NA APRECIAÇÃO TÉCNICA DOS PROCESSOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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