A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 240/92, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 127/91, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, DE 15 DE JUNHO (NA REDACÇÃO DADA PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 270/91, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 261, DE 13 DE NOVEMBRO) QUE ESTABELECE A AFECTAÇÃO DAS RECEITAS COBRADAS AS EMPRESAS FARMACÊUTICAS.

Texto do documento

Despacho Normativo 240/92
O Despacho Normativo 127/91, publicado no Diário da República, n.º 135, de 15 de Junho, estabeleceu a afectação das receitas cobradas às empresas farmacêuticas ao abrigo das Portarias n.os 259/91 e 260/91, ambas de 30 de Março.

A alínea c) do supracitado despacho normativo afecta ao funcionamento da Comissão Técnica de Medicamentos e da Comissão de Revisão de Especialidades Farmacêuticas uma parte das referidas receitas, tendo sido alargado o seu campo de aplicação pelo Despacho Normativo 270/91, publicado no Diário da República, n.º 261, de 13 de Novembro.

No âmbito das atribuições que lhe são conferidas pela alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei 103-A/84, de 30 de Março, deve a Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos (DGAF) criar estruturas que garantam aos técnicos e utentes dos serviços de saúde uma permanente informação sobre medicamentos e organizar esquemas de apoio ao consumidor.

Para cabal resposta aos anseios e expectativas decorrentes daquela atribuição, necessário se torna dotar a DGAF de meios eficazes, pelo que se impõe estender o disposto no Despacho Normativo 270/91 a encargos de outra natureza, ainda que indirectamente ligados com o funcionamento das duas comissões técnicas, designadamente os decorrentes da informação terapêutica aos médicos e da informação aos doentes.

Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 14.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, e 3.º da Portaria 260/91, de 30 de Março, determino o seguinte:

A alínea c) do Despacho Normativo 127/91, publicado no Diário da República, n.º 135, de 15 de Junho, na redacção dada pelo Despacho Normativo 270/91, publicado no Diário da República, n.º 261, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

c) 30% destinam-se ao pagamento das despesas inerentes ao funcionamento das Comissões Técnica de Medicamentos e de Revisão das Especialidades Farmacêuticas, designadamente serviços administrativos, pagamento de análises a efectuar em laboratórios públicos ou privados, à melhoria do equipamento necessário àquelas Comissões e ainda à formação e aperfeiçoamento profissional dos técnicos da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, bem como a suportar as despesas com a participação dos técnicos desta Direcção-Geral em reuniões e comités no âmbito da Comunidade Europeia; por esta verba poderão ainda ser suportadas as despesas decorrentes da racionalização e organização administrativa, das acções de informação aos profissionais de saúde e utentes a desenvolver pela DGAF, das publicações técnicas inerentes àquelas acções e da informatização da mesma Direcção-Geral.

Ministério da Saúde, 20 de Novembro de 1992. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-30 - Decreto-Lei 103-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Saúde, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    Cria no âmbito do Ministério da Saúde a Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-30 - Portaria 259/91 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O PROCESSO DE REVISÃO DAS ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS NOS TERMOS DAS DIRECTIVAS DO CONCELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS NUMEROS 75/319/CEE (EUR-Lex) E 87/21/CEE (EUR-Lex) RESPECTIVAMENTE DE 20 MAIO DE 1975 E 22 DE DEZEMBRO DE 1986. REVOGA A PORTARIA NUMERO 57/88 DE 27 DE JANEIRO (ANTERIOR REVISÃO DAS ESPECIALIDADES FARMACEUTICAS).

  • Tem documento Em vigor 1991-03-30 - Portaria 260/91 - Ministério da Saúde

    APROVA A TABELA DE ENCARGOS REFERENTES A AUTORIZAÇÕES DE INTRODUÇÃO NO MERCADO E DE FABRICO DE MEDICAMENTOS E RESPECTIVOS EXAMES LABORATORIAIS, CONFORME O PRECEITUADO NO ESTATUTO DO MEDICAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-13 - Despacho Normativo 270/91 - Ministério da Saúde

    ALTERA A ALÍNEA C) DO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 127/91, DE 15 DE JUNHO, QUE DETERMINA QUE DA RECEITA ANUAL RESULTANTE DAS IMPORTÂNCIAS COBRADAS, PREVISTAS NO NUMERO 13 DA PORTARIA NUMERO 259/91, DE 30 DE MARCO, E NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 260/91, DA MESMA DATA, SEJAM DEDUZIDAS AS REMUNERAÇÕES A ATRIBUIR AOS INTERVENIENTES NA APRECIAÇÃO TÉCNICA DOS PROCESSOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda