Despacho Normativo 240/92
O Despacho Normativo 127/91, publicado no Diário da República, n.º 135, de 15 de Junho, estabeleceu a afectação das receitas cobradas às empresas farmacêuticas ao abrigo das Portarias n.os 259/91 e 260/91, ambas de 30 de Março.
A alínea c) do supracitado despacho normativo afecta ao funcionamento da Comissão Técnica de Medicamentos e da Comissão de Revisão de Especialidades Farmacêuticas uma parte das referidas receitas, tendo sido alargado o seu campo de aplicação pelo Despacho Normativo 270/91, publicado no Diário da República, n.º 261, de 13 de Novembro.
No âmbito das atribuições que lhe são conferidas pela alínea f) do artigo 3.º do Decreto-Lei 103-A/84, de 30 de Março, deve a Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos (DGAF) criar estruturas que garantam aos técnicos e utentes dos serviços de saúde uma permanente informação sobre medicamentos e organizar esquemas de apoio ao consumidor.
Para cabal resposta aos anseios e expectativas decorrentes daquela atribuição, necessário se torna dotar a DGAF de meios eficazes, pelo que se impõe estender o disposto no Despacho Normativo 270/91 a encargos de outra natureza, ainda que indirectamente ligados com o funcionamento das duas comissões técnicas, designadamente os decorrentes da informação terapêutica aos médicos e da informação aos doentes.
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 14.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, e 3.º da Portaria 260/91, de 30 de Março, determino o seguinte:
A alínea c) do Despacho Normativo 127/91, publicado no Diário da República, n.º 135, de 15 de Junho, na redacção dada pelo Despacho Normativo 270/91, publicado no Diário da República, n.º 261, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
c) 30% destinam-se ao pagamento das despesas inerentes ao funcionamento das Comissões Técnica de Medicamentos e de Revisão das Especialidades Farmacêuticas, designadamente serviços administrativos, pagamento de análises a efectuar em laboratórios públicos ou privados, à melhoria do equipamento necessário àquelas Comissões e ainda à formação e aperfeiçoamento profissional dos técnicos da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, bem como a suportar as despesas com a participação dos técnicos desta Direcção-Geral em reuniões e comités no âmbito da Comunidade Europeia; por esta verba poderão ainda ser suportadas as despesas decorrentes da racionalização e organização administrativa, das acções de informação aos profissionais de saúde e utentes a desenvolver pela DGAF, das publicações técnicas inerentes àquelas acções e da informatização da mesma Direcção-Geral.
Ministério da Saúde, 20 de Novembro de 1992. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires.