Despacho Normativo 270/91
As Portarias n.os 259/91 e 260/91, de 30 de Março, determinam que as importâncias devidas pela revisão dos processos de especialidades farmacêuticas e processos de autorização de introdução no mercado de medicamentos sejam entregues ao Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e que a respectiva afectação seja fixada por despacho do Secretário de Estado da Administração da Saúde.
O Despacho Normativo 127/91, publicado no Diário da República, de 15 de Junho de 1991, estabeleceu a referida afectação.
À Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos está atribuída a função de participar em reuniões que se realizam no âmbito da CEE relativamente a medicamentos. Esta actividade reveste grande importância para a área de competência da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, pelo que importa criar os mecanismos que assegurem, do ponto de vista financeiro, a presença dos representantes desta Direcção-Geral.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 14.º da Portaria 259/91, de 30 de Março, e do n.º 3.º da Portaria 260/91, de 30 de Março, determino que a alínea c) do Despacho Normativo 127/91, publicado no Diário da República, de 15 de Junho de 1991, passe a ter a seguinte redacção:
c) 30% destinam-se ao pagamento das despesas inerentes ao funcionamento das comissões técnicas de medicamentos e de revisão das especialidades farmacêuticas, designadamente serviços administrativos, pagamento de análise a efectuar em laboratórios públicos ou privados, à melhoria do equipamento necessário àquelas comissões e ainda à formação e aperfeiçoamento profissional dos técnicos da Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, bem como a suportar as despesas com a participação dos técnicos desta Direcção-Geral em reuniões e comités no âmbito da Comunidade Económica Europeia.
Ministério da Saúde, 24 de Outubro de 1991. - O Secretário de Estado da Administração da Saúde, Jorge Augusto Pires.