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Portaria 260/91, de 30 de Março

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Sumário

APROVA A TABELA DE ENCARGOS REFERENTES A AUTORIZAÇÕES DE INTRODUÇÃO NO MERCADO E DE FABRICO DE MEDICAMENTOS E RESPECTIVOS EXAMES LABORATORIAIS, CONFORME O PRECEITUADO NO ESTATUTO DO MEDICAMENTO.

Texto do documento

Portaria 260/91
de 30 de Março
Os pedidos de autorização de introdução no mercado, de autorização de fabrico, bem como as renovações e alterações e os correspondentes ensaios analíticos, são partes de um processo destinado a garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos.

A tramitação que subjaz ao processamento daqueles pedidos envolve uma prestação de serviços cujos encargos são suportados pelos titulares de autorização de introdução no mercado e pelos fabricantes de medicamentos, como preceitua o Estatuto do Medicamento.

Nesta perspectiva, quer o Ministério da Saúde, quer os próprios industriais, têm vindo a reconhecer que a tabela de encargos em vigor para o efeito está desajustada, haja em vista o tempo decorrido sobre a sua aprovação, que data de 1977.

Assim, nos termos do disposto no artigo 96.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O custo dos actos relativos aos processos previstos no Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, bem como dos exames laboratoriais, constitui encargo dos requerentes, nos termos da tabela seguinte:

a) Autorização de introdução no mercado, incluindo uma única forma farmacêutica e duas apresentações ... 200000$00

b) Autorização de fabrico ... 100000$00
c) Renovação da autorização de introdução no mercado ... 100000$00
d) Alteração da composição qualitativa e quantitativa das substâncias activas ... 50000$00

e) Alteração da composição qualitativa e quantitativa quando não incidente sobre as substâncias activas ... 25000$00

f) Outras formas farmacêuticas (cada uma) ... 70000$00
g) Nova indicação terapêutica ... 60000$00
h) Nova apresentação (cada uma) ... 25000$00
i) Alteração dos prazos de validade, rótulos ou folheto informativo ... 25000$00

j) Alteração do nome do medicamento ... 25000$00
l) Autorização de importação ... 25000$00
m) O preço a pagar pela realização dos exames laboratoriais será o que vier a ser fixado pela entidade que os fizer.

2.º A receita proveniente da cobrança dos valores referidos no n.º 1.º destina-se ao pagamento de despesas decorrentes da aprovação dos medicamentos.

3.º A receita prevista no número anterior será entregue no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, sendo a respectiva afectação fixada por despacho do Secretário de Estado da Administração da Saúde.

Ministério da Saúde.
Assinada em 20 de Fevereiro de 1991.
O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-15 - Despacho Normativo 127/91 - Ministério da Saúde

    DETERMINA QUE DA RECEITA ANUAL RESULTANTE DAS IMPORTÂNCIAS COBRADAS PREVISTAS NO NUMERO 13 DA PORTARIA NUMERO 259/91, DE 30 DE MARCO (REGULAMENTOU O PROCESSO DE REVISÃO DAS ESPECIALIDADES FARMACEUTICAS), E NO NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 260/91, DE 30 DE MARCO (APROVOU A TABELA DE ENCARGOS REFERENTE A AUTORIZAÇÕES DE INTRODUÇÃO NO MERCADO E DE FABRICO DE MEDICAMENTOS E RESPECTIVOS EXAMES LABORATORIAIS), SEJAM DEDUZIDAS AS REMUNERAÇÕES A ATRIBUIR AOS INTERVENIENTES NA APRECIAÇÃO TÉCNICA DOS PROCESSOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-13 - Despacho Normativo 270/91 - Ministério da Saúde

    ALTERA A ALÍNEA C) DO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 127/91, DE 15 DE JUNHO, QUE DETERMINA QUE DA RECEITA ANUAL RESULTANTE DAS IMPORTÂNCIAS COBRADAS, PREVISTAS NO NUMERO 13 DA PORTARIA NUMERO 259/91, DE 30 DE MARCO, E NUMERO 1 DA PORTARIA NUMERO 260/91, DA MESMA DATA, SEJAM DEDUZIDAS AS REMUNERAÇÕES A ATRIBUIR AOS INTERVENIENTES NA APRECIAÇÃO TÉCNICA DOS PROCESSOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-19 - Despacho Normativo 240/92 - Ministério da Saúde

    ALTERA O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 127/91, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, DE 15 DE JUNHO (NA REDACÇÃO DADA PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 270/91, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 261, DE 13 DE NOVEMBRO) QUE ESTABELECE A AFECTAÇÃO DAS RECEITAS COBRADAS AS EMPRESAS FARMACÊUTICAS.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Portaria 854/97 - Ministério da Saúde

    Aprova a tabela de encargos dos actos referentes aos processos previstos no Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, relativamente à autorização de introdução de medicamentos no mercado, bem como dos exames laboratoriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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