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Despacho 1883/2015, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Determina a remuneração a auferir pelos membros dos júris dos exames, representantes da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e a ela não vinculados

Texto do documento

Despacho 1883/2015

O Decreto-Lei 181/2014, de 24 de dezembro, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei 478/99, de 9 de novembro, que aprova o processo de formação e avaliação dos navegadores de recreio, a emissão das respetivas cartas, bem como a credenciação e fiscalização das entidades formadoras, e à quarta alteração ao Decreto-Lei 280/2001, de 23 de outubro, que aprova o regime aplicável à atividade profissional dos marítimos e à fixação da lotação das embarcações.

O referido Decreto-Lei 181/2014, de 24 de dezembro, veio determinar que os membros dos júris dos exames dos navegadores de recreio e dos exames para atribuição de determinados certificados profissionais dos marítimos, representantes da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) mas não vinculados a este serviço, são remunerados, nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 478/99, de 9 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 181/2014, de 24 de dezembro, e do n.º 5 do artigo 17.º do anexo IV do Decreto-Lei 280/2001, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 51/2005, de 25 de fevereiro, 206/2005, de 28 de novembro, 226/2007, de 31 de maio, e Decreto-Lei 181/2014, de 24 de dezembro, determina-se:

1. Aos membros dos júris representantes da DGRM e a ela não vinculados, é devida uma remuneração estabelecida por tipo de exame, por cada sessão de avaliação, de acordo com a seguinte tabela:

(ver documento original)

2. Aos membros dos júris referidos no número anterior são ainda pagas as despesas de transporte, nos termos dos artigos 26º e 27º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro e 64-B/2012, de 31 de dezembro.

3. O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014.

11 de fevereiro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

208434363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/473015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-09 - Decreto-Lei 478/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o processo de formação e avaliação dos navegadores de recreio, a emissão das respectivas cartas, bem como a credenciação e fiscalização das entidades formadoras.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-23 - Decreto-Lei 280/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece as normas reguladoras da actividade profissional dos marítimos, incluindo as relativas: à sua inscrição marítima e à emissão de cédulas marítimas; à sua aptidão física, classificação, categorias e requisitos de acesso e funções a desempenhar; à sua formação e certificação, reconhecimento de certificados, recrutamento e regimes de embarque e desembarque e à lotação de segurança das embarcações. Transpõe para o direito interno o disposto na Directiva nº 98/35/CE (EUR-Lex) do Conselho de 25 de Maio, (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-24 - Decreto-Lei 181/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 478/99, de 9 de novembro, que aprova o processo de formação e avaliação dos navegadores de recreio, a emissão das respetivas cartas, bem como a credenciação e fiscalização das entidades formadoras, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de outubro, que estabelece o regime aplicável à atividade profissional dos marítimos e à fixação da lotação das embarcações

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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