O Decreto-Lei 181/2014, de 24 de dezembro, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei 478/99, de 9 de novembro, que aprova o processo de formação e avaliação dos navegadores de recreio, a emissão das respetivas cartas, bem como a credenciação e fiscalização das entidades formadoras, e à quarta alteração ao Decreto-Lei 280/2001, de 23 de outubro, que aprova o regime aplicável à atividade profissional dos marítimos e à fixação da lotação das embarcações.
O referido Decreto-Lei 181/2014, de 24 de dezembro, veio determinar que os membros dos júris dos exames dos navegadores de recreio e dos exames para atribuição de determinados certificados profissionais dos marítimos, representantes da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) mas não vinculados a este serviço, são remunerados, nos termos de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 478/99, de 9 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 181/2014, de 24 de dezembro, e do n.º 5 do artigo 17.º do anexo IV do Decreto-Lei 280/2001, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 51/2005, de 25 de fevereiro, 206/2005, de 28 de novembro, 226/2007, de 31 de maio, e Decreto-Lei 181/2014, de 24 de dezembro, determina-se:
1. Aos membros dos júris representantes da DGRM e a ela não vinculados, é devida uma remuneração estabelecida por tipo de exame, por cada sessão de avaliação, de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
2. Aos membros dos júris referidos no número anterior são ainda pagas as despesas de transporte, nos termos dos artigos 26º e 27º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro e 64-B/2012, de 31 de dezembro.
3. O presente despacho produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014.
11 de fevereiro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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