Despacho 12054/2021, de 10 de Dezembro
- Corpo emitente: Modernização do Estado e da Administração Pública e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes dos Secretários de Estado da Descentralização e da Administração Local e da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 238/2021, Série II de 2021-12-10
- Data: 2021-12-10
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de construção de uma ponte sobre o canal central do rio Mondego na Figueira da Foz, no âmbito da Rota Ciclável Europeia Eurovelo - Rota da Costa Atlântica
Texto do documento
Despacho 12054/2021
Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de construção de uma ponte sobre o canal central do rio Mondego na Figueira da Foz, no âmbito da Rota Ciclável Europeia Eurovelo - Rota da Costa Atlântica.
A Câmara Municipal da Figueira da Foz pretende concretizar o projeto de construção de uma ponte sobre o canal central do Rio Mondego na Figueira da Foz, no âmbito da Rota Ciclável Europeia Eurovelo - Rota da Costa Atlântica.
A intervenção prevê a ocupação de 5030 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), nas tipologias «águas de transição e leitos, margens e faixas de proteção» e «zonas ameaçadas pelas cheias», de acordo com a delimitação aprovada através do Aviso 11627/2017, de 15 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, com correção material aprovada pelo Despacho 6516/2018, de 7 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2018, e segunda alteração através do Aviso 10902/2019, de 7 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 2 de julho de 2019.
Considerando que a construção desta ponte está inserida na Rota Ciclável Europeia Eurovelo, Rota da Costa Atlântica, pertencente à rede europeia de ciclovias, permitindo a melhoria da mobilidade de velocípedes e pedonal;
Considerando que o projeto, podendo ser utilizado por veículos ligeiros e de emergência, permite uma relação mais próxima entre duas freguesias do concelho da Figueira da Foz, fomentando a coesão territorial entre as duas margens;
Considerando que, face à natureza do projeto, não existe alternativa de localização que não afete espaços integrados em REN;
Considerando que o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz;
Considerando que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, na sessão ordinária do dia 18 de dezembro de 2020, deliberou, por maioria, aprovar a declaração de reconhecimento de interesse público municipal do projeto;
Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental;
Considerando que o projeto obteve parecer favorável condicionado por parte da Agência Portuguesa do Ambiente I. P., carecendo do cumprimento das condições nele estabelecidas e do licenciamento no âmbito da utilização dos recursos hídricos;
Considerando a pronúncia favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro;
Considerando que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. nada tem a obstar à concretização do projeto;
Considerando que o projeto obteve parecer favorável condicionado da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, mediante o cumprimento das condições nele estabelecidas;
Considerando que o projeto obteve parecer favorável condicionado das Infraestruturas de Portugal, S. A., mediante o cumprimento das condições nele estabelecidas;
Considerando que o projeto obteve parecer favorável condicionado da Direção-Geral do Património Cultural, mediante o cumprimento das condições nele estabelecidas;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro condicionado ao cumprimento das condições constantes dos pareceres das entidades consultadas e à implementação das medidas de minimização constantes do projeto;
Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis:
O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas, respetivamente, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do Despacho 623/2020, de 12 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, na sua redação atual, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo da subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, 1.º suplemento, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, determinam o seguinte:
É reconhecida como ação de relevante interesse público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, o projeto de construção de uma ponte sobre o canal central do Rio Mondego na Figueira da Foz, no âmbito da Rota Ciclável Europeia Eurovelo - Rota da Costa Atlântica, condicionada à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
26 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - 29 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
314778365
Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de construção de uma ponte sobre o canal central do rio Mondego na Figueira da Foz, no âmbito da Rota Ciclável Europeia Eurovelo - Rota da Costa Atlântica.
A Câmara Municipal da Figueira da Foz pretende concretizar o projeto de construção de uma ponte sobre o canal central do Rio Mondego na Figueira da Foz, no âmbito da Rota Ciclável Europeia Eurovelo - Rota da Costa Atlântica.
A intervenção prevê a ocupação de 5030 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), nas tipologias «águas de transição e leitos, margens e faixas de proteção» e «zonas ameaçadas pelas cheias», de acordo com a delimitação aprovada através do Aviso 11627/2017, de 15 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, com correção material aprovada pelo Despacho 6516/2018, de 7 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2018, e segunda alteração através do Aviso 10902/2019, de 7 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 2 de julho de 2019.
Considerando que a construção desta ponte está inserida na Rota Ciclável Europeia Eurovelo, Rota da Costa Atlântica, pertencente à rede europeia de ciclovias, permitindo a melhoria da mobilidade de velocípedes e pedonal;
Considerando que o projeto, podendo ser utilizado por veículos ligeiros e de emergência, permite uma relação mais próxima entre duas freguesias do concelho da Figueira da Foz, fomentando a coesão territorial entre as duas margens;
Considerando que, face à natureza do projeto, não existe alternativa de localização que não afete espaços integrados em REN;
Considerando que o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz;
Considerando que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, na sessão ordinária do dia 18 de dezembro de 2020, deliberou, por maioria, aprovar a declaração de reconhecimento de interesse público municipal do projeto;
Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental;
Considerando que o projeto obteve parecer favorável condicionado por parte da Agência Portuguesa do Ambiente I. P., carecendo do cumprimento das condições nele estabelecidas e do licenciamento no âmbito da utilização dos recursos hídricos;
Considerando a pronúncia favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro;
Considerando que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. nada tem a obstar à concretização do projeto;
Considerando que o projeto obteve parecer favorável condicionado da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, mediante o cumprimento das condições nele estabelecidas;
Considerando que o projeto obteve parecer favorável condicionado das Infraestruturas de Portugal, S. A., mediante o cumprimento das condições nele estabelecidas;
Considerando que o projeto obteve parecer favorável condicionado da Direção-Geral do Património Cultural, mediante o cumprimento das condições nele estabelecidas;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro condicionado ao cumprimento das condições constantes dos pareceres das entidades consultadas e à implementação das medidas de minimização constantes do projeto;
Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis:
O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas, respetivamente, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do Despacho 623/2020, de 12 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, na sua redação atual, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo da subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, 1.º suplemento, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, determinam o seguinte:
É reconhecida como ação de relevante interesse público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, o projeto de construção de uma ponte sobre o canal central do Rio Mondego na Figueira da Foz, no âmbito da Rota Ciclável Europeia Eurovelo - Rota da Costa Atlântica, condicionada à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
26 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - 29 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4729656.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-22 -
Decreto-Lei
166/2008 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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