Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12054/2021, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de construção de uma ponte sobre o canal central do rio Mondego na Figueira da Foz, no âmbito da Rota Ciclável Europeia Eurovelo - Rota da Costa Atlântica

Texto do documento

Despacho 12054/2021

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de construção de uma ponte sobre o canal central do rio Mondego na Figueira da Foz, no âmbito da Rota Ciclável Europeia Eurovelo - Rota da Costa Atlântica.

A Câmara Municipal da Figueira da Foz pretende concretizar o projeto de construção de uma ponte sobre o canal central do Rio Mondego na Figueira da Foz, no âmbito da Rota Ciclável Europeia Eurovelo - Rota da Costa Atlântica.

A intervenção prevê a ocupação de 5030 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), nas tipologias «águas de transição e leitos, margens e faixas de proteção» e «zonas ameaçadas pelas cheias», de acordo com a delimitação aprovada através do Aviso 11627/2017, de 15 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, com correção material aprovada pelo Despacho 6516/2018, de 7 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2018, e segunda alteração através do Aviso 10902/2019, de 7 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 2 de julho de 2019.

Considerando que a construção desta ponte está inserida na Rota Ciclável Europeia Eurovelo, Rota da Costa Atlântica, pertencente à rede europeia de ciclovias, permitindo a melhoria da mobilidade de velocípedes e pedonal;

Considerando que o projeto, podendo ser utilizado por veículos ligeiros e de emergência, permite uma relação mais próxima entre duas freguesias do concelho da Figueira da Foz, fomentando a coesão territorial entre as duas margens;

Considerando que, face à natureza do projeto, não existe alternativa de localização que não afete espaços integrados em REN;

Considerando que o projeto não contraria o disposto no Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz;

Considerando que a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, na sessão ordinária do dia 18 de dezembro de 2020, deliberou, por maioria, aprovar a declaração de reconhecimento de interesse público municipal do projeto;

Considerando que o projeto não se encontra sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental;

Considerando que o projeto obteve parecer favorável condicionado por parte da Agência Portuguesa do Ambiente I. P., carecendo do cumprimento das condições nele estabelecidas e do licenciamento no âmbito da utilização dos recursos hídricos;

Considerando a pronúncia favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro;

Considerando que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. nada tem a obstar à concretização do projeto;

Considerando que o projeto obteve parecer favorável condicionado da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, mediante o cumprimento das condições nele estabelecidas;

Considerando que o projeto obteve parecer favorável condicionado das Infraestruturas de Portugal, S. A., mediante o cumprimento das condições nele estabelecidas;

Considerando que o projeto obteve parecer favorável condicionado da Direção-Geral do Património Cultural, mediante o cumprimento das condições nele estabelecidas;

Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro condicionado ao cumprimento das condições constantes dos pareceres das entidades consultadas e à implementação das medidas de minimização constantes do projeto;

Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis:

O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local e o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, no uso das competências delegadas, respetivamente, pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do Despacho 623/2020, de 12 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020, na sua redação atual, e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo da subalínea iv) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 12149-A/2019, de 17 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, 1.º suplemento, de 18 de dezembro de 2019, na sua redação atual, determinam o seguinte:

É reconhecida como ação de relevante interesse público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, o projeto de construção de uma ponte sobre o canal central do Rio Mondego na Figueira da Foz, no âmbito da Rota Ciclável Europeia Eurovelo - Rota da Costa Atlântica, condicionada à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

26 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - 29 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

314778365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4729656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda