Portaria 752/2021, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 237/2021, Série II de 2021-12-09
- Data: 2021-12-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis de casa de banho.
Considerando que a abertura de procedimento de contratação relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela e que o contrato terá execução em ano económico diferente do início do procedimento;
Considerando que a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., pretende proceder à aquisição de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis de casa de banho para o ano de 2022, autoriza-se a respetiva assunção de compromisso plurianual.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E. autorizada a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis de casa de banho, para o ano de 2022, até ao montante de 717 033,69 EUR (setecentos e dezassete mil, trinta e três euros e sessenta e nove cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, no ano económico de 2022, a importância de 717 033,69 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
4 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
26 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 29 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314781897
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4728164.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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