Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 748/2021, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de São João a assumir um encargo plurianual referente à empreitada de construção de salas limpas para os laboratórios de segurança no serviço de patologia clínica

Texto do documento

Portaria 748/2021

Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário de São João a assumir um encargo plurianual referente à empreitada de construção de salas limpas para os laboratórios de segurança no serviço de patologia clínica.

O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, estabeleceu o objetivo de reforço da resposta da rede laboratorial, por meio de uma capacidade acrescida de testagem para resposta célere e integrada a novos surtos em Portugal, através de um financiamento de (euro) 8 400 000, a executar durante o ano de 2020.

Neste âmbito, foram os equipamentos e infraestruturas do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., considerados elegíveis para efeitos de execução do Plano de Expansão da Capacidade Laboratorial Nacional para diagnóstico de SARS-CoV-2 no ano de 2020 pelo Despacho 10542/2020, de 29 de outubro, do Secretário de Estado da Saúde.

Tendo sido identificada a necessidade de realização de empreitada de construção de salas limpas para os laboratórios de segurança no serviço de patologia clínica do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., e não tendo sido possível executar tal investimento até ao final de 2020, verifica-se que decorrem daquele contrato encargos orçamentais em mais de um ano económico, pelo que se autoriza a respetiva assunção de encargo plurianual.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:

1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à empreitada de construção de salas limpas para os laboratórios de segurança no Serviço de Patologia Clínica, até ao montante de 430 000 EUR (quatrocentos e trinta mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excedem, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2020: 64 500 EUR;

2021: 365 500 EUR.

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 29 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

314782074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4728160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda