Portaria 736/2021, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 237/2021, Série II de 2021-12-09
- Data: 2021-12-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 559/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 28 de agosto de 2019.
O SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências foi autorizado a assumir um encargo plurianual referente à atribuição de financiamento público a Programa de Resposta Integrada (PRI) - Território do Porto - RRMD - Gabinete de Apoio Casa de Vila Nova, para o período de 2019 a 2021, mediante a Portaria 559/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 28 de agosto.
Por motivos relacionados com a exigência de um reforço de financiamento extraordinário para o desenvolvimento de procedimentos mitigadores de transmissão da SARS-CoV-2 entre os grupos de vulnerabilidade acrescida, população-alvo do projeto, verifica-se a necessidade de ajustar o montante financeiro do encargo autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida Portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 559/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 28 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de (euro) 324 406,07 (trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e seis euros e sete cêntimos), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a Programa de Resposta Integrada (PRI) - Território do Porto - RRMD - Gabinete de Apoio Casa de Vila Nova.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: (euro) 50 500,00, isento de IVA;
2020: (euro) 172 906,07, isento de IVA;
2021: (euro) 101 000,00, isento de IVA.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314778446
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4728148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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