Sumário: Autoriza o SICAD a assumir um encargo plurianual até ao montante de 303.000,00 EUR, referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas - Território do Porto - RRMD - Gabinete de Apoio Casa de Vila Nova.
No desempenho das suas atribuições, cabe ao SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências um importante papel de parceria com instituições privada sem fins lucrativos, numa ótica de complementaridade da oferta pública para o desenvolvimento de projetos no domínio dos comportamentos aditivos e das dependências, no âmbito do Plano Operacional de Respostas Integradas, através de contratos de atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI), ao abrigo da Portaria 27/2013, de 24 de janeiro, ao abrigo do regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, estabelecido pelo Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro.
A realização dos referidos projetos exige a celebração de contrato que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, tornando-se assim necessário a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do DecretoLei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 303.000,00 EUR (trezentos e três mil euros), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI) - Território do Porto - RRMD - Gabinete de Apoio Casa de Vila Nova.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 50.500,00 EUR, isento de IVA;
2020: 151.500,00 EUR, isento de IVA;
2021: 101.000,00 EUR, isento de IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
20 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de julho de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
312536008