Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22524/2021, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento para quatro postos de trabalho da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da carreira especial técnica superior de diagnóstico e terapêutica

Texto do documento

Aviso 22524/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para recrutamento para quatro postos de trabalho da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da carreira especial técnica superior de diagnóstico e terapêutica.

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho destinados à categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da carreira especial técnica superior de diagnóstico e terapêutica, no âmbito dos Mapas de Pessoal da ARS do Centro, I. P.

Nos termos e ao abrigo dos Despachos n.º 4794-A/2021, publicado no Diário da República, n.º 92/2021, 1.º Suplemento, 2.ª série, de 2021-05-12 e n.º 7534-C/2021, publicado no Diário da República, n.º 146/2021, 2.º Suplemento, 2.ª série, de 2021-07-29, faz-se público que, por deliberação de Conselho Diretivo deste instituto público de 7 de outubro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de quatro postos de trabalho para a categoria de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica da área de Saúde Ambiental.

1 - Conteúdo funcional do(s) posto(s) de trabalho a ocupar e perfil de competências:

Conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar descrito no artigo 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto;

1.1 - Caracterização dos postos de trabalho:

A profissão de técnico superior de saúde ambiental compreende o "desenvolvimento de atividades de identificação, caracterização e redução de fatores de risco para a saúde originados no ambiente, participação no planeamento de ações de saúde ambiental e em ações de educação para a saúde em grupos específicos da comunidade, bem como desenvolvimento de ações de controlo e vigilância sanitária de sistemas, estruturas e atividades com interação no ambiente, no âmbito da legislação sobre higiene e saúde ambiental".

2 - Posicionamento remuneratório:

A posição remuneratória a atribuir aos profissionais a contratar, terá correspondência à primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, prevista no anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, exceto se, já for detentor de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, situação em que manterá a remuneração auferida.

3 - Locais e postos de trabalho:

ACES Baixo Vouga - CS Ovar - 1 posto de trabalho

ACES Dão Lafões - USP Viseu - 2 postos de trabalhos;

ACES Pinhal Interior Norte - CS Góis - 1 posto de trabalho.

4 - Legislação aplicável:

Ao presente concurso é aplicável o Despacho 4794-A/2021, de 12 de maio, o Despacho 7534-C/2021 de 29 de julho, a Portaria 270/2020, de 19 de novembro, o disposto no Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, subsidiariamente o Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, a Portaria 154/2020, de 23 de junho, o Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro e ainda pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, assim como do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Âmbito de recrutamento:

Nos termos do artigo 30.º da LTFP, e em cumprimento do Despacho 4794-A/2021, de 12 de maio e do Despacho 7534-C/2021, de 29 de julho, podem ser opositores, para além dos trabalhadores detentores de uma relação jurídica de emprego público a termo resolutivo constituída com a entidade a que respeita o posto de trabalho a preencher, quaisquer outros trabalhadores, com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na correspondente carreira.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como os requisitos estabelecidos no artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

a) A titularidade do nível habilitacional correspondente à área de formação adequada aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, isto é, Licenciatura na área da Saúde Ambiental;

b) Detentor do respetivo título profissional.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

7 - Prazo de validade:

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 4 postos de trabalho colocados a concurso, constituindo-se assim, da lista de ordenação final que resultar, reserva de recrutamento interna até 18 meses até à ocupação dos postos de trabalho ora postos a concurso.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A formalização das candidaturas é efetuada por correio registado com aviso de receção para o seguinte endereço: Administração Regional de Saúde do Centro, IP, Alameda Júlio Henriques, s/n, 3001-553 Coimbra, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível em http://www.arscentro.min-saude.pt.

8.2 - São exigidos na apresentação da candidatura, os seguintes documentos:

a) 1 exemplar do curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, atualizado e assinado, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas e onde constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais (ações de formação e outras), a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado comprovativo das habilitações académicas, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

c) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados no ponto n.º 6.1 deste aviso, ou, no caso das alíneas c), d) e e), ou declaração sob compromisso de honra, em como se encontra em relação a cada um dos requisitos;

e) Fotocópia do Cartão do Cidadão (facultativo);

f) Fotocópia da cédula profissional válida;

g) No caso de ser detentor já de uma relação jurídica de emprego público previamente constituída, declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público detida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e atividade que executa;

h) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

8.3 - A falta de apresentação dos documentos solicitados em b), e g), determinam a exclusão do procedimento;

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

9 - Composição e identificação do Júri:

Eduardo Jorge Rodrigues de Almeida, técnico coordenador das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal de saúde ambiental do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga da ARSC, IP, como presidente;

José Manuel Ramos Cerdeira, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal de saúde ambiental do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga da ARSC, IP, como 1.º vogal efetivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

António Fernando Ferreira Monteiro, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista de saúde ambiental do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga da ARSC, IP, como 2.º vogal efetivo;

Lotário Manuel Coelho, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista de saúde ambiental do Agrupamento de Centros de Saúde Baixo Vouga da ARSC, IP, como 1.º vogal suplente;

António Francisco Mendonça Lucas, técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista de saúde ambiental do Agrupamento de Centros de Saúde Baixo Mondego da ARSC, IP, como 2.º vogal suplente.

10 - Método de Seleção:

10.1 - O método de seleção aplicável é o da avaliação curricular, de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida:

a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;

b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;

c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;

d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;

e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:

i) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;

ii) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;

iii) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;

iv) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;

v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;

vi) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;

f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.

10.2 - A classificação final dos candidatos será expressa com aproximação às centésimas, numa escala de 0 a 20 valores.

10.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

10.4 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet da entidade que procede à abertura do presente procedimento;

10.5 - Nos termos dos Artigos 8.º, 12.º e 13.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, os candidatos excluídos são notificados, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo a notificação efetuada por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação ou por outro meio de transmissão escrita e eletrónica de dados.

10.6 - A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção, é efetuada por lista ordenada efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores e afixada em local visível e público nas instalações da entidade e no seu sítio da Internet e os candidatos aprovados, bem como os excluídos, são notificados do projeto de lista de ordenação final, por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

10.7 - Terminada a aplicação do método de seleção, o júri elabora, no prazo máximo de 10 dias úteis, a lista de ordenação final dos candidatos e procede, no prazo de três dias úteis, à publicação no sítio da Internet da entidade empregadora pública,

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de novembro de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira.

314752217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda