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Portaria 688/2021, de 30 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Belém

Texto do documento

Portaria 688/2021

Sumário: Autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Belém.

Considerando que a Fundação Centro Cultural de Belém, adiante designada FCCB, diagnosticou a necessidade de proceder ao desenvolvimento e lançamento de um procedimento de formação de contrato que assegure a prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Belém partir de 1 de fevereiro de 2022 e até 31 de janeiro de 2023;

Considerando que a celebração do contrato de prestação de serviços de segurança implica uma execução financeira plurianual;

Considerando que é necessário proceder-se à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes da execução daquele contrato nos anos económicos de 2022 e de 2023;

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Fica a Fundação Centro Cultural de Belém (FCCB) autorizada a proceder à repartição de encargos orçamentais relativos ao contrato de prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Belém, no montante global estimado de (euro) 428 553,12 (quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e três euros e doze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Nos termos do número anterior, fica a FCCB autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos:

Em 2022 - (euro) 321 414,84 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e catorze euros e oitenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

Em 2023 - (euro) 107 138,28 (cento e sete mil, cento e trinta e oito euros e vinte e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, a inscrever no orçamento da FCCB.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

2 de novembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 29 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314753157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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