Portaria 688/2021, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinetes da Ministra da Cultura e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 232/2021, Série II de 2021-11-30
- Data: 2021-11-30
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Fundação Centro Cultural de Belém a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Belém.
Considerando que a Fundação Centro Cultural de Belém, adiante designada FCCB, diagnosticou a necessidade de proceder ao desenvolvimento e lançamento de um procedimento de formação de contrato que assegure a prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Belém partir de 1 de fevereiro de 2022 e até 31 de janeiro de 2023;
Considerando que a celebração do contrato de prestação de serviços de segurança implica uma execução financeira plurianual;
Considerando que é necessário proceder-se à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes da execução daquele contrato nos anos económicos de 2022 e de 2023;
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na redação atual, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - Fica a Fundação Centro Cultural de Belém (FCCB) autorizada a proceder à repartição de encargos orçamentais relativos ao contrato de prestação de serviços de segurança no Centro Cultural de Belém, no montante global estimado de (euro) 428 553,12 (quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e três euros e doze cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Nos termos do número anterior, fica a FCCB autorizada a proceder à seguinte repartição de encargos:
Em 2022 - (euro) 321 414,84 (trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e catorze euros e oitenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023 - (euro) 107 138,28 (cento e sete mil, cento e trinta e oito euros e vinte e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, a inscrever no orçamento da FCCB.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
2 de novembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 29 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314753157
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4720023.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
Aviso
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