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Portaria 649/2021, de 29 de Novembro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, no ano 2022, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços de gestão operacional do Centro de Contacto da Segurança Social

Texto do documento

Portaria 649/2021

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir, no ano 2022, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços de gestão operacional do Centro de Contacto da Segurança Social.

O Instituto da Segurança Social, I. P., adiante designado ISS, I. P., é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março.

No âmbito das competências atribuídas ao ISS, I. P., pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, compete-lhe realizar as ações necessárias à conservação e manutenção do património dos serviços que o constituem e desenvolver procedimentos de aquisição de bens e serviços.

O ISS, I. P., desenvolve a sua atividade em todo o território nacional continental, detendo, além dos serviços centrais, 18 centros distritais, o Centro Nacional de Pensões e uma rede de mais de 300 serviços de atendimento, pelo que carece de ter ao dispor instrumentos devidamente adaptados às especificidades da sua atuação, designadamente ao nível do contacto com os cidadãos e com as empresas, respondendo às suas necessidades de acesso a informação de forma simples, rápida e eficaz, garantindo a qualidade de serviço ao nível da informação geral que sobre o processo é prestada, bem como um atendimento integrado, através de ferramentas e tecnologias adequadas, inovadoras e eficazes.

Desde novembro de 2017 que está em funcionamento o Centro de Contacto da Segurança Social, que funciona através de atendimento telefónico e de resposta a mensagens de correio eletrónico e que engloba a Linha de Segurança Social e a Linha Nacional de Emergência Social, nesta se incluindo o Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica.

A implementação do Centro de Contacto do ISS, I. P., tem-se assumido como um meio fundamental de comunicação entre a segurança social, cidadãos e empresas, tendo-se conseguido alcançar excelentes resultados operacionais face à melhoria no circuito de comunicação, denotando-se uma acentuada transferência da procura para os canais não presenciais de atendimento telefónico e de correio eletrónico.

Neste contexto, e atendendo à cessação do atual contrato, em dezembro de 2021, afigura-se como indispensável a contratualização dos serviços em causa através do procedimento pré-contratual concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, de forma a dar continuidade ao funcionamento e fomentar o desenvolvimento do centro de contacto do ISS, I. P., através de atendimento telefónico e de correio eletrónico, dimensionados à procura e que satisfaçam as necessidades de acesso à informação, com eficácia, rapidez, cortesia e qualidade de serviço.

Para o efeito, torna-se necessário proceder à contratualização de serviços de gestão operacional do Centro de Contacto da Segurança Social, pelo período de seis meses, no valor global de (euro) 1 496 004,18 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, quatro euros e dezoito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, sendo que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 10629-A/2021, de 27 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, 2.º suplemento, de 28 de outubro de 2021, e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo das competências delegadas nos termos do Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte:

1.º Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, no ano 2022, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços de gestão operacional do Centro de Contacto da Segurança Social, no montante máximo global de (euro) 1 496 004,18 (um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, quatro euros e dezoito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

19 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 23 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

314760171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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