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Portaria 645/2021, de 29 de Novembro

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Sumário

Campanha de marketing conjunta para o desenvolvimento das acessibilidades aéreas internacionais da Madeira

Texto do documento

Portaria 645/2021

Sumário: Campanha de marketing conjunta para o desenvolvimento das acessibilidades aéreas internacionais da Madeira.

O Turismo de Portugal, I. P., no âmbito da sua missão e atribuições, pretende apoiar uma campanha de marketing conjunta, desenvolvida pela companhia aérea Ryanair, decorrente da instalação de uma base aérea no Aeroporto do Funchal que terá associada a abertura de oito novas rotas internacionais para a Madeira.

O projeto está alinhado com o referencial Estratégia do Turismo 2027, que define a estratégia do Turismo de Portugal para o desenvolvimento turístico do País, e que contempla ações nas linhas de atuação prioritárias dos eixos: Impulsionar a Economia - Atrair e apoiar o investimento gerador de riqueza e emprego qualificado e Gerar Conectividade - Captar e reforçar rotas aéreas.

O setor do turismo é uma atividade económica fundamental para a geração de riqueza e emprego em Portugal. De 2010 até 2019, Portugal registou uma taxa de crescimento médio anual de 7,2 % nas dormidas o que se traduz num aumento de 37 milhões de dormidas em 2010 para 70 milhões de dormidas em 2019, o maior valor de que há registo. Observou-se igualmente nas receitas turísticas uma taxa média de variação anual de 10,3 %, até 2019, o que permitiu que de 7,6 mil milhões de receitas em 2010 o aumento fosse para 18,4 mil milhões em 2019.

Em 2020, como efeito da pandemia causada pela COVID-19, Portugal registou, em linha com outros destinos mundiais, uma quebra acentuada na procura, para 25,9 milhões de dormidas (-63,0 %) no alojamento turístico face a 2019. Este facto traduz um retrocesso a valores de dormidas observados em 1994.

De acordo com os dados mais recentes da Organização Mundial do Turismo (OMT), o turismo mundial sofreu, em 2020, o pior ano desde que há registo, com um decréscimo das chegadas internacionais de 74 %.

No último trimestre do ano 2021, estando já Portugal a atravessar uma fase de retoma da economia e do turismo, o facto de a companhia aérea Ryanair ter decidido criar uma nova base aérea em Portugal, no aeroporto do Funchal, favorecerá o melhoramento da conectividade de destinos europeus à região da Madeira, e desta forma impulsionará a economia regional e, consequentemente, com melhoria nos resultados nacionais.

Assim, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo, no exercício das competências delegadas através do Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no exercício das competências delegadas pela alínea d) do n.º 4 do Despacho 10629-A/2021, de 28 de outubro, o seguinte:

1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes do apoio à campanha de marketing para a promoção das novas rotas associadas à criação da base aérea da companhia aérea Ryanair no aeroporto Cristiano Ronaldo no Funchal, até ao montante máximo de 3 020 160 euros, valor sobre o qual não incide IVA por se tratar de um apoio financeiro.

2 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria não podem ultrapassar, em cada ano económico, os seguintes valores:

2023 - 755 040 euros;

2024 - 755 040 euros;

2025 - 755 040 euros:

2026 - 755 040 euros.

3 - O montante fixado para cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Os encargos decorrentes da presente portaria são assegurados por receitas próprias a inscrever no orçamento do Turismo de Portugal, I. P.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

23 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. - 22 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.

314765056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4719650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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