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Aviso 22277/2021, de 26 de Novembro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Aljustrel - período de participação pública

Texto do documento

Aviso 22277/2021

Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Aljustrel - período de participação pública.

Alteração do Plano Diretor Municipal de Aljustrel, nos termos do artigo 118.º do Regime Jurídico Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - Período de Participação Pública

Dr. Nelson Domingos Brito, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, torna público, que nos termos com os artigos 76.º, 118.º e 199.º do RJIGT, a Câmara Municipal de Aljustrel, em Reunião de Câmara, de dia 16 de junho, deliberou, por unanimidade, revogar a deliberação camarária tomada na reunião ordinária de 20 de novembro de 2019, quanto ao início do procedimento de alteração do PDM de Aljustrel; iniciar novo procedimento de alteração do PDM de Aljustrel, de acordo com procedimento previsto no Decreto-Lei 80/2015; aprovar os Termos de Referência para a elaboração da alteração; determinar que a alteração do PDM de Aljustrel não está sujeita a avaliação ambiental com a fundamentação constante do ponto 4. dos Termos de Referência; proceder à abertura do período de participação pública inicial, estabelecendo-se o período de 15 (quinze) dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação no Diário da República, do aviso que publicita a presente deliberação; fixar o prazo máximo de 5 (cinco) meses para a conclusão do procedimento de alteração; publicar a presente deliberação no Diário da República e proceder à respetiva divulgação na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet da Câmara Municipal.

Durante o período de participação pública todos os interessados podem participar por escrito, dirigindo as observações ou sugestões ao Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, devendo as mesmas ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio para Divisão Técnica da Câmara Municipal de Aljustrel, Avenida 1.º de Maio, 7600-010 Aljustrel, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do email: div-tecnica@mun-aljustrel.pt.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

30 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Nelson Domingos Brito.

Deliberação

Alteração do Plano Diretor Municipal de Aljustrel

Em reunião ordinária da Câmara Municipal de Aljustrel, realizada no dia 16 de junho de 2021, foi presente a proposta de deliberação do seguinte teor: "A revisão do Plano Diretor Municipal de Aljustrel (PDM de Aljustrel) foi aprovada pela Assembleia Municipal de Aljustrel, na sua sessão ordinária de 7 de novembro de 2014, e foi publicada através do Aviso 1387/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro. Posteriormente, o PDM de Aljustrel foi objeto de alteração por adaptação ao Plano de Ordenamento da Albufeira do Roxo, aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada a 02 de maio de 2017 e publicada através do Aviso 11937/2017, de 6 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro, e de uma correção material ao Regulamento, aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada a 10 de outubro de 2018 e publicada através do Aviso 1170/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro. A revisão do PDM de Aljustrel foi aprovada ao abrigo da norma transitória contida no artigo 82.º da Lei 31/2014, de 30 de maio, que aprova as bases gerais da política pública de solos, ordenamento do território e urbanismo (LBGPPSOTU), entretanto alterada pela Lei 74/2017, de 16 de agosto e pelo Decreto-Lei 3/2021, de 7 de janeiro. Por força da última alteração ao Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), o prazo para inclusão nos planos municipais das novas regras de classificação e qualificação dos solos previstas na LBGPPSOTU, no RJIGT e no Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2022, devendo até 31 de março do mesmo ano, realizar-se a primeira reunião da comissão consultiva, no caso de procedimentos de revisão, ou a conferência procedimental, no caso de procedimentos de alteração, destinados a efetuar a adequação àquelas regras. Por deliberação tomada na reunião ordinária de 20 de novembro de 2019, publicada através do Aviso 20795/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro, a Câmara Municipal de Aljustrel deliberou dar início ao procedimento de alteração do PDM com o objetivo de adequar a classificação e a qualificação do solo do território municipal às referidas regras e proceder à delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) de acordo com as Orientações Estratégicas de Âmbito Nacional e Regional (OENR), revistas pela Portaria 336/2019, de 26 de setembro. Contudo, vicissitudes várias, mormente, a necessidade de produção e homologação de cartografia, impediram o normal desenrolar daquele procedimento de alteração. No momento, para se salvaguardar o cumprimento do prazo para adequação do PDM ao novo quadro legal em matéria de classificação e qualificação do solo e para viabilizar as alterações a seguir identificadas, que se consideram urgentes do ponto de vista da revitalização económica do concelho, entende-se justificado deliberar o início de um novo procedimento de alteração, mas não incluir neste a delimitação da REN, pela morosidade inerente e por apenas terminar em setembro de 2024, o prazo para conformação das REN municipais às OENR, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 124/2019. Com efeito, surge a necessidade, face às pretensões apresentadas, de promover a expansão da área de atividades económicas de Aljustrel e de Rio de Moinhos. No primeiro caso, a expansão a efetuar para espaço contíguo, atualmente classificado como solo urbanizável destinado a equipamentos de utilização coletiva, destina-se à relocalização de uma unidade fabril existente e sita em meio urbano, que aí não tem possibilidade de ampliação e cuja atividade é suscetível de conflituar com os usos dominantes da envolvente. Em Rio de Moinhos, pretende-se disponibilizar um espaço para a concentração de atividades económicas dispersas pelo território municipal, considerando que a atual área de atividades económicas ali existente, se encontra praticamente ocupada na totalidade. A possibilidade de alteração do PDM para este efeito, comportando a reclassificação de solo rústico como urbano, foi conferida pela alteração introduzida pelo Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março no artigo 72.º do RJIGT. Impõe-se ainda prever no PDM, a referenciação espacial para a instalação de unidades de produção de energia a partir de fontes renováveis e proceder a um conjunto de atualizações e de correções no Regulamento do PDM de Aljustrel, ditadas, respetivamente, por alterações legislativas supervenientes e detetadas pela prática da gestão urbanística municipal, bem como atualizar a planta de condicionantes com a cartografia atual de perigosidade de incêndio e das áreas com povoamentos florestais percorridos por incêndios. Nestes termos e com a fundamentação constante dos Termos de Referência que acompanham a presente proposta, cabendo à Câmara Municipal a definição da oportunidade da alteração dos planos municipais (n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, aplicável por força do n.º 1 do artigo 119.º) e a avaliação da evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais subjacentes e que fundamentam as opções definidas nos planos (alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º do RJIGT), entende-se justificado encetar novo procedimento de alteração do PDM de Aljustrel com o objeto, âmbito e objetivos supra referidos. Por se manterem as opções estratégicas da revisão do PDM e assim os princípios e os objetivos do modelo territorial definidos em 2014, o procedimento a encetar é o de alteração. De acordo com a fundamentação exposta, propõe-se que a Câmara Municipal de Aljustrel delibere nos termos das disposições legais abaixo indicadas e ainda do artigo 33.º, n.º 1, alínea a) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais:

1.º Revogar a deliberação camarária tomada na reunião ordinária de 20 de novembro de 2019, quanto ao início do procedimento de alteração do PDM de Aljustrel, publicada através do Aviso 20795/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro;

2.º Iniciar novo procedimento de alteração do PDM de Aljustrel, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e dos artigos 118.º e 119.º todos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, de acordo com o procedimento previsto no mesmo diploma legal;

3.º Aprovar os Termos de Referência para a elaboração da alteração, os quais acompanham a presente proposta;

4.º Determinar que a alteração do PDM de Aljustrel não está sujeita a avaliação ambiental, uma vez que tem por objeto pequenas alterações não suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente, conforme previsto no n.º 1 do artigo 120.º do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, em articulação com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 5 de junho, na sua redação atual, com a fundamentação constante do ponto 4. dos Termos de Referência;

5.º Proceder à abertura do período de participação pública inicial, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, estabelecendo-se o período de 15 (quinze) dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação no Diário da República, do aviso que publicita a presente deliberação;

6.º Fixar, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, o prazo máximo de cinco meses para a conclusão do procedimento de alteração.

7.º Publicar a presente deliberação no Diário da República e proceder à respetiva divulgação na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet da Câmara Municipal, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 76.º Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, aplicável por força do n.º 1 do artigo 119.º do mesmo diploma."

A Câmara deliberou por unanimidade aprovar a proposta, deliberando ainda revogar a deliberação camarária tomada na reunião ordinária de 20 de novembro de 2019, quanto ao início do procedimento de alteração do PDM de Aljustrel; iniciar novo procedimento de alteração do PDM de Aljustrel, de acordo com procedimento previsto no Decreto-Lei 80/2015; aprovar os Termos de Referência para a elaboração da alteração, os quais acompanham a presente proposta; determinar que a alteração do PDM de Aljustrel não está sujeita a avaliação ambiental com a fundamentação constante do ponto 4. dos Termos de Referência; proceder à abertura do período de participação pública inicial, estabelecendo-se o período de 15 (quinze) dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação no Diário da República, do aviso que publicita a presente deliberação; fixar o prazo máximo de cinco meses para a conclusão do procedimento de alteração, publicar a presente deliberação no Diário da República e proceder à respetiva divulgação na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da internet da Câmara Municipal.

Aljustrel, 19 de julho de 2021. - A Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Paula Banza.

614464627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4717048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 74/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo

  • Tem documento Em vigor 2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

  • Tem documento Em vigor 2021-01-07 - Decreto-Lei 3/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga o prazo de integração das regras dos planos especiais de ordenamento do território

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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