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Aviso 20795/2019, de 30 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Aljustrel, nos termos do artigo 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT)

Texto do documento

Aviso 20795/2019

Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal de Aljustrel, nos termos do artigo 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Alteração do Plano Diretor Municipal de Aljustrel, nos termos do artigo 118.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - Período de Participação Preventiva

Dr. Nelson Domingos Brito, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel:

Torna público, que nos termos com os artigos 76.º, 118.º e 199.º do RJIGT, a Câmara Municipal de Aljustrel, em Reunião de Câmara, de dia 20 de novembro deliberou, por unanimidade, dar inicio ao processo de alteração do PDM de Aljustrel. Decidiu ainda, nos termos do artigo 88.º do RJIGT, abrir o período de participação pública, por um prazo de 15 (quinze) dias úteis, com inicio a parir do 5.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de observações e sugestões por escrito de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do PDM para todo o concelho de Aljustrel, nos termos do RJIGT.

Durante esse período todos os interessados podem participar por escrito, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, devendo ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio para Divisão Técnica da Câmara Municipal de Aljustrel, Avenida 1.º de Maio, 7600-010 Aljustrel, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do email: div-tecnica@mun-aljustrel.pt.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

3 de dezembro de 2019. - O Presidente da Câmara, Nelson Domingos Brito.

Deliberação

Alteração do Plano Diretor Municipal de Aljustrel

Em reunião ordinária da Câmara Municipal de Aljustrel, realizada no dia 20 de dezembro de 2019, foi presente informação dos serviços do seguinte teor: "O Plano Diretor Municipal (PDM) de Aljustrel foi aprovado na reunião da Assembleia Municipal de Aljustrel, na sua sessão ordinária de 07 de novembro de 2014, tendo sido publicado através do Aviso 1387/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 26, de 6 de fevereiro. Posteriormente, foi feita a alteração por adaptação do PDM ao Plano de Ordenamento da Albufeira do Roxo através do Aviso 11937/2017, de 6 de outubro, e foi feita a 1.ª correção material da alínea a) do n.º 6 do artigo 26.º do regulamento do PDM de Aljustrel, relativa à aplicação do índice de utilização do solo para as construções de apoio às atividades agrícolas, pecuárias e florestais. O procedimento de revisão do PDM foi desenvolvido ao abrigo do anterior Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) no âmbito da Revisão não se procedeu à alteração da delimitação da REN do município, tendo sido mantida a delimitação da REN aprovada ao abrigo do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março revogado em 2008. Desta forma, no momento atual é necessário: Incluir as regras de classificação e qualificação do solo previstas no novo RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio) e legislação complementar; Delimitar e publicar a REN do Município de acordo com as orientações estratégicas nacionais e regionais aprovadas em 2012 e entretanto revistas em 2019. Assim, por obrigação legal, o Município de Aljustrel, em Reunião de Câmara, deve decidir sobre o início do processo de alteração do PDM, de acordo com os artigos 76.º, 118.º e 199.º do RJIGT, que refere que os Planos Municipais de Ordenamento do Território devem incluir as regras de classificação e qualificação dos solos e estipula o prazo de 5 anos para o realizar, cujo termino é 13 de Julho de 2020. Deve ainda a Câmara Municipal, fixar um período de participação pública, de 15 dias úteis para a formulação de observações e sugestões por escrito de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do PDM de Aljustrel nos termos do RJIGT, conforme o artigo 88.º do referido regime jurídico. O período de participação pública terá início a partir do 5.º dia útil após a publicação do respetivo aviso no Diário da República."

A Câmara deliberou por unanimidade dar início ao processo de alteração do PDM do Município de Aljustrel, de acordo com o artigo 199.º do RJIGT e fixar um período de participação pública, de 15 dias úteis para a formulação de observações e sugestões por escrito de todos os interessados que possam ser considerados no âmbito do processo de alteração do PDM de Aljustrel, o período de participação pública terá início a partir do 5.º dia útil após a publicação do respetivo aviso no Diário da República.

Aljustrel, 21 de novembro de 2019. - A Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Paula Banza.

612842926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3953733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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