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Aviso 1170/2019, de 18 de Janeiro

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Sumário

Correção de erros materiais ou omissões ao regulamento do PDM do Município de Aljustrel

Texto do documento

Aviso 1170/2019

1.ª Correção Material da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Aljustrel

Nelson Domingos Brito, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal de Aljustrel, em reunião ordinária publica realizada a 10 de outubro de 2018, deliberou por unanimidade, no que concerne à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Aljustrel, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, a 06 de fevereiro de 2015, proceder à correção material da alínea a) do n.º 6 do artigo 26.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Aljustrel.

20 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, Nelson Domingos Brito.

Texto final da 1.ª Correção Material da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Aljustrel

Artigo 26.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...].

5 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...].

6 - [...]:

a) Índice de utilização do solo máximo é de 0,015, podendo ser aplicado à área total dos prédios que integram a exploração nas situações referidas no n.º 3 e atestada pela(s) entidades(s) setorial(ais) competente(s) a sua necessidade e fundamentação da localização face ao universo dos prédios da exploração;

b) [...].

7 - [...]

611967527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3589731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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