1.ª Correção Material da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Aljustrel
Nelson Domingos Brito, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal de Aljustrel, em reunião ordinária publica realizada a 10 de outubro de 2018, deliberou por unanimidade, no que concerne à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Aljustrel, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, a 06 de fevereiro de 2015, proceder à correção material da alínea a) do n.º 6 do artigo 26.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Aljustrel.
20 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, Nelson Domingos Brito.
Texto final da 1.ª Correção Material da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Aljustrel
Artigo 26.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...].
5 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...].
6 - [...]:
a) Índice de utilização do solo máximo é de 0,015, podendo ser aplicado à área total dos prédios que integram a exploração nas situações referidas no n.º 3 e atestada pela(s) entidades(s) setorial(ais) competente(s) a sua necessidade e fundamentação da localização face ao universo dos prédios da exploração;
b) [...].
7 - [...]
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