Edital 1352/2021, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Santa Cruz
- Fonte: Diário da República n.º 227/2021, Série II de 2021-11-23
- Data: 2021-11-23
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelega competências no chefe da Divisão de Águas e Saneamento.
Mandato 2021/2025
Subdelegação de competências
Divisão de Águas e Saneamento - Eng.º Gustavo Alonso de Gouveia Caires
José Miguel Velosa Barreto Ferreira Alves, Vereador da Câmara Municipal do Município de Santa Cruz, em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público o teor do Despacho 86/2021, datado de 25 de outubro de 2021, cujo conteúdo seguidamente se transcreve:
«Despacho 86/2021
Mandato 20212025
Subdelegação de Competências
Divisão de Águas e Saneamento - Eng.º Gustavo Alonso de Gouveia Caires
Considerando que:
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados;
A legislação em vigor permite, no âmbito das competências delegadas e subdelegadas pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz, Filipe Martiniano Martins de Sousa e usando a faculdade que me foi conferida e permitida por Lei, a que alude o art.º n.º 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do art.º n.º 38.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, em articulação com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto (Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras Municipais), subdelego no Sr. Eng.º Gustavo Alonso de Gouveia Caires, atual Chefe de Divisão da Divisão de Águas e Saneamento desta Autarquia, competência no espaço das atividades cometidas à referida Divisão, nomeadamente:
1 - Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal, respeitantes à área de atividades da mesma Divisão, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal;
2 - Dar cumprimento às deliberações da Câmara Municipal, respeitantes à área das suas atividades;
3 - Gerir os Recursos Humanos afetos à sua Divisão no que respeita às seguintes matérias:
Aprovar e alterar o Mapa de Férias e restantes decisões relativas a esta matéria, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;
Justificar faltas;
Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores afetos à Divisão, nos casos em que o Sr. Chefe de Divisão não tenha sido o avaliador;
Decidir em matéria de organização e horário de trabalho, tendo em conta as orientações superiormente fixadas;
4 - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos que tramitem pela referida Divisão;
5 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas por Lei;
6 - Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
7 - Autorizar termos de abertura e de encerramento em livros sujeitos a essa formalidade, nomeadamente livros de registo de contratos;
8 - Praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória.
Deverá, quando solicitado, o Sr. Chefe de Divisão prestar informação detalhada sobre o exercício das competências que nele ficam aqui delegadas.
O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 20 de outubro de 2021.
Os atos de delegação ou subdelegação de poderes estão sujeitos a publicação, nos termos do artigo 159.º (47.º, n.º 2 CPA).»
Para constar e devidos efeitos, mandei passar o presente edital que será afixado nos lugares públicos do costume.
2 de novembro de 2021. - O Vereador, José Miguel Velosa Barreto Ferreira Alves.
314700806
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4716350.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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