Despacho 11159/2021, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 220/2021, Série II de 2021-11-12
- Data: 2021-11-12
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Despacho de extensão de encargos do concurso público n.º 28/000/A/346_2021, relativo ao fornecimento contínuo de consumíveis, reagentes e equipamentos de proteção individual.
O Instituto Politécnico do Porto pretende iniciar um procedimento visando o fornecimento contínuo de consumíveis, reagentes e equipamentos de proteção individual para o Laboratório de Biotecnologia Médica e Industrial LABMI pelo prazo contratual previsível até 31/12/2022:
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização e cujo prazo de execução exceda os três anos, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;
iii) Pelo Despacho 7351/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Presidente do Instituto;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido procedimento de contratação nos anos económicos de 2021 e 2022;
vi) O Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é receitas próprias.
Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 3164/2020, de 10 de março, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho, determino o seguinte:
1) Fica o Instituto Politécnico do Porto autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de Fornecimento Contínuo de Consumíveis, Reagentes e Equipamentos de proteção individual para o Laboratório de Biotecnologia Médica e Industrial_LABMI, até ao montante global estimado de 200.049,69(euro) (duzentos mil e quarenta e nove euros e sessenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no parágrafo anterior é, previsivelmente, a seguinte:
a) 2021: 81.376,07(euro) (oitenta e um mil, trezentos e setenta e seis euros e sete cêntimos);
b) 2022: 118.673,62(euro) (cento e dezoito mil, seiscentos e setenta e três euros e sessenta e dois cêntimos);
3) A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4) Os encargos emergentes da presente autorização relativos aos anos de 2021 e 2022 serão satisfeitos pelas verbas inscritas/a inscrever no orçamento do IPP, em fonte de financiamento de receitas próprias para os respetivos anos vindouros, nas rubricas de classificação económica 020104 - aquisição de bens - limpeza e higiene e na 020121 - aquisição de bens - outros.
5) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
6 de outubro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, João Manuel Simões da Rocha.
314705383
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714258.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2001-08-20 -
Lei
91/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2014-07-10 -
Lei
41/2014 -
Assembleia da República
Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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