Edital 1301/2021, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Beja
- Fonte: Diário da República n.º 220/2021, Série II de 2021-11-12
- Data: 2021-11-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso documental para professor adjunto para a área científica de desporto, subárea de treino desportivo.
Abertura de concurso documental para Professor Adjunto para a Área científica de Desporto - Subárea de Treino Desportivo
1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 7/2010 de 13 de maio, Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto e Lei 65/2017, de 9 de agosto, adiante designado por ECPDESP, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, Despacho 4975/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2011, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Beja n.º 63/IPBEJA/2021, de 15 de junho, retificado pelo Despacho 100/IPBEJA/2021 de 19 de julho se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, um concurso documental com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Beja, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área científica de Desporto - Subárea de Treino Desportivo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Local de trabalho - O local de trabalho é o Instituto Politécnico de Beja.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, Decreto-Lei 45/2016, de 17 de agosto e Lei 65/2017, de 9 de agosto, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
5 - Caraterização do conteúdo funcional - Ao professor adjunto competem as funções constantes no artigo 2.º-A e n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Posição remuneratória - (artigo 35, n.º 1, ECPDESP): «O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal contratado para além da carreira consta de diploma próprio» - Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, de 18 de junho, Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro.
7 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Ser titular do grau de doutor ou título de especialista, em Ciências do Desporto ou equivalente legal, nos termos previstos no Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 27/2021, de 16 de abril.
8 - Prazo de validade do concurso:
8.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos;
8.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPBeja, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
9 - Forma de apresentação da candidatura:
9.1 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da internet do Instituto Politécnico de Beja: https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Paginas/ProcedimentosConcursais-PessoalDocente.aspx, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja, datado e assinado;
9.2 - A entrega da candidatura e dos documentos que a integram deverá ser feita online, através do seguinte endereço eletrónico: candidaturas.srh@ipbeja.pt;
9.3 - O requerimento deve ser preenchido e acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia de documento de identificação (Bilhete de identidade/cartão de cidadão/cartão de identificação estrangeiro (EU), passaporte);
b) Fotocópia do cartão de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);
c) Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos nas alíneas b) do n.º 7 do presente edital;
d) Fotocópia simples de outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;
e) Curriculum vitae detalhado, organizado sequencialmente de acordo com os itens constantes na grelha de avaliação, assim como os respetivos comprovativos das ações desenvolvidas;
9.4 - Exemplar em suporte digital do formulário de avaliação, especificamente construído para este concurso, devidamente preenchido nos campos abertos, disponível em: https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Paginas/ProcedimentosConcursais-PessoalDocente.aspx;
9.5 - Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
10 - Critérios de avaliação e seriação:
A apreciação da candidatura far-se-á tendo em consideração a ponderação a atribuir aos parâmetros e os critérios de seleção e seriação que a seguir se apresentam:
10.1 - Experiência Profissional [5 %]:
A classificação a atribuir, que representa 5 % da classificação final, resulta da atribuição direta de 10 pontos por cada ano efetivo de docência no ensino superior, que poderá ser acrescido do número de meses a tempo parcial a dividir por 12, para um máximo de 100 pontos.
(ver documento original)
10.2 - Dimensão Técnico-Científica [35 %]:
A classificação a atribuir em DTC, que representa 35 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação ponderada da seguinte fórmula:
DTC = (P) + (R) + (C)
(ver documento original)
10.3 - Dimensão Pedagógica [40 %]:
A classificação a atribuir em DP, que representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação ponderada da seguinte fórmula:
DP = (AL) + (PAA) + (AFATCP)
(ver documento original)
10.4 - Dimensão Organizacional [20 %]:
A classificação a atribuir em DO, que representa 20 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação ponderada da seguinte fórmula:
DO = (EFDPOE) + (PJAPSC) + (PGTOA)
(ver documento original)
11 - Avaliação e Seleção:
11.1 - Cada membro do júri valida os elementos colocados por cada candidato em cada critério ou vertente dos parâmetros/dimensões constantes na grelha;
11.2 - A classificação final de cada candidato é expressa numa escala de 0 a 100 pontos, sendo calculada através da seguinte fórmula:
Classificação Final = 0,05 EP + 0,35 DTC + 0,4 DP + 0,2 DO
11.3 - O júri utilizará a metodologia de votação por maioria absoluta para a ordenação final dos candidatos, não se admitindo abstenções;
11.4 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem uma classificação final superior ou igual a 50 pontos;
11.5 - Para efeitos de votação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, cada elemento do júri utilizará a ordenação resultante da aplicação dos critérios de avaliação, conforme indicado na grelha de avaliação;
11.6 - Em caso de existirem candidatos com a mesma avaliação final, utilizar-se-á para desempate os seguintes critérios a usar sucessivamente:
1) Pontuação total obtida na dimensão técnico-científica;
2) Pontuação total obtida na dimensão pedagógica;
3) Pontuação total obtida na dimensão organizacional.
12 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente: João Alberto Mendes Leal, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Beja.
Vogais:
Luís Manuel da Cruz Murta, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Beja;
Paulo Alberto da Silva, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Porto;
Rui Manuel Sousa Mendes, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Coimbra;
Teresa Palmira Simões Baptista Teixeira de Figueiredo, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais Suplentes:
Abel Aurélio Abreu de Figueiredo - Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viseu;
Teresa de Jesus Trindade Moreira da Costa e Fonseca, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico da Guarda.
16 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, em www.euraxess.pt, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) No sítio da Internet do IPBeja:
https://www.ipbeja.pt/servicos/srh/Paginas/ProcedimentosConcursais-PessoalDocente.aspx
29 de outubro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, João Paulo Trindade.
314694302
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714243.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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1996-06-18 -
Decreto-Lei
76/96 -
Ministério da Educação
Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.
-
1999-04-20 -
Decreto-Lei
124/99 -
Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
1999-09-18 -
Decreto-Lei
373/99 -
Ministério da Educação
Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
206/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.
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2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2016-08-17 -
Decreto-Lei
45/2016 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio
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2017-08-09 -
Lei
65/2017 -
Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio
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2021-04-16 -
Decreto-Lei
27/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adequa e moderniza o regime de incentivos à cooperação das instituições de ensino superior com a Administração Pública e as empresas e o apoio à diversificação da oferta formativa e a aprendizagem ao longo da vida
Aviso
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