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Despacho 11092-C/2021, de 11 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF)

Texto do documento

Despacho 11092-C/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF).

Delegação de competências no Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF)

Pelo presente e usando a faculdade que me conferem os n.os 1, 2 e 3, do artigo 38.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com as competências próprias atribuídas ao pessoal dirigente pelo artigo 15.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, delego e subdelego no Sr. Dr. Paulo Jorge Simões Hortênsio, Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças (DAF), com autorização para subdelegar, o exercício das seguintes competências, com exceção da Divisão de Fiscalização e Apoio Jurídico (DIFAJ):

1 - Autorizar a realização de despesas até 5.000(euro), e praticar todos os atos antecedentes da realização da respetiva despesa a autorizar e relativos à execução do respetivo contrato;

2 - Autorizar o pagamento de despesas autorizadas no âmbito de qualquer serviço municipal até 45.000(euro).

3 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas em cumprimento de contratos de adesão cuja celebração tenha sido autorizada e com cabimento no orçamento em vigor;

4 - Executar as deliberações da câmara municipal e dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal.

5 - Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, incluindo por via eletrónica, conforme previsto, designadamente, nas Resoluções do Tribunal de Contas n.os 1/2020 e 5/2021-PG, publicadas no Diário da República, 2.ª série, respetivamente em 04 de maio de 2020 e 28 de junho de 2021, nas suas redações atuais;

6 - Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza.

7 - Assinar e visar a correspondência de mero expediente que respeite a atividade e atribuições deste Departamento, com a exceção da que seja dirigida a órgãos de soberania, membros do Governo e entidades representativas daqueles, e daquela correspondência que pela sua natureza ou conteúdo não possa ser considerada de mero expediente.

8 - Promover a publicação, no Diário da República, em Boletim Municipal ou Edital, das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

9 - Autorizar termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a essa formalidade.

10 - Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados, e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais, com respeito pelas salvaguardas estabelecidas na Lei.

11 - Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos.

12 - Autorizar as renovações de licenças policiais ou fiscais que dependam unicamente do cumprimento de formalidades burocráticas ou similares pelos interessados.

13 - Determinar restituições e reembolsos de importâncias liquidadas indevidamente, até ao valor de 200(euro), ao abrigo do disposto no Artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo e no Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro.

14 - As competências previstas em matéria de procedimento tributário, e as tendentes à cobrança coerciva de dívidas às autarquias, ao abrigo do artigo 62.º, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de dezembro, e conforme o disposto na alínea c), do artigo 15.º, da Lei 73/2013, de 3 de setembro, no n.º 2 do artigo 12.º da Lei 53-E/2006, de 29 de setembro, no artigo 179.º do Código do Procedimento Administrativo, e na demais legislação habilitante, designadamente, emitir certidões de dívida, nos termos previstos nos artigos 80.º, 88.º e 163.º do Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei 433/99, de 26 de outubro.

15 - Praticar outros atos e formalidades de carácter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante.

16 - No que respeita à gestão de recursos humanos:

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias com respeito pelo interesse do serviço;

b) Autorizar férias, mediante os respetivos mapas e requerimentos, dos trabalhadores da unidade orgânica e ausências ao serviço por pequenos períodos;

c) Controlar a assiduidade, visando informações, mapas e relatórios de assiduidade no âmbito do Quadro Normativo do Relógio de Ponto;

d) Propor a instauração de procedimento disciplinar;

e) Autorizar as deslocações em serviço e, na medida do estritamente necessário, a requisição ou utilização dos meios de transporte adequados e o processamento das correspondentes despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

f) Justificar ou injustificar faltas no âmbito do serviço;

g) Autorizar a realização de trabalho extraordinário e prestado em dias de descanso semanal, complementar e feriados, dentro dos limites legalmente estabelecidos.

17 - Em matéria de procedimento administrativo e de modernização administrativa, abrigo do artigo 27.º, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, a competência para emitir certidões avulsas, atestados, certificações e praticar outros atos meramente declarativos.

18 - Aceitar a desistência do procedimento, nos termos do artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Fica igualmente subdelegada, com possibilidade de subdelegação, a competência genérica de gestão e instrução dos procedimentos e processos administrativos através da prática de atos de administração ordinária, devendo o subdelegado tomar todas as medidas que visem acelerar a respetiva conclusão e a execução das decisões, nomeadamente notificações, mandados, comunicações, atos de preparação e execução necessários à decisão, os necessários à execução ou publicidade dos atos, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.

Ao exercício das competências aqui delegadas e subdelegadas é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 46.º, e nos artigos 48.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

As referências a diplomas legais ou regulamentares contidas no presente Despacho devem considerar-se feitas às versões atualmente em vigor, devendo considerar-se também automaticamente reportadas aos normativos que eventualmente as venham substituir.

O presente Despacho produz efeitos desde 09 de outubro de 2021, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Departamento desde essa data.

Divulgue-se para conhecimento por todos os Serviços e cumprimento.

O Presidente da Câmara no uso de competência delegada por deliberação da Câmara Municipal de 18 de outubro de 2021.

29/10/2021. - O Presidente da Câmara, André Valente Martins.

314710631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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