Portaria 569/2021, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado da Internacionalização e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 219/2021, Série II de 2021-11-11
- Data: 2021-11-11
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de seguros para o ano de 2022.
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.) é uma entidade pública empresarial reclassificada, sob tutela do Secretário de Estado da Internacionalização (conforme Despacho de delegação de competências do Ministro dos Negócios Estrangeiros n.º 12040/2019, de 17 de dezembro), que se encontra autorizada pelo Orçamento do Estado para 2021 a contratar seguros para os seus colaboradores.
Pretende a AICEP, E. P. E., contratar serviços de seguros, nas modalidades de Seguro de Acidentes de Trabalho, Seguros de Acidentes Pessoais, Seguro de Assistência em Viagem, Seguros de Saúde, Seguro de Bens Patrimoniais, Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel bem como os facultativos de Automóvel e Seguro de Responsabilidade Civil Geral para o ano de 2022, por um prazo de um ano, através do procedimento de concurso público previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, ambos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com um montante global de encargos, estimado em (euro) 719 532,54 (setecentos e dezanove mil, quinhentos e trinta e dois euros e cinquenta e quatro cêntimos), isento de IVA, conforme disposto no n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA.
Considerando que a despesa em apreço dará lugar a encargo orçamental no ano de 2022, a assunção do compromisso plurianual está sujeita a autorização prévia a conferir por portaria conjunta dos Secretários de Estado da Internacionalização e do Orçamento e, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Internacionalização e pela Secretária de Estado do Orçamento, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorização
1 - Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.) autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de seguros para o ano de 2022, no âmbito do procedimento de concurso público a lançar para o efeito, até ao montante máximo global de (euro) 719 532,54 (setecentos e dezanove mil, quinhentos e trinta e dois euros e cinquenta e quatro cêntimos), valor isento de IVA.
2 - Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão, no ano económico de 2022, exceder a importância referida no número anterior.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos resultantes da execução do contrato deverão ser registados no Sistema Central de Encargos Plurianuais (SCEP) e serão suportados por verba adequada e a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., no ano económico de 2022.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados à data da assinatura.
4 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Jorge Nogueira Leite Brilhante Dias. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314710031
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713663.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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