Aviso 21071/2021, de 10 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 218/2021, Série II de 2021-11-10
- Data: 2021-11-10
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira e categoria de técnico de informática de grau 1, nível 1.
Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira e categoria de Técnico de Informática de grau 1, nível 1
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na redação atual, conjugados com o artigo 41.º dada citada Lei e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, na alínea b) do artigo 7.º e do n.º 1.º do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25/06, faz-se público que, por meu despacho de 13/10/2020 e na sequência das deliberações do Órgão Executivo de 15/10/2020 e do Órgão Deliberativo de 22/10/2020, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação de aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de 1 posto de trabalho de Estagiário da carreira e categoria de Técnico de Informática de grau 1, nível 1.
2 - Legislação Aplicável - Lei 35/2014, de 20/06, LTFP, Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06 e Decreto-Lei 97/2001, de 26/03.
3 - Validade - O concurso é válido até ao preenchimento do posto de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 1 ano, contado da data da publicação da lista de ordenação final, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.
4 - Local de Trabalho - área do Município de Aveiro.
5 - Caracterização do posto de trabalho: O constante no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3/04 e as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior. A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.
6 - Posicionamento Remuneratório - o correspondente ao índice 290, como estagiário da carreira de Técnico de Informática, com a remuneração base de (euro) 998,50 (novecentos e noventa e oito euros e cinquenta cêntimos) e ao escalão 1, índice 332, correspondente à remuneração base de (euro) 1.143,11 (mil cento e quarenta e três euros e onze cêntimos), após estágio concluído com sucesso, como Técnico de Informática de grau 1-nível 1, nos termos constantes do Mapa II a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03.
7 - Âmbito do recrutamento - Podem candidatar-se ao procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
8 - Requisitos gerais de admissão - Os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício às funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.1 - Requisito habilitacional: ser detentor de curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III/IV em áreas de informática.
8.2 - Não é admitida a possibilidade de substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissional relevantes.
8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Aveiro idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9 - Prazo e formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente por via eletrónica, através de submissão de formulário na plataforma online, disponível no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Aveiro | Recursos Humanos, através do endereço eletrónico
https://www.cm-aveiro.pt/municipio/recursos-humanos, devendo ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa da carreira/categoria respetiva, se for o caso.
9.2 - O formulário de candidatura deverá ser submetido com os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado, onde constem nomeadamente as funções/atividades que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;
b) Certificado de habilitações literárias e/ou académicas;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence/pertenceu, comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, devidamente autenticada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, da qual conste, de maneira inequívoca:
A modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na - Administração Pública (com indicação precisa dos anos, meses e dias de trabalho associados a cada função/atividade);
A posição remuneratória detida pelo candidato;
A descrição detalhada da função/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa;
A avaliação do desempenho relativa aos dois últimos períodos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a que se candidata.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida sobre as situações que descreve no seu curriculum vitae.
11 - Métodos de seleção - a seleção dos candidatos será efetuada através de prova escrita de conhecimentos específicos (PC), com caráter eliminatório, e entrevista profissional de seleção (EPS), sem caráter eliminatório conforme o previsto no Decreto-Lei 204/98, de 11/07.
11.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos versará a legislação e as matérias constantes do programa abaixo referido. A prova será de natureza teórica com consulta da documentação e graduada de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a valoração final obtida através da soma das pontuações atribuídas em cada resposta. Terá a duração de 90 minutos, acrescido de 30 minutos de tolerância.
11.1.1 - Programa da Prova Escrita de Conhecimentos:
Matérias:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Conceitos básicos de redes;
Noções de ferramentas de produtividade e correio eletrónico;
Administração de Sites e Sistemas de correio eletrónico;
Sistemas operativos;
Arquitetura de Computadores;
Conhecimentos sobre instalação e configuração de Windows Server e serviços como Active directory, DHCP e DNS;
Conceitos de Base de Dados;
Organização e salvaguarda da informação;
Noções de privacidade e segurança de sistemas e dados;
Legislação (na redação atual):
Lei 58/2019, de 08 de agosto - aprova o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 - Relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados);
Lei 109/2009, de 15/09 - Lei do Cibercrime;
Despacho 2672/2018, de 14 de março, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 52, de 14/03/2018 - Estruturas Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
Decreto-Lei 97/2001, de 26/03 - Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática;
Portaria 358/2002, de 03/04 - Definição das áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública.
11.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nomeadamente as relacionadas com a responsabilidade e compromisso com o serviço, adaptação e melhoria contínua, trabalho em equipa e cooperação, relacionamento interpessoal e comunicação, sendo classificada de 0 a 20 valores.
11.2.1 - Este método de seleção é aplicado pelo respetivo júri, a cada candidato, o qual elaborará fichas individuais contendo os temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
11.3 - São considerados não aprovados no concurso, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,50 valores no método de seleção eliminatório, ou não compareçam para realização dos métodos de seleção.
11.4 - Todas as notificações aos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas através da plataforma eletrónica e por correio eletrónico, sem prejuízo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.
12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Aveiro e disponibilizada no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Aveiro | Recursos Humanos, através do endereço eletrónico https://www.cm-aveiro.pt/municipio/recursos-humanos.
13 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem os concursos resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (60 % x PC) + (40 % x EPS)
sendo que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
14 - Ordenação final dos candidatos - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes dos restantes candidatos, conforme o disposto na subalínea ii da alínea b), do n.º 1, do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20/06, que remete para a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.
14.1 - Sem prejuízo das preferências legalmente previstas, designadamente nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, definiu-se os seguintes critérios de desempate, de acordo com o n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, em situações de igualdade de valoração:
1.º Candidato com maior valorização obtida no método de seleção, entrevista profissional de seleção;
2.º Os candidatos com a mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção "Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes à função";
3.º Os candidatos com a mais elevada classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção "Interesse e motivação profissional";
4.º Candidato com maior valorização obtida no método de seleção, prova de conhecimentos.
15 - Composição do Júri:
Presidente:
Mário Nogueira Martinho, Especialista de Informática de Grau 3, nível 1;
Vogais efetivos:
Mauro Alexandre Santos Andrade, Especialista de Informática de Grau 1, nível 2, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
Maria Gabriela Escobar Rodrigues Marques, Técnico Superior;
Vogais suplentes:
Manuel António Soares Gamelas, Técnico de Informática de Grau 2, nível 1;
Paula Alexandra Silva Capela, Técnico Superior.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato portador de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de ata de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma disponibilizada no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Aveiro | Recursos Humanos, através do endereço eletrónico https://www.cm-aveiro.pt/municipio/recursos-humanos.
19 - Regime de estágio:
19.1 - O estágio reger-se-á pelo disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03;
19.2 - A avaliação e classificação do estágio terá como critérios, o relatório do estágio, a formação profissional frequentada durante o estágio e o desempenho profissional nesse período;
19.3 - A avaliação e classificação final do estágio será da competência de um júri de acompanhamento do estágio, com a mesma constituição do júri do concurso.
20 - Proteção de Dados Pessoais: o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal pelo tempo que o mesmo durar, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
21 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3/12, na sua redação atual, declara-se que:
22.1 - No âmbito da CIRA - Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, não foi ainda constituída a EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, pelo que também não existem reservas de recrutamento de âmbito intermunicipal;
22.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28/11, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26/02.
22 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Agostinho Ribau Esteves, eng.º
314635472
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713523.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
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1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.
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2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros
Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.
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2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República
Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.
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2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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