Portaria 568/2021, de 10 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 218/2021, Série II de 2021-11-10
- Data: 2021-11-10
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 49/2017, de 3 de março.
Pela Portaria 49/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 3 de março de 2017, foi o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., autorizado a assumir os encargos plurianuais subjacentes à remodelação e ampliação do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica da Unidade Hospitalar das Caldas da Rainha.
Por motivos relacionados com a necessidade de revisão dos projetos, o que levou a um atraso na execução dos trabalhos, não foi possível dar cumprimento ao escalonamento inicialmente previsto, pelo que houve necessidade de o alterar, mediante a Portaria 366/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2020.
Considerando que se verifica a necessidade de proceder a novo reescalonamento do encargo plurianual, aumentando o prazo de execução para 44 meses, procede-se à correspondente autorização.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 49/2017, de 3 de março, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à remodelação e ampliação do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica da Unidade Hospitalar das Caldas da Rainha, até ao montante de 1.449.718 EUR (um milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e dezoito euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2018: 1.026.564 EUR;
2019: 359.907 EUR;
2020: 35.346 EUR;
2021: 27.901 EUR.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314701373
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713463.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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