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Portaria 568/2021, de 10 de Novembro

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 49/2017, de 3 de março

Texto do documento

Portaria 568/2021

Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 49/2017, de 3 de março.

Pela Portaria 49/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 3 de março de 2017, foi o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., autorizado a assumir os encargos plurianuais subjacentes à remodelação e ampliação do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica da Unidade Hospitalar das Caldas da Rainha.

Por motivos relacionados com a necessidade de revisão dos projetos, o que levou a um atraso na execução dos trabalhos, não foi possível dar cumprimento ao escalonamento inicialmente previsto, pelo que houve necessidade de o alterar, mediante a Portaria 366/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 21 de abril de 2020.

Considerando que se verifica a necessidade de proceder a novo reescalonamento do encargo plurianual, aumentando o prazo de execução para 44 meses, procede-se à correspondente autorização.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 49/2017, de 3 de março, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Fica o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual referente à remodelação e ampliação do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgica da Unidade Hospitalar das Caldas da Rainha, até ao montante de 1.449.718 EUR (um milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil, setecentos e dezoito euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos financeiros resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2018: 1.026.564 EUR;

2019: 359.907 EUR;

2020: 35.346 EUR;

2021: 27.901 EUR.»

2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.

314701373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4713463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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